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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021 - Página 4180

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TJSP 06/04/2021 - Pág. 4180 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3251

4180

de 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de mandato judicial, no valor de 2% sobre o menor salário mínimo vigente na Capital
do Estado - por instrumento de mandato - em guia DARE-SP - código 304-9, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2. Nos
termos dos artigos 351 e 437 do CPC, manifeste-se a parte ativa em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mais, aguardese o desfecho do agravo de instrumento interposto pela ré. Intime-se. - ADV: FABIO AFFONSO DE OLIVEIRA (OAB 140316/
SP), JAIME BRUNA DE BARROS BINDÃO (OAB 173022/SP), JOSIANE CRISTINA BARBOZA DE MORAES (OAB 368218/SP),
FÁBIO LOHR GUAZZELLI (OAB 440748/SP)
Processo 1001005-35.2021.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fls. 60: Comprove a parte ativa o recolhimento das custas no valor de R$
16,00, em guia FEDTJ código 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1001390-80.2021.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Marli
Bissolatti - - Antonio dos Santos Goncalves - “Ciência à parte passiva dos documentos juntados pelos autores às fls. 257/697,
facultada manifestação no prazo de 15 (quinze) dias”. - ADV: SHEILA MENDES DANTAS (OAB 179193/SP)
Processo 1001556-49.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Sao
Jeronimo - Ciência à parte ativa da emissão de ordem da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não receba o boleto
no e-mail indicado, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá entrar em contato direito com o Cartório de Registro de Imóveis. - ADV:
CESAR AUGUSTO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 367621/SP)
Processo 1001600-34.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Sergio Joaquim
- Banco Ficsa S/A - 1. Providencie a parte passiva, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de mandato judicial, no
valor de 2% sobre o menor salário mínimo vigente na Capital do Estado - por instrumento de mandato - em guia DARE-SP código 304-9, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2. Nos termos dos artigos 351 e 437 do CPC, manifeste-se a parte ativa em
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mais, observe-se o efeito suspensivo parcial concedido ao agravo de instrumento
interposto pela ré, conforme fls. 49/50. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA
(OAB 435460/SP)
Processo 1001633-24.2021.8.26.0477 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Janaina Maria Corazza Maciel Nair Cortez de Barros - Fls. 172/182: Nos termos dos artigos 351 e 437 do CPC, manifeste-se a parte ativa em réplica, no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/SP), MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP)
Processo 1001807-33.2021.8.26.0477 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Ana Paula Ramos
Oliveira Leite - Fls. 22: Defiro o prazo suplementar de 15 dias, para que a parte embargante cumpra o disposto na decisão
anterior, sob pena de indeferimento da inicial. Anote-se que os prazos processuais nesta Comarca estão suspensos desde o
último dia 23, por força do Comunicado Conjunto n° 765/2021. Intime-se. - ADV: SOLANGE CANTINHO DE OLIVEIRA (OAB
264051/SP)
Processo 1001829-91.2021.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. Manifeste-se a parte interessada, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de justiça, no prazo de 15 dias. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002239-52.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Joelma Alves de Carvalho - Avon Cosméticos Ltda - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Providencie o réu o recolhimento da taxa de mandato, conforme há determinado na decisão de fl. 71, no prazo de 5 dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP), HORÁCIO PERDIZ
PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP)
Processo 1002293-18.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Kathia Cristina
Doschetschkin Silva - - Claudia Cristina Doschetschkin da Silva - “Ciência ao requerido dos documentos juntados pelo autor à fl.
121, facultada manifestação no prazo de 15 (quinze) dias”. - ADV: LUIZ CARLOS DELGADO (OAB 155814/SP)
Processo 1002305-32.2021.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 1. Promova a serventia a inserção da restrição judicial via
RENAJUD, nos termos da decisão de fl. 61. 2. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE mandado para busca e apreensão, e citação, no
endereço de fl. 67 (guia de diligência fl. 69/70 e depositário fl. 5). As regras do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC decorrem da lei, o
que será observado. Fica, desde logo, DEFERIDO, caso necessário, ORDEM DE ARROMBAMENTO e REQUISIÇÃO DE FORÇA
POLICIAL. 3. Anote-se que cabe a parte ativa acompanhar o feito e após a expedição do mandado, entrar em contato com a
Central de Mandados para verificar o oficial de justiça responsável pela diligência e entrar em contato com este, para oferecer
os meios necessários ao cumprimento do ato. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002367-72.2021.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Manifeste-se a parte interessada, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de justiça, no prazo
de 15 dias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002665-64.2021.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Solicite-se junto à Central de Mandados, com urgência, a devolução do mandado expedido a fls. 57, independentemente de
cumprimento. DESNECESSÁRIO o desbloqueio do veículo, visto que inexistiu a efetivação da medida até a presente data.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002681-62.2014.8.26.0477/01">1002681-62.2014.8.26.0477/01 (apensado ao processo 1002681-62.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL E COMERCIAL ITABORAÍ - Nova Praia Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Ademir Aparecido de Andrade e outro - Fazenda Municipal de Praia Grande - Vistos. 1. Fl. 317: Defiro o parcelamento do
saldo restante em 03 (três) parcelas iguais no valor de R$ 1.725,00, devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 05 (cinco)
dias após a publicação desta decisão e as demais nos meses subsequentes no mesmo dia em que for pago a primeira. 2. Para
expedição da carta de arrematação, por ora, aguarde-se o pagamento integral. Intime-se. - ADV: FARID MOHAMAD MALAT
(OAB 240593/SP), MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP), LAIS CRISTINA MATEOS PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 288313/SP), SILVIA CRISTINA SAHADE BRUNATTI FLORÊNCIO (OAB 165228/SP)
Processo 1002687-25.2021.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Evidência - Erika Barbosa Rego Defiro a gratuidade. Anote-se. O pedido de reintegração liminar deve ser deferido. Conforme CPC: Art. 561. Incumbe ao autor
provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação
da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. Na lição da doutrina, Esbulho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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