TJSP 06/04/2021 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
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do prazo para o depósito do valor do débito. Em caso do não pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e
avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, intimando-se o executado de que poderá oferecer
embargos na audiência de conciliação que será oportunamente designada (art. 52, inciso IX da Lei 9.099/95). Não havendo
bens passíveis, proceda a CONSTATAÇÃO daqueles que guarnecem o endereço do executado. Após a penhora e mediante
o depósito de trinta por cento do valor total da execução, poderá o executado requerer o parcelamento do restante em até 06
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ALESSANDRO CARDOSO
DE SÁ (OAB 240999/SP), MARCOS SOARES NAVARRO (OAB 416840/SP)
Processo 1002312-83.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pamella
Caroline Lucas de Brito - Marcelo Muniz Cavalcanti - Vistos. Fls. 179: Nada a considerar, uma vez que cessada a jurisdição
nestes autos. Eventual peticionamento deverá ser direcionado ao cumprimento de sentença que segue em incidente a estes
autos. Arquive-se a presente ação. Int. - ADV: DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP)
Processo 1002360-76.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Provas - Marcio José Galvão Colli SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Aguarde-se por 30(trinta) dias. Não havendo manifestação, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos. Int. - ADV: MURILO ALARCON SAMPAIO (OAB 191994/SP)
Processo 1002812-18.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sandro Neves do Prado - Econ - Agenciamento de Serviços e Negócios Eireli - - Econ Global S.a. - - Moneto Instituição
de Pagamentos S/A e outro - Vistos. Homologo a desistência para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com relação a
empresa Econbank e julgo extinto o processo, somente com relação a ela, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Anote-se no histórico de partes. No mais, diga o autor acerca da carta precatória devolvida as fls. 176/181. P
e I. - ADV: CARLOS AUGUSTO SANTOS ASSUNÇÃO (OAB 295630/SP)
Processo 1003367-35.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Flávio Tadeu Demarchi e Outro(s) - Econ - Agenciamento de Serviços e Negócios Eireli - - Moneto Instituição de
Pagamentos S/A e outros - - (Nos termos do Comunicado 2290/2016 publicado no Diário Oficial em 05/12/2016, deverão os
autores através de seu procurador, promover a distribuição da carta precatória de fls. 160/1, no Juízo Deprecado, por meio
obrigatório de peticionamento eletrônico nos termos da Resolução 551/2011. - Devendo ainda comprovar a distribuição da
respectiva carta precatória). - ADV: CARLOS AUGUSTO SANTOS ASSUNÇÃO (OAB 295630/SP)
Processo 1003377-79.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Claudynete Aparecida da Costa - Ciência à requerente da devolução da carta precatória cumprida negativa fls 82/88.
- ADV: CARLOS AUGUSTO SANTOS ASSUNÇÃO (OAB 295630/SP)
Processo 1005399-13.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Juliana Aparecida dos
Santos - Uniesp S.a. - - Faculdade Cesar Lattes - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, anote-se
a extinção e arquive-se o processo. Int. - ADV: MATEUS ALEXANDER ODELIUS (OAB 403769/SP)
Processo 1006401-18.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Bernadete
Langkammer de Oliveira - - Christiane Silveira Leite Nilo - - Selma Eliane Dias dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, anote-se a extinção e arquive-se o processo. Int. ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1006683-56.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Freitas de Souza
Organização de Eventos Ltda - Paula Roberta Bellao - Vistos. Diante da inércia do autor, julgo extinto o processo com fundamento
no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P
e I. - ADV: THIAGO FREIRE MACIEL (OAB 340821/SP), JOSÉ GUILHERME SANCHES MORABITO (OAB 404670/SP)
Processo 1007291-54.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Marilene Arruda
- - Olga Regina Rodrigues Moraes - - Sebastião Rodrigues dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1007505-45.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz
Eduardo dos Santos Nunes - Thalita Medeiros Garcia - Em face do exposto, julgo procedente em parte o pedido para condenar
ré ao pagamento de R$ 2.214,16, atualizada desde o desembolso, até efetivo pagamento, contados juros de mora desde a
citação. Não há condenação em verbas sucumbenciais, na forma da Lei. Prazo de recurso 10 dias. P.R.I. - (Valor do preparo =
R$ 325,28, conforme cálculo de fls. 33, mais R$ 60,00 (sessenta reais), referente ao valor dos honorários do conciliador, que
deverão ser recolhidos através de guia de depósito judicial) - ADV: PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP), ANDRÉ
LUIS STECCA DOS SANTOS (OAB 410583/SP), RODRIGO ALVES PENTEADO (OAB 449198/SP)
Processo 1007600-75.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - José Luiz Carvalho
- RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - Ciência às partes das respostas de ofício recebidas às fls. 118/122. - ADV: OSMAR OLINDO
DA SILVA (OAB 100895/SP), ENRICO DE SOUZA ALVARES LEITE (OAB 343288/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN
ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1007732-35.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Carlos Eduardo Pereira - - Julio
Cesar Pereira - - Simone Aparecida Pereira - - Juliane Gomes Pereira - - Marcelo Tarcisio Machado - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, anote-se a extinção e arquive-se o processo.
Int. - ADV: VICENTE BERTOTTI (OAB 164915/SP), ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP)
Processo 1008265-91.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriano de Moraes Bisso Antonio Claudio Campregher - Vistos. Fls. 39/41: Indefiro. Esclareço ao exequente que o rito sumaríssimo, mercê do princípio
informador da celeridade, não comporta as chamadas citações fictas, justamente porque demandam, no mais das vezes a
nomeação de curador especial, obstaculizando a necessária rapidez esperada nos juizados especiais. Nem se alegue interdição
de direito do exequente, que sempre poderá demandar na justiça comum. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA DE CASTRO
CASTILLO (OAB 322741/SP), ALEXANDRE MORENO (OAB 343208/SP)
Processo 1008722-26.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Isabel Rodrigues Miotto Mns Edições Culturais Eireli Me - Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 81/83, sob alegação
de julgamento “ultra petita” e omissão. Conheço os embargos porque tempestivos. Acolho em parte os declaratórios. Assiste
razão a embargante porque o pedido subsidiário pugnou a restituição do valor pago, em caso da impossibilidade do pagamento
feito por cartão de crédito, com pedido expresso, do abatimento da primeira parcela (fls. 6 item “e”). Logo, a repetição do preço
deve se restringir ao valor de R$2.340,00, ou seja, o valor total das parcelas pagas em cartão de crédito, seguido da dedução
da primeira parcela, ou seja, R$2.600,00 R$260,00. Todavia, os desprovejo os declaratórios em relação à omissão. Pois bem, a
sentença de forma cristalina abordou o tema, de forma expressa, que aludida cláusula de estipulação (fls. 83 último parágrafo)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º