TJSP 06/04/2021 - Pág. 3908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
3908
parte executada na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio ou por
mandado, para oferecer impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas
no art. Art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se Piracicaba, SP., 24 de março de 2021 GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS Juiz de Direito (VALOR DO DÉBITO R$2.310,13, CONFORME FLS. 01/03) - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), MARIA DE LOURDES
MANRIQUE BRANCO (OAB 397155/SP)
Processo 0002464-70.2021.8.26.0451 (processo principal 1010259-47.2020.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alienação Fiduciária - Marcos André Sampaio Pavan - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - VISTOS.
Intime-se a parte executada (se o caso na pessoa de seu Advogado constituído) para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o
pagamento, sob pena de multa do Art. 523, §, 1º, do NCPC, excluindo os honorários, visto que indevidos em sede de Juizado. Não
efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido da multa e tornem para penhora “on line”. Feita a penhora,
intime-se a parte executada na pessoa de seu Advogado, ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente,
por correio ou por mandado, para oferecer impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as
hipóteses previstas no Art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Sendo infrutífera a penhora “on line”, intime-se a parte exequente
a indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. Piracicaba, SP., 24 de março de 2021 GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS Juiz de Direito (FICA A PARTE EXECUTADA INTIMADA A EFETUAR O PAGAMENTO DO DEVIDO NO IMPORTE
DE R$1.331,22, CONFORME FLS. 53/54) - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP),
RAPHAEL GOTHARDI SOARES (OAB 379255/SP)
Processo 0002465-55.2021.8.26.0451 (processo principal 1010289-82.2020.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - José Maria Soares de Almeida Intime-se a parte executada (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o pagamento do devido,
em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do Art. 523, §, 1º, NCPC, excluídos os honorários, uma vez
que indevidos no âmbito dos Juizados em primeira instância. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito
acrescido de multa, devidamente atualizado. Após, subam os autos para a penhora on line. Sendo infrutífera a penhora on
line, intime-se a parte exeqüente a indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Feita a penhora, intime-se a parte
executada na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio ou por
mandado, para oferecer impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas
no art. Art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se Piracicaba, SP., 24 de março de 2021 GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS Juiz de Direito (VALOR DO DÉBITO R$1.811,58, CONFORME FL. 01) - ADV: RAPHAEL GOTHARDI SOARES
(OAB 379255/SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
Processo 0002474-17.2021.8.26.0451 (processo principal 1004785-95.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Juliano Flávio Pavão - - Luiz Camuzzi - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Determino
ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte
executada no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do
Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOAO ORLANDO PAVAO
(OAB 43218/SP), FERNANDA STELLA PAVÃO (OAB 361007/SP), JULIANO FLÁVIO PAVÃO (OAB 163853/SP)
Processo 0002475-02.2021.8.26.0451 (processo principal 1000339-49.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - Gabriela Cardinalli Pereira - Cadastre a parte autora o executado no polo passivo. Após efetuado o cadastro, intime-se
a parte executada (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o pagamento do devido, em quinze
(15) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do Art. 523, §, 1º, CPC, excluídos os honorários, uma vez que indevidos no
âmbito dos Juizados em primeira instância. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa,
devidamente atualizado. Após, subam os autos para a penhora on line. Sendo infrutífera a penhora on line, intime-se a parte
exeqüente a indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Feita a penhora, intime-se a parte executada na pessoa
de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio ou por mandado, para oferecer
impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas no art. Art. 52, inciso IX,
da Lei 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se Piracicaba, SP., 24 de março de 2021 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de
Direito - ADV: SOLON BENAYON DA SILVA (OAB 43556/RJ)
Processo 0002485-46.2021.8.26.0451 (processo principal 1021931-86.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Glaucia Priscila Olaia - Rafael de Lima Andreza - VISTOS. A exequente distribuiu erroneamente
outra ação, dependente ao cumprimento de sentença. À serventia para cancelar esta distribuição, devendo a execução prosseguir
nos autos de cumprimento de sentença n.0008065-91.2020.8.26.0451. No mais, tornem aqueles autos conclusos para novas
deliberações. Int. Piracicaba, SP., 24 de março de 2021 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS - ADV: MARIA TATIANE GOMES
SILVESTRE (OAB 393384/SP)
Processo 0002486-31.2021.8.26.0451 (processo principal 1001208-12.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Hélio Inforsato - Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo
de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da parte executada no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Corrigido o cadastro, tornem para apreciação do
pedido de fls. 1/2. - ADV: SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), FRANCINE
FALONE (OAB 433186/SP)
Processo 0002487-16.2021.8.26.0451 (processo principal 1000726-64.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Cleiton Alisson Gomes dos Santos - Promova a parte autora o cadastro da parte executada no presente feito.
Após o complemento do cadastro, intime-se a parte executada (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que
efetue o pagamento do devido, em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do Art. 523, §, 1º, CPC, excluídos os
honorários, uma vez que indevidos no âmbito dos Juizados em primeira instância. Não efetuado o pagamento no prazo fixado,
calcule-se o débito acrescido de multa, devidamente atualizado. Após, subam os autos para a penhora on line. Sendo infrutífera
a penhora on line, intime-se a parte exeqüente a indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Feita a penhora,
intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente,
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