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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 - Página 1844

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TJSP 07/04/2021 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3252

1844

da Execução / Cálculo / Atualização - P.H.B.B. - Vistos. Considerando que até a presente data não houve resposta da Empresa
Marilan ao ofício de fls.53, reitere-se o ofício no e-mail fls.56, cumpra-se com urgência. Prazo para resposta do ofício: 10 dias,
sob pena de desobediência. Deverá acompanhar cópia desta determinação. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 0012173-67.2018.8.26.0344 (processo principal 1008029-04.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - A.C.M. - O.R.S. - Ciência a exequente sobre fls.710/711 e manifeste-se em termos de
prosseguimento da ação. - ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP), PATRICIA SAUSANAVICIUS GABRIEL
(OAB 263193/SP)
Processo 1000151-91.2017.8.26.0344 - Interdição - Família - Lourival Felicio Mastini - Nos termos da manifestação
ministerial de fls. 108, deve a curadora demonstrar, de forma contábil, os recebimentos do curatelado, bem como os seus
gastos, justificando a necessidade do levantamento total do valor depositado. Prazo: 15 dias. Após, ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: SEBASTIANA ROSA DE SOUZA TEIXEIRA GONÇALVES (OAB 230566/SP), DEBORA AIKA AVELINO KUBOKI
(OAB 253241/SP)
Processo 1000159-29.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.B.S.A. - A.P.A. - Vistos, Para a apreciação do
pedido de Assistência Judiciária deverá o réu juntar aos autos o comprovante de rendimento (artigo 99, § 2º do NCPC) ou
carteira de trabalho para comprovar a sua situação de desemprego, não possuindo tais documentos, deverá juntar aos autos
a declaração de imposto de renda. Em caso de não deferimento da assistência judiciária ao réu, fixo aremuneraçãodo(a)
conciliador/mediador(a) nomeado(a) em R$ 60,00 (sessenta reais) patamar básico da Tabela deRemuneração, por hora, o que
faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de março de 2019, do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo réu mediante depósito bancário, junto ao Banco do Brasil S/A,
na contados conciliadorescadastrados, que será gerida pela conciliadora Jane Aparecida Bezerra Jardim, conta poupança nº
5827-0, variação 51, agência 5627-8. Trata-se de ação de divórcio litigioso promovida pelas partes acima indicadas. O casal
contraiu matrimônio em 01.12.2011, sob o regime da comunhão parcial de bens (fls. 09). Designada audiência de conciliação
junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 334 do CPC, as partes realizaram acordo parcial no processo, consistente em decretar
o divórcio do casal, com a desistência reciproca de pensão alimentícia entre os cônjuges, a guarda do filho e o regime de
visitas, prosseguindo o feito somente com relação à pensão alimentícia e partilha de bens à partilha. Manifeste-se o réu sobre
dos documentos juntados às fls 70/89. Pelo exposto, homologo o acordo de fls. 66/67 e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial
existente entre as partes, decretando o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Após, o trânsito
em julgado, expeça o mandado de averbação do Divórcio, sendo que a autora voltará a usar o nome de solteira. Após a emissão
do mandado de averbação, deverá a autora imprimi-lo e encaminha-lo ao Cartório de Registro civil competente, para averbação
na certidão do casamento. Aguarde-se o prazo de contestação do réu. Intime-se e ciência à Defensoria Pública e ao Ministério
Público. - ADV: APARECIDO GRAMA GIMENEZ (OAB 143119/SP), MARTA SUELY MARTINS DA SILVA (OAB 138810/SP)
Processo 1000196-90.2020.8.26.0344 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - C.S. - Vistos. Considerando a
informação da parte exequente às fls.212/213, intime-se o executado por meio de sua procuradora para pagamento do débito
alimentar do período de abril de 2020 a março de 2021, mais as prestações alimentícias vincendas, no prazo de três dias sob
pena de prisão. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: JENIFER DE SOUZA SANTANA (OAB
388666/SP)
Processo 1000228-61.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.G.L. - - E.G.S. - Diante da vontade
das partes e da concordância do Ministério Público ( 54/55), HOMOLOGO o acordo firmado nas fls. 49/50 e JULGO EXTINTO
o processo com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Diante do acordo, considero que as partes
desistiram do prazo recursal e a sentença transita em julgado na data da sua publicação. Custas e despesas processuais por
igual entre as partes, observada a gratuidade processual. Sem honorários em razão do acordo entabulado. Oficie-se à empresa
empregadora do devedor para que proceda os descontos dos alimentos direto em Folha de Pagamento e depósito na conta
informada pela requerente. Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada e devidamente assinada eletronicamente, como
OFÍCIO ao empregador. Proceda a parte autora a impressão do ofício no SISTEMA SAJ, encaminhando-o. A resposta deverá
ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Expeça-se o termo de guarda definitiva, que deverá ser impresso pelas
partes, assinado pelas guardiões e juntado aos autos no prazo de 15 dias. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: MAURILIO
JUVENAL BARBOSA (OAB 361210/SP)
Processo 1000444-56.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.D.S. - A.M.D.S. - Vistos. Fls 219.
Defiro o cancelamento da certidão de honorários parciais expedida ás fls 214 em nome da advogada Dra. Andressa Cavalca.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado I. Intime-se. - ADV: RICARDO RUIZ CAVENAGO
(OAB 256599/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 1000549-33.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.L. - Intimação das partes para
que se manifestem quanto ao agravo de instrumento com trânsito em julgado, conforme fls 199/236. - ADV: CARLOS EDUARDO
PEREIRA ALVES (OAB 392867/SP)
Processo 1000639-07.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Lúcia Alcantâra Pereira - Claudia
Alcantara Pereira Pacheco e outro - Vistos. Aguarde-se por 30 dias a resposta do INSS. Após, apresente as primeiras declarações
e plano de partilha. Intime-se. - ADV: OTÁVIO DE OLIVEIRA (OAB 440588/SP)
Processo 1000757-80.2021.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Jovino Lima - Fernando de Souza Lima e outro
- Ana Carolina de Souza Lima - Vistos. Cumpra a inventariante conforme fls 61. Aguarde-se por 30 dias úteis e não havendo
atendimento acima, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS
(OAB 329590/SP)
Processo 1000820-08.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.N.S. - - Y.N.S. - VISTOS. Esclareça
a parte autora a indicação do novo endereço do réu de fls 64, tendo em vista que já foi realizada a diligência no endereço e
réu não foi localizado (fls 47). Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARINA GERDULLY AFONSO (OAB 255209/SP)
Processo 1000934-44.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.V.P.S. - V.A.S. - VISTOS. Homologo
o acordo firmado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 487, inciso
III, b do Código de Processo Civil. Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade da
justiça, neste ato também concedida ao réu. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Pelo valor
em discussão há isenção legal de custas (artigo 7º, inciso III da lei 11.608/03). Arbitro os honorários advocatícios à patrona do
requerido no valor correspondente a 100% da tabela de honorários de acordo com convênio DPE/OAB. Expeça-se a respectiva
certidõ de honorários. As partes e o Ministério Público desistem do prazo recursal. Sentença transitada em julgado nesta data.
Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas.
Nos termos do Comunicado Conjunto 1350/2020, a gravação desta audiência será importada e armazenada no sistema SAJPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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