TJSP 07/04/2021 - Pág. 1902 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
1902
Docx ou http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 1514/2019 da presidência do TJSP
e Corregedoria Geral de Justiça. Apresentado, expeça-se o MLE. Sem prejuízo, no mesmo prazo, diga a parte exequente
se o numerário é suficiente para a satisfação da execução, a qual será presumida, caso silencie. Intime-se. - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0000839-22.2021.8.26.0347 (processo principal 1004043-91.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Duplicata - Sl Pneus e Serviços Ltda. - José Zerba Gratidão Transportes - Vistos. Providencie a exequente, no prazo de dez dias, o
recolhimento da competente taxa postal. Recolhida, na forma do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se o(a)(s) executado(a)
(s), por carta registrada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 05 R$ 2.780,94). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da
diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender
o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema BACENJUD, ou de veículos, junto ao
RENAJUD, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas,
desde logo, deferidas. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
Processo 0000914-66.2018.8.26.0347 (processo principal 0003481-80.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - V.D.S.A.A. - A.D.R. - O valor de R$ 28,62, bloqueado via Sisbajud, é irrisório e insuficiente para fazer
frente aos custos inerentes à sua liberação, razão pela qual deixo de converter o bloqueio em penhora e determino sua liberação,
após a publicação da presente decisão. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez
dias. Intime-se - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB 272450/SP),
PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP)
Processo 0001382-30.2018.8.26.0347 (processo principal 1002706-72.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liminar - Tatiane de Fátima Serafin Correa - Pereira & Scutare Matão Ltda - Me - No prazo de dez dias, apresente a executada
documentos comprobatórios das determinações de penhora sobre seu faturamento exaradas em outros processos. Intime-se.
- ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP)
Processo 0002126-93.2016.8.26.0347 (apensado ao processo 1005492-60.2015.8.26.0347) (processo principal 100549260.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - C.V.E. - Lumasp e Lusipeças Equipamentos
Hidráulicos Ltda - - Lúcio Oristides de Oliveira - - Maria Isabel Seregasso Figueira - Oreste Nestor de Souza Laspro - Vistos.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, tendo em vista a certidão lavrada a fls.
538/539. Intime-se. - ADV: UIRA COSTA CABRAL (OAB 230130/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
DANIEL DE VASCONCELOS MELLO (OAB 20783-BCE), ANDRES GARCIA GONZALEZ (OAB 231864/SP), GUSTAVO VIEGAS
MARCONDES (OAB 209894/SP), ROGERBERT DE VASCONCELOS TEIXEIRA (OAB 137082/SP)
Processo 0003184-92.2020.8.26.0347 (processo principal 1002019-27.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Sergio de Lara Bottura - - Vera Lucia de Camargo Bottura - Igreja Assembleia de Deus - Vistos. Ciência
acerca do bloqueio, via Sisbajud, do(s) valor(es) de R$ 1.064,90. Nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, proceda-se ao
desbloqueio da quantia excedente com presteza. No mais, providencie a exequente o necessário à intimação da executada
acerca do bloqueio do valor de R$ 532,45 (art. 854, § 2º, do CPC). Fica, desde logo, deferida a expedição de carta ou mandado
de intimação do executado na forma do art. 854, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/
SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 0003185-77.2020.8.26.0347 (processo principal 1002019-27.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Sergio de Lara Bottura - - Vera Lucia de Camargo Bottura - Igreja Assembleia de Deus - Vistos. Ciência acerca do
bloqueio, via Sisbajud, do(s) valor(es) de R$ 2.498,00. Nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, proceda-se ao desbloqueio da
quantia excedente com presteza. No mais, providencie a exequente o necessário à intimação da executada acerca do bloqueio
do valor de R$ 1.249,00 (art. 854, § 2º, do CPC). Fica, desde logo, deferida a expedição de carta ou mandado de intimação do
executado na forma do art. 854, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), CAMILA
RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP)
Processo 0003859-89.2019.8.26.0347 (processo principal 1005510-47.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli - Simone Cardozo da Silva - - Sergio Mendes Ribas
- Diante do silêncio das partes, aguardem-se informações do perito acerca da realização do exame pericial, bem como a entrega
do laudo. Intime-se. - ADV: PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP),
JOAO BATISTA KFOURI (OAB 108527/SP), ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP), CLAUDIO MALZONI FILHO (OAB
113650/SP)
Processo 1000414-75.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - C.R.S.
- Vistos. Com o recolhimento da taxa judiciária, a ser providenciado no prazo de dez dias, expeça-se conforme o bloqueio de
circulação do bem. No mais, defiro a expedição de alvará de busca de endereços, conforme requerido a fls. 48. Intime-se. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000795-83.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento
de Ensino - Lucas Angelo Pires - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a requerida, por intermédio de carta registrada, para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na
petição inicial. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000829-58.2021.8.26.0347 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Camila Langhi
Gutierre Eireli - - Camila Langhi Gutierre - - Nelson Luiz Marcadalli Junior - Banco Bradesco S/A - Vista dos autos ao embargante
para manifestar-se, no prazo de quinze dias, acerca da impugnação aos embargos à execução. - ADV: AMANDA HELENA
MENDONÇA SEGATTO (OAB 320987/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1000995-90.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Midian Castilho
Guereschi Cassu - Associação Padre Albino Saúde - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos de
direito, a desistência manifestada nos autos, em que contendem as partes supra mencionadas, declarando, em consequência,
EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil). Dispenso o
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