TJSP 07/04/2021 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
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Sucumbenciais - Cléber Wendel Baialuna - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos, Na forma do artigo 513, §2º,
do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I) ou, se o caso, por uma das
demais hipóteses legalmente previstas (CPC, art. 513, §2º, II a IV) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no
demonstrativo de débito, atualizado monetariamente até a data do pagamento. Adverte-se a parte executada que, transcorrido
o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo,
oferecer impugnação nos próprios autos. Se não houver pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa
de 10% e honorários de advogado em igual percentual (CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de
nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do
Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a
realizar; defere-se, desde já, requerimento nesse sentido, incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de cálculo
discriminada e atualizada do débito. Int. - ADV: CLÉBER WENDEL BAIALUNA (OAB 189494/SP), RODOLPHO MARINHO DE
SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE)
Processo 0002542-05.2021.8.26.0309 (processo principal 1000726-39.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Jessé Biondo - - Maria Valderi Rodrigues Biondo - Iso Construções e Incorporações Ltda. - - Irmãos Russi
Ltda - Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC,
art. 513, §2º, I) ou, se o caso, por uma das demais hipóteses legalmente previstas (CPC, art. 513, §2º, II a IV) para, no prazo
de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, atualizado monetariamente até a data do pagamento. Advertese a parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de
penhora ou nova intimação, querendo, oferecer impugnação nos próprios autos. Se não houver pagamento voluntário: (i) o
débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual (CPC, art. 523, §1º); (ii) no
prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio junto
aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei Estadual
nº 14.838/12, calculada por cada diligência a realizar; defere-se, desde já, requerimento nesse sentido, incumbindo à parte
exequente acostar aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Int. - ADV: RICARDO LUIZ SALVADOR
(OAB 179023/SP), FERNANDO BERTRAME SOARES (OAB 248394/SP)
Processo 0002548-12.2021.8.26.0309 (processo principal 1022640-04.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - Valdinei Aparecido dos Reis - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se o INSS,
através do Portal vinculado, para manifestação quanto ao pedido inicial do exequente. Int. - ADV: CELSO FERREIRA DOS REIS
PIERRO (OAB 232940/SP), DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 0002567-18.2021.8.26.0309 (processo principal 1012203-98.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Flavio Jose Donizeti Ferreira - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos, Na forma do artigo 513, §2º,
do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I) ou, se o caso, por uma das
demais hipóteses legalmente previstas (CPC, art. 513, §2º, II a IV) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no
demonstrativo de débito, atualizado monetariamente até a data do pagamento. Adverte-se a parte executada que, transcorrido
o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo,
oferecer impugnação nos próprios autos. Se não houver pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa
de 10% e honorários de advogado em igual percentual (CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de
nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do
Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a
realizar; defere-se, desde já, requerimento nesse sentido, incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de cálculo
discriminada e atualizada do débito. Int. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), GISELE CRISTINA MACEU
SANGUIN (OAB 250430/SP), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), HILDEBRANDO PINHEIRO (OAB
168143/SP), FABIANO MACHADO MARTINS (OAB 202816/SP)
Processo 0002568-03.2021.8.26.0309 (processo principal 1007186-08.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Liminar - SENPAR - TERRAS DE SÃO JOSÉ EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA - - GAX ADMINISTRADORA E
INCORPORADORA LTDA - Sestini Varejo Ltda - Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s),
por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I) ou, se o caso, por uma das demais hipóteses legalmente previstas (CPC,
art. 513, §2º, II a IV) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, atualizado monetariamente
até a data do pagamento. Adverte-se a parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias
para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, oferecer impugnação nos próprios autos. Se não houver
pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual
(CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/
penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa prevista
no art.2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a realizar; defere-se, desde já, requerimento nesse
sentido, incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Int. - ADV:
CARLA APARECIDA FERREIRA DE LIMA (OAB 166008/SP), SAMANTHA MAGUETTA (OAB 130639/SP), KAREN CRISTINA
CASSALHO (OAB 353193/SP)
Processo 0002571-55.2021.8.26.0309 (processo principal 1008438-22.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Marcelo Alexandre Pinto Alves Folgosa - - Maisa Carolina Castelhano Folgosa - Iso Construções e Incorporações Ltda
- Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513,
§2º, I) ou, se o caso, por uma das demais hipóteses legalmente previstas (CPC, art. 513, §2º, II a IV) para, no prazo de 15 dias,
pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, atualizado monetariamente até a data do pagamento. Adverte-se a parte
executada que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova
intimação, querendo, oferecer impugnação nos próprios autos. Se não houver pagamento voluntário: (i) o débito exequendo
será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual (CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias,
independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12,
calculada por cada diligência a realizar; defere-se, desde já, requerimento nesse sentido, incumbindo à parte exequente acostar
aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Int. - ADV: GIULIANE DE PAULA RODRIGUES (OAB 176210/
SP), PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP)
Processo 0002576-77.2021.8.26.0309 (processo principal 1014257-66.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Thais Mesquita Gonçalves Guiraldi - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - Unimed do Estado de
São Paulo - Federação das Cooperativas Médicas (Unimed - Fesp) - - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Vistos, Na
forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I) ou,
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