TJSP 07/04/2021 - Pág. 1027 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
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de Justiça que segue transcrito: : “A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e
de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico
e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de
Registro, observando-se o seguinte procedimento: I emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o
número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de
Registro ou Tabelião; II assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III
liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; IV intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa
dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Saliento que se houver opção pela expedição do
formal físico deverá ser recolhida a taxa de expedição e extração de cópias (indicando-as) e para o formal digital apenas a taxa
de expedição. Int. - ADV: JULIO WERNER (OAB 172919/SP)
Processo 1007616-11.2020.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.G.S. - A.B.T.S. - Fl. 25: defiro.
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o cumprimento da decisão de fl.11. Int. - ADV: CLARA TATIANE COSTA MENDES SANTANA
(OAB 430917/SP)
Processo 1007985-05.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.E.N. - N.B.N. - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
deverá o(a) autor(a) apresentar réplica dentro do prazo legal. Nada Mais. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA PENA NUNES (OAB
379998/SP), EDUARDO MACARU AKIMURA (OAB 83104/SP), SHEILA LEONOR DE SOUZA MEIRELES (OAB 245511/SP),
MILTON CARDOSO FERREIRA DE SOUZA (OAB 118564/SP)
Processo 1007993-79.2020.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marco Aurélio Rodrigues Teixeira - Rafael Rodrigues Teixeira - - Bruna Rodrigues da Conceição - - Daniela Teixeira Tonel da Silva - Vistos. De fato, o documento
que comprova o valor venal do imóvel situado em Santa Branca encontra-se acostado às fls. 47. Em relação à regularização
da representação processual dos cônjuges dos herdeiros casados, mantenho a decisão de fls. 67 com base nos arts. 80, II do
CC e 73 do CPC. Além disso, o artigo 626 do atual Código de Processo Civil dispõe que: Feitas as primeiras declarações, o
juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimar
a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento. (...)
. A jurisprudência já se manifestou a respeito da interpretação a ser dada a tal dispositivo legal no sentido de que necessária é
citação dos cônjuges dos herdeiros nos autos do inventário, mesmo quando os herdeiros são casados pelo regime da comunhão
parcial de bens, que exclui a comunicação da herança. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Arrolamento Sumário. Decisão
que determinou a regularização da representação processual dos cônjuges dos herdeiros casados no regime da comunhão
universal e indeferiu o levantamento do montante relativo a meação do cônjuge supérstite casado no regime da comunhão
universal de bens. Inconformismo. Havendo herdeiros casados, deverão juntar também a procuração dos cônjuges, em vista
do caráter negocial da partilha amigável. Defere-se o levantamento do montante relativo à meação da viúva idosa, outrora
casada sob o regime de comunhão universal, porquanto não integra a herança partilhada. Recurso parcialmente provido. (A.I.
n° 2175312-34.2015.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Piva Rodrigues, v.u., j. 04.02.2016). “ Inventário.
Insurgência contra a decisão que determinou a regularização da representação processual dos cônjuges dos herdeiros casados.
Insubsistência. Legitimidade configurada, ainda que o regime adotado seja o da comunhão parcial. Participação que se dá na
qualidade fiscalizatória, para evitar atos abdicativos do herdeiro. Agravo desprovido. (A.I. n° 2177832-98.2014.8.26.0000, 4ª
Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda, v.u., j. 27.11.2014).” Prazo para regularização: 30 dias. Intimese. - ADV: MARLI GOMES DO CARMO (OAB 108884/SP)
Processo 1008028-39.2020.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Luisa Helena Carrilho - - Rodrigo Carrilho - Fica
o/a interessado(a) intimado(a) de que a certidão foi expedida e está disponível para impressão. - ADV: MARIA AUXILIADORA
COSTA (OAB 172815/SP)
Processo 1008072-63.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.P.L. - M.S.L. - Vistos. Trata-se de
cumprimento de sentença entre as partes acima mencionadas pelo rito do artigo 523 do CPC. No curso da ação, as partes se
compuseram e a execução foi suspensa (fls. 101/102). A credora intimada, através de seu advogado pelo DJE (fl.126) para
manifestar-se sobre a quitação do débito, permaneceu inerte (fl. 126), presumindo-se que houve a quitação da dívida. Diante
do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de honorários ao advogado nomeado. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: THIAGO
LUIZ DOS SANTOS (OAB 349326/SP), RAUL HARDT ANDRADE (OAB 386031/SP)
Processo 1008819-42.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.N.R.S. - S.F. e outro - Fl. 302: informe a
requerente os dados solicitados pelo setor técnico. Int. - ADV: RAFAEL BELÉM DOS SANTOS (OAB 391741/SP)
Processo 1008904-33.2016.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ernani Barboza Peres - - Henrique
Barboza Peres - - Regina Peres de Paula - - Edson Barboza Peres - - Maria Aparecida Peres de Aguiar - - Renata Barboza Peres
de Azevedo - - Silvia Barboza Peres Batista - - Solange Barbosa Peres de Almeida - Fl. 169: esclareço que a formalização da
renúncia à herança, nos termos do que dispõe o artigo 1806 do C.C. exige escritura pública ou termo judicial, não podendo ser
substituída por declarações individuais com firma reconhecida. Assim, aguarde-se o retorno das atividades presenciais, quando
a ilustre advogada deverá agendar a lavratura do termo de renúncia. Int. - ADV: SELVIA FERNANDES DIOGO (OAB 202674/
SP)
Processo 1009018-40.2014.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.D.D. - Ciência ao interessado
de que os autos foram desarquivados e permanecerão disponíveis para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, quando
então retornarão ao arquivo geral. - ADV: DIEGO CARVALHO VIEIRA (OAB 293018/SP)
Processo 1009929-76.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Deise Aparecida de Souza Vista ao(a) autor(a) para que no prazo de 05 dias úteis, de andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV:
CLAUDIA PENTIOCINAS (OAB 216724/SP)
Processo 1009984-27.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.M.M.S. - Tendo em vista que restou
infrutífera a tentativa de intimação da ré para constituir novo procurador (AR de fl. 183), manifeste-se o autor quanto ao
prosseguimento do feito. Int. - ADV: KEILA GARCIA GASPAR (OAB 279589/SP), LUTERO ALBERTO GASPAR (OAB 129212/
SP)
Processo 1010556-80.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1004104-54.2019.8.26.0292) - Execução Extrajudicial de
Alimentos - Alimentos - J.V.C.L.C. - O(a) credor(a) deverá manifestar-se sobre a certidão de decurso de prazo para pagamento
do débito ou justificativa. - ADV: GABRIELLA VAZ DE AZEVEDO CUNHA (OAB 419103/SP)
Processo 1011102-38.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.S.B. e outro - S.Q.O. - Ante as ponderações
da Defensoria Pública de fls. 229, informe o réu se possui o nº de telefone atual da autora. Int. - ADV: ADRIANA DE CARVALHO
PIMENTEL COSTA (OAB 420248/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º