TJSP 07/04/2021 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
1591
Processo 1006459-50.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Ciência ao(s) interessado(s) acerca da retirada de restrição(ões) do(s) veículo(s) através do sistema RenaJud. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDREA GIOVANA PIOTTO (OAB 183530/SP)
Processo 1006822-37.2019.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Ebenézer Acessórios para Piscinas Ltda - Me - Ciência
ao(à) requerente/exequente acerca da inclusão de restrição(ões) em veículo(s) através do sistema RenaJud. - ADV: LETÍCIA
LEANDRO ANNIBALE (OAB 354148/SP)
Processo 1007256-89.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistas
dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
- ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP)
Processo 1007707-17.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Erivelto Aparecido da Cruz - - Ioná
Correia Santos Cruz - Graminha Spe Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda - - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda
- Vistas dos autos ao(s) requerente(s) para oferecer(em), querendo, em 15 dias, contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação. ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ERIK JEAN BERALDO (OAB 194192/SP)
Processo 1007729-46.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. - Vistas
dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
- ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008568-08.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Argo Seguros Brasil S.a - Mila
Transportes Ltda - - SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S/A - Vistas dos autos aos interessados para: ( x
) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: FERNANDO DA CONCEIÇÃO
GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO (OAB 31464/SP), CÉLIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB 9100/ES), CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI
NETO (OAB 9100/ES)
Processo 1009072-09.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo Pereira de
Mello - Sina Industria de Alimentos Ltda - Vistos. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: ADEMIR CARLOS ACORCI (OAB 261976/
SP), FERNANDO DONIZETI RAMOS (OAB 188726/SP)
Processo 1009225-42.2020.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Fernando Giovanini
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Vistos. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as, sem prejuízo de julgamento antecipado. Int. - ADV: NAYLA WISS MALDONADO
DE MOURA (OAB 355393/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1009303-36.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Embracon
Administradora de Consorcio Ltda - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1009357-02.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Edenilson da Silva - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vista dos autos ao(à)(s) Requerido(a)(s) para recolher(em),
em 05 (cinco) dias, a taxa judiciária no valor de R$ 145,47 , através da Guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição em
dívida ativa. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CLAUDENICE BARBOSA (OAB
262210/SP)
Processo 1009652-78.2016.8.26.0320 - Compromisso Arbitral - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edilene Meireles Gomes
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU e outros - Pelo
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU a providenciar a outorga da escritura definitiva da compra e venda do imóvel
nos autos descrito, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo estabelecido sem o cumprimento voluntário da obrigação
imposta, servirá a presente sentença como instrumento hábil para a transferência da titularidade do referido imóvel igualmente
para o nome da autora, mediante apresentação de cópia perante o Tabelião responsável, assegurando assim a obtenção da
tutela pelo resultado prático equivalente, nos termos do artigo 497, caput do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência,
condeno os requeridos no pagamento das custas processuais na forma da lei, além de honorários advocatícios fixados, nos
termos do artigo 85, § 8º, CPC, em R$ 800,00 (oitocentos reais), observada a curadoria especial da requerida MAREISA. P. I.C.
- ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), ANA LUCIA MARABEZ JULIO (OAB 340671/SP)
Processo 1009928-07.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marcos Marrafon - - Maria Aparecida
Marrafon Fazenaro - - Mario Luis Fazenaro e outros - VISTOS, etc., Marcos Marrafon, Miriam Gomes de Almeida Marrafom,
Umberto Antonio Marrafon, Elenira Polatto Marrafon, Maria Aparecida Marrafon Fazenaro e Mario Luis Fazenaro ofertaram
embargos declaratórios contra a decisão de fls. 169, que rejeitou embargos de declaração opostos pelos mesmos contra a
sentença de fls. 161. Aduzem, em síntese, que se verificou omissão na decisão embargada. Sustentam que alegaram erro
material na sentença, que extinguiu o feito fundada em premissa equivocada. A decisão de fls. 169, que rejeitou os embargos
declaração, fez menção a obscuridade, logo não analisou os termos e fundamentos dos embargos de declaração rejeitados. É
o relatório. D E C I D O. A decisão embargada não é omissa, porém, está equivocada na premissa que serviu de fundamento
para rejeição dos embargos de declaração opostos contra a sentença e necessita ser complementada. De fato, os declaratórios
opostos contra a sentença não apontaram o vício mencionado na decisão que os rejeitou (obscuridade). Fez uma referência
a erro material para afirmar que a extinção do feito está fundada em equivocada premissa, passível de correção. Corrige-se a
decisão de fls. 169 como segue: “Não há na decisão o apontado erro material, que ocorre quando há simples defeito mínimo
de expressão, que não interfere na ideia transmitida pelo julgador sobre o tema apreciado. A pretensão dos embargantes é de
interferir no resultando do julgamento, através de ponto de vista diverso. Logo, se a conclusão do julgado não corresponde
àquela desejada pelos embargantes ou se houve, no seu sentir, interpretação equivocada do tema e das regras legais aplicáveis
ao caso, tal questão é de convencimento do julgador, não existindo propósito na pretensão de novo julgamento por via de
embargos declaratórios.” Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de fls. 172/173. P. I. - ADV: KATRUS TOBER
SANTAROSA (OAB 139663/SP)
Processo 1010073-29.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Diante do exposto, na forma do art. 487, I do CPC, extingo
o processo com resolução de mérito e julgo PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte ré a pagar à autora o
valor de R$ 5.554,94 (cinco mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), corrigidos pelos índices da
Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, da data do desembolso, e acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir
da citação. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP)
Processo 1010548-82.2020.8.26.0320 - Embargos à Execução - Pagamento em Consignação - Clodoaldo de Souza Ramos Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda. - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º