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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 - Página 10

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TJSP 07/04/2021 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3252

10

Roberto Monte - - Destilaria Nova Era Ltda. - Vistos. Fl. 737: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em
favor do perito judicial correspondente à 50% do valor depositado à fl. 715, observando-se os dados do formulário de fl. 738.
Fl. 739: Ciência às partes sobre o reagendamento da perícia para o dia 23/04/2021, às 9:30h, no endereço do imóvel objeto
da perícia. Intimem-se. - ADV: LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), VERA CECILIA CAMARGO DE S FERREIRA MONTE
(OAB 128132/SP)
Processo 1000470-33.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Francisco Vicente da Silva
- BANCO PAN S.A. - Vistos. Fls. 54/56: ciente. No mais, observo que a conclusão é inoportuna. Cumpra-se, de imediato, o
remanescente da decisão de fls. 50/51. CITE-SE o requerido, por carta AR, como determinado. Int. - ADV: LUIS CARLOS
PERES (OAB 82914/SP)
Processo 1000498-98.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Leticia Reis Ferreira - - Matheus
Reis Ferreira - - Edson Reis Ferreira - BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - Vistos. À Serventia para certificar o trânsito
em julgado da sentença de fls. 245/246. Fls. 249/251: intimem-se os requerentes para se manifestarem, em 15 (quinze) dias,
se concordam com o valor do depósito espontâneo efetuado pela requerida. Caso concordem, expeça-se MLE em favor dos
requerentes, devendo, entretanto, sua advogada constituída nos autos proceder ao prévio preenchimento e juntada do respectivo
formulário, o qual encontra-se disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Deverá a patrona
atentar para o correto preenchimento do formulário, anotando no campo beneficiário o(s) requerente(s), sendo que a advogada
deverá constar como beneficiário somente quando se tratar de verbas referentes a honorários advocatícios. Fica consignado
que a anotação do(s) requerente(s) como beneficiário(s) não obstará o levantamento do numerário pela patrona, caso outorgado
poderes de receber e dar quitação. Para tanto, caso queira e tenha poderes especiais outorgados, no campo Banco (nome
e código), Agência, Conta Corrente/Poupança (número com o digito verificador), poderá ser fornecido os dados da conta da
causídica autorizada a proceder o levantamento. Deverá ainda indicar o número das folhas na qual encontra-se juntada a
procuração. Caso discordem, poderão requerer o levantamento do valor incontroverso, nestes próprios autos, e cobrarem a
diferença do valor que entendem devido, através da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser instaurada observandose as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. Decorrido, tornem conclusos. Int.
- ADV: FRANCINE LEMES DA CRUZ (OAB 255137/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP)
Processo 1000505-90.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Maria
do Carmo Pedroso da Cruz L - RICHARD DANIEL CRUZ - Vistos. Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, defiro
a suspensão do processo, consoante requerido pelo exequente, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso
o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. Aguarde-se
provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000520-64.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Trevo Transportes Ltda - Maria
Aparecida Ronchani Faccio Epp - - Maria Aparecida Ronchini Faccio - Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019,
fica INTIMADO o advogado da parte interessada em realizar o levantamento da quantia depositada nos autos a proceder ao
preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: PALOMA AIKO
KAMACHI (OAB 254374/SP), AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP), PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/
SP)
Processo 1000592-80.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A
- Gidailson Lima da Silva - Vistos. Fl. 295: diante do cadastramento do incidente de cumprimento de sentença em apenso,
proceda-se à baixa e arquivamento destes autos principais. Int. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP),
EMANUELA OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/SP)
Processo 1000595-69.2017.8.26.0233 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Açotref Comércio e Beneficiamento
de Aço Ltda Epp - - Ricardo Luis Patricio - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 1.041/1.045: Cumpra-se o V. Acórdão que deu
provimento à apelação interposta para anular a sentença de fls. 541/543, determinando que se dê prosseguimento à produção
da perícia contábil, na forma como inicialmente deferida (vide decisão de fl. 211). Anote-se a gratuidade da justiça concedida aos
embargantes pela Superior Instância. Em que pese a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial às fls. 228/229,
frente à gratuidade da justiça concedida aos embargantes, intime-se o perito judicial para dizer se concorda em realizar a perícia
anteriormente designada, cujo pagamento deverá ser realizado pela D.P.E., de acordo com sua tabela fixa. Caso concorde,
oficie-se à D.P.E para a reserva dos valores devidos. Após a reserva, remeta-se os autos ao perito nomeado, para que inicie
seus trabalhos, agendando dia, hora e local, os quais deverão ser informados nos autos para intimação das partes. Laudo
deverá ser entregue em 30 dias, contados da data agendada. Intimem-se. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP),
REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1000603-12.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Poupança e Investimento Bandeirantes - Sicredi Bandeirante - Luis Celso da Silva - Fls. 181-183 Ciência ao exequente
do oficio recebido do Departamento Municipal de Transito de Barretos-SP, dando conta da apreensão do veículo GM-Kadett GL,
PLACA BTM-8343, penhorado nestes autos (fls. 149). Manifeste-se, se o caso, em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias. Em caso de manifestação, como os autos estão em arquivo provisório, junte, no mesmo prazo, a taxa de desarquivamento.
- ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1000618-10.2020.8.26.0233 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Verissimo Servicos
de Fundacoes e Engenharia Ltda - A parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento da despesa postal Guia
FEDTJ Código 120-1, conforme tabela disponibilizada no site do E. TJSP para a realização da citação e/ou intimação . - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000656-61.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Enedina Soares - Clinica
de Ginecologia e Obstreticia Malagutti e Pisani S/s - - Carlos Eduardo Malagutti - - Alaor Antonioli Pisani - Fls. 205 Ciência às
partes da perícia IMESC, designada para o dia 15.06.2021, às 14:00hs, no IMESC, sito à Rua Barra Funda, N. 824, para a
realização do exame pericial. Ciência, também, quanto às demais exigências do IMESC. Manifestem-se, se o caso, no prazo
legal. - ADV: ANTERO LISCIOTTO (OAB 16061/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000748-97.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Iracema Guilhermina
Ramos Domingos - Banco BMG S/A. - Vistos. A autora alega não ter assinado o documento de fls. 83/107 e requereu prova
pericial grafotécnica. Este juízo entendeu como sendo de rigor a realização da perícia requerida para solução da controvérsia (fl.
473). Embora a perícia grafotécnica tenha sido requerida pela autora, como consignado à fl. 511, o ônus da apresentação dos
documentos requeridos pela perita judicial é do banco requerido, tendo-lhe sido concedido prazos sucessivos (fls. 506 e 511)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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