TJSP 06/04/2021 - Pág. 4224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
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devolutivo, conforme regra do sistema. Fica, desde já, ciente a requerida de que, se não efetuar o pagamento em 15 (quinze)
dias contados do trânsito em julgado, caso mantida esta decisão, seja pela ausência de recurso ou pelo improvimento dele, o
montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). Advirta-se ainda de que, nos termos do
art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95, não haverá citação em fase de cumprimento de sentença, ficando o vencido, desde já,
instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado. Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo
que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4°, da Lei n° 11.608/03, sendo no mínimo 05 (cinco)
UFESP’s para cada parcela. POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE
MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15. P.I. - ADV: HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP)
Processo 1009556-72.2019.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jaime
Evandro de Souza - Josineia Florencio Silva Gomes - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/2020 e diante do que dos
autos consta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 15/04/2021 às 14:00h, a ser realizada pelo sistema de
vídeoconferência, através da ferramenta Microsoft Teams, por meio de link de acesso à reunião virtual, que será oportunamente
remetido a todos os envolvidos. Informem as partes, no prazo de três dias, e-mail e número de telefone celular, para contato e
envio de link de convite para possível audiência virtual, tanto dos componentes do pólo ativo e passivo, como de seus respectivos
patronos. Ficam ainda cientes de que as testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, deverão comparecer à
audiência independentemente de intimação trazidas pela parte que as arrolou, ou mediante intimação, se assim for requerido,
nos dois casos no mínimo cinco dias antes da data da audiência. Deverá ser fornecido, no mesmo prazo mínimo de cinco dias
antes do ato, qualificação das testemunhas, com endereço de e-mail e telefone celular para recebimento do link de acesso,
sob pena de preclusão da prova. Observo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados
ou testemunhas. No entanto, se o interessado optar por acessar através de seu smartphone, deverá providenciar a prévia
instalação do Microsoft Teams. Destaco que, no dia e horário designados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual
pelo link informado, com áudio e vídeo habilitados, com conexão estável à internet, se possível com fone de ouvido, devendo
ainda exibir seus documentos de identificação pessoal com foto e, no caso dos advogados, a carteira profissional. Segue link
de acesso ao manual de participação nas audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual. Por fim, fica o(a) autor(a) advertido de que o não fornecimento
prévio de senha e/ou telefone celular para remessa do link corresponderá à sua ausência ao ato, ensejando a extinção do feito,
sem análise do mérito. Da mesma forma, fica(m) o(s) réu(s) advertido de que o não fornecimento prévio da senha ou telefone
celular será tido como ausência ao ato, com a consequente decretação de sua revelia. Providencie a serventia o necessário. Int.
- ADV: BENEDITO DE SOUZA FIRMINO JUNIOR (OAB 268872/SP), CARLA GOMES MADUREIRA (OAB 320636/SP)
Processo 1011016-94.2019.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renato
Augusto Vieira Dias - Lojas Renner S/A - - Bulgarelli Sociedade de Advogados Ltda. - Vistos. Fls. 167, último parágrafo: Indefiro.
O segredo de justiça, recebeu tratamento específico pelo novo Código de Processo Civil, em seu artigo 189. Ocorre que a regra
básica é a de que todos os processos judiciais sejam públicos, prevendo o mencionado dispositivo legal as exceções, ou seja,
quando se torna necessário restringir a publicidade. Nesse passo, não restam dúvidas que, em determinadas situações, mostrase pertinente e necessário restringir o acesso aos processos judiciais, com clara limitação apenas às partes e a terceiros,
quando demonstrado o interesse jurídico. No caso em apreço, a causa de pedir não justifica o pleito, anotando-se que não
se especificou de forma pormenorizada no que consiste violação a direito de intimidade do requerente nos presentes autos.
Acrescente-se que a própria juntada voluntária dos documentos pela parte ativa não justifica a decretação do segredo de
justiça. No mais, diante do fato de constar dos autos cadastro de aviso de que o requerente entregou cópia de mídia para
armazenamento em Cartório a titulo de provas e, ainda, tendo em vista que as atividades presenciais no prédio do Fórum da
Comarca de Praia Grande estão suspensas diante do Provimento CSM nº 2600/21, intime-se a requerente para que junte aos
autos endereço de acesso à mídia de forma digital, pelos aplicativos google drive ou Microsoft Teams. Int. - ADV: THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), OSCAR EDUARDO RODRIGUEZ (OAB 71719/
PR), RENATO AUGUSTO VIEIRA DIAS (OAB 421075/SP)
Processo 1011016-94.2019.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renato
Augusto Vieira Dias - Lojas Renner S/A - - Bulgarelli Sociedade de Advogados Ltda. - Vistos. Sem prejuízo da determinação de
fls. 186/187 e nos termos do Comunicado CG 284/2020 e diante do que dos autos consta, redesigno a audiência de instrução e
julgamento para o dia 20/04/2021 às 14:00h, a ser realizada pelo sistema de vídeoconferência, através da ferramenta Microsoft
Teams, por meio de link de acesso à reunião virtual, que será oportunamente remetido a todos os envolvidos. Informem as
partes, no prazo de três dias, e-mail e número de telefone celular, para contato e envio de link de convite para possível audiência
virtual, tanto dos componentes do pólo ativo e passivo, como de seus respectivos patronos. Ficam ainda cientes de que as
testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, deverão comparecer à audiência independentemente de intimação
trazidas pela parte que as arrolou, ou mediante intimação, se assim for requerido, nos dois casos no mínimo cinco dias antes
da data da audiência. Deverá ser fornecido, no mesmo prazo mínimo de cinco dias antes do ato, qualificação das testemunhas,
com endereço de e-mail e telefone celular para recebimento do link de acesso, sob pena de preclusão da prova. Observo que
a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados ou testemunhas. No entanto, se o interessado
optar por acessar através de seu smartphone, deverá providenciar a prévia instalação do Microsoft Teams. Destaco que, no dia
e horário designados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com áudio e vídeo habilitados,
com conexão estável à internet, se possível com fone de ouvido, devendo ainda exibir seus documentos de identificação
pessoal com foto e, no caso dos advogados, a carteira profissional. Segue link de acesso ao manual de participação nas
audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual Participar
de uma Audiência Virtual. Por fim, fica o(a) autor(a) advertido de que o não fornecimento prévio de senha e/ou telefone celular
para remessa do link corresponderá à sua ausência ao ato, ensejando a extinção do feito, sem análise do mérito. Da mesma
forma, fica(m) o(s) réu(s) advertido de que o não fornecimento prévio da senha ou telefone celular será tido como ausência ao
ato, com a consequente decretação de sua revelia. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), OSCAR EDUARDO RODRIGUEZ (OAB 71719/PR), RENATO
AUGUSTO VIEIRA DIAS (OAB 421075/SP)
Processo 1011059-94.2020.8.26.0477 - Petição Cível - Petição intermediária - Sonia Maria Andrade de Jesus - Banco
Itaucard S.A. - - Via Varejo S/A - - Mastercard Brasil Ltda - Vistos. Diante do teor do art. 5º do Provimento nº 2564/2020,
de 06/07/2020, e Provimento nº 2605/2021, de 30/03/2021, em razão do Coronavírus, redesigno a audiência de conciliação
para o dia 22/11/2021, às 16:15h, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) - Prédio Anexo do
Fórum. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ANDRÉIA ANDRADE FIGUEIRÊDO (OAB 219791/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS
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