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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021 - Página 3907

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TJSP 06/04/2021 - Pág. 3907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3251

3907

se a parte executada (se o caso na pessoa de seu Advogado constituído) para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento,
sob pena de multa do Art. 523, §, 1º, do NCPC, excluindo os honorários, visto que indevidos em sede de Juizado. Não efetuado
o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido da multa e tornem para penhora “on line”. Feita a penhora, intimese a parte executada na pessoa de seu Advogado, ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio
ou por mandado, para oferecer impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses
previstas no Art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Sendo infrutífera a penhora “on line”, intime-se a parte exequente a indicar bens
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. Piracicaba, SP., 24 de março de 2021 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz
de Direito (FICA A PARTE REQUERIDA INTIMADA A EFETUAR O PAGAMENTO DO DEVIDO NO IMPORTE DE R$1.006,54,
CONFORME FLS. 01/02) - ADV: RAPHAEL GOTHARDI SOARES (OAB 379255/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0002448-19.2021.8.26.0451 (processo principal 1010265-54.2020.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alienação Fiduciária - Claudia Pereira Ramos Machado - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para: 1)
Inclusão da parte executada no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: RAPHAEL GOTHARDI SOARES (OAB 379255/SP)
Processo 0002449-04.2021.8.26.0451 (processo principal 1002511-61.2020.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alienação Fiduciária - Newton Domingos Pinheiro - VISTOS. Retifique a Serventia o cadastro processual. Após,
intime-se a parte executada (se o caso na pessoa de seu Advogado constituído) para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o
pagamento, sob pena de multa do Art. 523, §, 1º, do NCPC, excluindo os honorários, visto que indevidos em sede de Juizado. Não
efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido da multa e tornem para penhora “on line”. Feita a penhora,
intime-se a parte executada na pessoa de seu Advogado, ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente,
por correio ou por mandado, para oferecer impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as
hipóteses previstas no Art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Sendo infrutífera a penhora “on line”, intime-se a parte exequente a
indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. Piracicaba, SP., 24 de março de 2021 GUILHERME LOPES ALVES
LAMAS Juiz de Direito (VALOR DO DÉBITO R$800,66, CONFORME FL. 01) - ADV: RAPHAEL GOTHARDI SOARES (OAB
379255/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0002450-86.2021.8.26.0451 (processo principal 1005027-54.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Samira Ortiz Furtuoso - Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual,
no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ALLAN SERGIO REIS DE
BRITO (OAB 166893/RJ)
Processo 0002453-41.2021.8.26.0451 (processo principal 1022614-26.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Amine Maria Ferreira Silva Magalhães - À parte autora para inclusão da parte executada
no polo passivo. Após, intime-se a parte executada (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que efetue
o pagamento do devido, em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do Art. 523, §, 1º, CPC. Não efetuado
o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa, devidamente atualizado. Após, subam os autos para a
penhora on line. Sendo infrutífera a penhora on line, intime-se a parte exeqüente a indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção. Feita a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante
legal ou pessoalmente, por correio ou por mandado, para oferecer impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá versar
somente sobre as hipóteses previstas no art. Art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se Piracicaba, SP., 24 de
março de 2021 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: WELSON COSTA DUARTE (OAB 147750/MG)
Processo 0002456-93.2021.8.26.0451 (processo principal 1013746-93.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Claudia Fernanda Marques da Silva Gabriel - - Maria Gabriele da Silva Gabriel - Vistos. Determino
ao autor correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da parte executada no
polo passivo, bem como a informar o valor atualizado do débito. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Corrigido, tornem para apreciação da manifestação de fls.
01/03. - ADV: MOSCOU RODRIGUES (OAB 330516/SP), CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP)
Processo 0002462-03.2021.8.26.0451 (processo principal 1006521-51.2020.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cancelamento de vôo - Flávio da Silva Martins - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Intime-se a parte executada
(se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o pagamento do devido, em quinze (15) dias, sob pena de
multa de 10%, nos termos do Art. 523, §, 1º, NCPC, excluídos os honorários, uma vez que indevidos no âmbito dos Juizados em
primeira instância. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa, devidamente atualizado.
Após, subam os autos para a penhora on line. Sendo infrutífera a penhora on line, intime-se a parte exeqüente a indicar bens
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Feita a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, na
falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio ou por mandado, para oferecer impugnação no prazo de
15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas no art. Art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Cumprase e intimem-se Piracicaba, SP., 24 de março de 2021 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito (FICA A PARTE
EXECUTADA A EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO NO IMPORTE DE R$10.736,02-03/2021, NOS MOLDES SUPRA) - ADV:
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP)
Processo 0002463-85.2021.8.26.0451 (processo principal 1019383-54.2020.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento Indevido - Aline Dário - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Piazza Fontanella Incorporações Spe
Ltda - Intime-se a parte executada (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o pagamento do
devido, em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do Art. 523, §, 1º, NCPC, excluídos os honorários, uma
vez que indevidos no âmbito dos Juizados em primeira instância. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o
débito acrescido de multa, devidamente atualizado. Após, subam os autos para a penhora on line. Sendo infrutífera a penhora
on line, intime-se a parte exeqüente a indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Feita a penhora, intime-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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