TJSP 07/04/2021 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
1105
JUIZ(A) DE DIREITO ADÍLSON VAGNER BALLOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANDERLEI ROBERTO VISSOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2021
Processo 0000776-21.2019.8.26.0297 (processo principal 0000424-39.2014.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.A.G. - W.S.G. - Fica a requerente/exequente INTIMADA a se manifestar, no prazo legal, acerca
da juntada da certidão negativa do oficial de justiça juntado em fls. . Int. - ADV: CRISTIANE KAWANO DIAS (OAB 150117/SP),
ANNA FERNANDA PERES GARCIA (OAB 404990/SP), ANA CAROLINA CLARO RODRIGUES (OAB 402597/SP)
Processo 0004154-82.2019.8.26.0297 (processo principal 1001312-15.2019.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.R.T.S. - A.R.S. - Autos nº 2019/000225. Vistos. Fls. 87 (petição do exequente)
e fls. 96/98 (petição do executado): Defiro o levantamento, pelo exequente, dos valores depositados às fls. 81. Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico. Para tanto, providencie o procurador do exequente o cumprimento do Comunicado
Conjunto n. 404/2019, notadamente quanto ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto n. 474/2017. Após realizado o levantamento, providencie o exequente a
juntada aos autos de cálculo atualizado da obrigação e manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: NATASHA
ROZA DIAS (OAB 377431/SP), LETÍCIA VIOLA (OAB 376131/SP)
Processo 0004477-87.2019.8.26.0297 (processo principal 0009082-23.2012.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - D.A.B. - A.C.S.N. - Intimada a parte credora a apresentar cálculo atualizado do débito, com a
incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios, conforme
determinado às fls.183. - ADV: ROSIANE VILA MARQUES (OAB 304522/SP), EDSON FRANCISCO DA SILVA (OAB 74044/SP),
YASMINE ALTIMARE DA SILVA (OAB 243367/SP)
Processo 0004519-05.2020.8.26.0297 (processo principal 1000073-10.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.O. e outro - R.D.A. - Manifeste-se a exequente acerca do decurso do prazo para o executado pagar o débito ou
justificar sua impossibilidade, requerendo o que de direito em prosseguimento da execução. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA
LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP), OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 424665/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA
INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 0005341-28.2019.8.26.0297 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.P. A.P. - Manifeste-se o exequente acerca do teor de fls. 433. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RAFAEL ANDRADE ANGELO (OAB
54870/PR), JOSÉ VALTER RODRIGUES (OAB 15319/PR)
Processo 0006200-15.2017.8.26.0297 (processo principal 1001993-53.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Fixação - K.C.P.G. - E.J.G. - Fica a requerente/exequente INTIMADA a se manifestar e termos de prosseguimento, no prazo
legal, acerca da juntada do ofício do INSS em fls. 226. Int. - ADV: IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP), LEOVALDE
SANGALETO (OAB 196710/SP)
Processo 1000092-11.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.R.B. - Autos
nº 2021/000034. Vistos. Fls. 36 (certidão do Cartório): Reitere-se a intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador,
para que dê o regular andamento ao feito, cumprindo o quanto requerido pelo Ministério Público a fls. 29. Inerte o procurador,
certifique-se e intime-se pessoalmente a parte autora para fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: DANYELLA ANDRESSA BOTTON (OAB 211001/SP)
Processo 1000210-86.2017.8.26.0471 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Karen de Souza Cocito Autos nº 2017/000588. Vistos. Ante a concordância do representante do Ministério Público (fls. 531), defiro a expedição de
mandado de levantamento eletrônico, no valor e forma requerida (fls. 518/519), com base no formulário de fls. 520. Prestação
de contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do levantamento. Intime-se. - ADV: TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/
SP), LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 1000210-86.2017.8.26.0471 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Karen de Souza Cocito Autos nº 2017/000588. Vistos. Fls. 558/575: HOMOLOGO, para os efeitos dela decorrentes, a prestação de contas da parte
autora, com a qual concordou o Ministério Público (fls. 579). No mais, cumpra-se conforme sentença de fls. 356/357. Ciência
ao Ministério Público Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP), TIAGO TESSLER BLECHER
(OAB 239948/SP)
Processo 1000216-91.2021.8.26.0297 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carlos Roberto Altimari - Autos nº
2021/000033. Vistos. Fls. 157/170 e 173/174 (petições e documentos apresentados pelo inventariante): Trata-se de pedido
incidental de ALVARÁ JUDICIAL formulado pelo inventariante as fls. 118/120 e reiterado as fls. 173/174, para outorga de
escritura pública de compra e venda de imóvel rural. Verifica-se que o compromisso de compra e venda juntado as fls. 78/87 se
refere ao imóvel objeto da Matrícula n. 3.974 do Registro de Imóveis de Itajá-GO, enquanto que o documento as fls. 158/170
se refere ao imóvel objeto da Matrícula 4.735 da mesma serventia. Visando esclarecer os fatos, o inventariante veio aos autos
e protocolou a petição de fls. 175/176, juntamente com cópia da Matrícula n. 3.974 (fls. 177/201), onde se constata que em
decorrência de divisão do imóvel, foi aberta Matrículas novas (4.734 e 4.735), sendo a Matrícula n. 3.974 totalmente encerrada.
No mais, o pedido de expedição de alvará é pertinente, visto que o documento de fls. 78/87 comprova que a alienação do imóvel
se deu em vida pelo autor da herança, de modo que por ocasião de sua morte o imóvel não mais lhe pertencia, não podendo
assim ser inventariado/arrolado, devendo mesmo ser transmitido ao comprador por escritura pública, na qual o “de cujus” será
representado pelo inventariante por meio de alvará. Assim, defiro a expedição do alvará, autorizando o inventariante a outorgar
em nome do “de cujus” DARCY ALTIMARI escritura pública de compra e venda da parte ideal de 50% registrada em nome do
“de cujus” no imóvel rural denominado Fazenda Emília, conforme AV 03 da Matrícula nº 4735, do Oficial de Registro de Imóveis
da Comarca de Itajá, Estado de Goiás, em favor do comprador REINALDO LUCIANO FERNANDES - RG 24.696.152-1-SSP-SP
e CPF nº 271.264.348-80. Expeça-se o necessário alvará. Por fim, aguarde-se o cumprimento integral pelo inventariante do
quanto determinado a fls. 156. Intime-se. - ADV: JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB 90880/SP)
Processo 1000290-48.2021.8.26.0297 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.C. - Para a parte autora, ficar ciente de que
já está liberado nos autos digitais a Carta Precatória de fls. 37/39, para sua devida distribuição para a Comarca deprecada,
juntamente com as principais peças do processo, conforme comunicado CG. nº 1951/2017, e ainda comprovar sua distribuição,
no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: MARCELO LIMA RODRIGUES (OAB 243970/SP)
Processo 1000334-67.2021.8.26.0297 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Horácio Francisco
Mateus Martins - Maria Aparecida Barbieri - Autos nº 2021/000058. Vistos. Inicialmente, considerando que a consignação de
pagamento diz respeito à pensão alimentícia de filha menor, determino a emenda da inicial para o fim de constar a adolescente
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