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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 - Página 1903

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TJSP 07/04/2021 - Pág. 1903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3252

1903

recolhimento das custas processuais, com fundamento no artigo 90 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: APELAÇÃO
DESISTÊNCIA DA DEMANDA EM FACE DA NÃO CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AUSÊNCIA DE
DEVER DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - Tendo em vista que o pedido de desistência da demanda foi formulado e deferido
tão logo restou denegado o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e, sendo certo que a ausência de recolhimento
das custas iniciais acarreta tão somente o cancelamento da distribuição, sem qualquer reflexo financeiro, não há que se falar
em dever de recolhimento de custas, mormente quando a demanda foi extinta antes mesmo de recebimento da petição inicial.
RECURSO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1023098-56.2020.8.26.0564; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª
Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2021; Data de Registro:
26/03/2021). Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado
a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Publique-se e intime-se. - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1001030-50.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wellington Santo Silva - Henrique Balarini
- Dessarte, tem-se que os elementos constantes dos autos indicam a aptidão do autor para arcar com as custas e despesas
processuais, sem prejuízo do sustento próprio e familiar. Assim, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil,
faculto à parte autora a comprovação de que preenche os requisitos necessários à concessão do benefício, mediante exibição
de sua declaração de imposto sobre a renda, bem como de outros documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência
financeira. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. - ADV: MICHELLE DA ROSA BITTENCOURT
(OAB 415405/SP)
Processo 1001033-05.2021.8.26.0347 - Notificação - Intimação / Notificação - Jardim Eugenia Empreendimento Imobiliario
Ltda - Rodrigo Donizete dos Santos - Vistos. Nos termos do artigo 726 do CPC, notifique-se/interpele-se a requerida, conforme
requerido na inicial. Após, inexistindo custas processuais em aberto, nos termos do artigo 729 do CPC, cientifique-se o(a)
requerente acerca da disponibilização dos autos para reprodução e armazenamento pela parte interessada. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: BRUNO RAFAEL RAGAZZO (OAB 261564/SP)
Processo 1001036-57.2021.8.26.0347 - Notificação - Intimação / Notificação - Jardim Eugenia Empreendimento Imobiliario
Ltda - Ademir Fernandes dos Santos - Vistos. Nos termos do artigo 726 do CPC, notifique-se/interpele-se a requerida, conforme
requerido na inicial. Após, inexistindo custas processuais em aberto, nos termos do artigo 729 do CPC, cientifique-se o(a)
requerente acerca da disponibilização dos autos para reprodução e armazenamento pela parte interessada. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: BRUNO RAFAEL RAGAZZO (OAB 261564/SP)
Processo 1001051-26.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rubens Gilberto
Zambom - Banco C6 Consignado S/A - Cite-se à ré para oferta de contestação, no prazo de quinze dias, e intime-a para
cumprimento da presente decisão, sob pena de multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por evento de descumprimento
da determinação ora exarada. Faculta-se à parte autora providenciar a impressão da presente decisão/ofício através do site do
TJSP e encaminhá-lo à ré, a fim de agilizar o cumprimento do provimento concedido em sede de tutela antecipada. Intime-se. ADV: GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP)
Processo 1001060-85.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiane Perlatto
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Dessarte, presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo
Civil, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL para determinar a concessão de licença maternidade pelos
sessenta dias faltantes. DETERMINO à ré que providencie o necessário para que a autora goze de mais 60 (sessenta) de
licença maternidade, completando-se os 180 dias previstos em lei. CITE-SE a ré via Portal, assinalando-lhe o prazo de dez dias
para cumprimento da tutela de urgência e o prazo de trinta dias para oferta de contestação. Intimem-se as partes, a FESP via
Portal. - ADV: GIOVANA MAQUEDANO SILVA (OAB 416346/SP)
Processo 1001348-09.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Narciso Gallo
- Banco do Brasil SA - Ciência ao(à) autor(a) acerca do comprovante juntado aos autos, fls. 310, referente à efetivação do
pagamento do MLE expedido. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001523-03.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Giovanni
Bottura Matturro - Banco do Brasil SA - Ciência ao(à) autor(a) acerca do comprovante juntado aos autos, fls. 290, referente à
efetivação do pagamento do MLE expedido. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001550-83.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos Henrique
Cavallini - Banco do Brasil S/A - Ciência ao(à) autor(a) acerca do comprovante juntado aos autos, fls. 290, referente à efetivação
do pagamento do MLE expedido. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001804-22.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Cadioli Implementos
Agrícolas Ltda. - - Agile Cadioli - - Getulio Cadioli - - Lauro Cadioli - - Roberto Luiz Cadioli - Banco Bradesco S/A - HOMOLOGO,
para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos, em que contendem as partes
supra mencionadas, declarando, em consequência, EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil). Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil,
tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Apurem-se as custas
em aberto, intimando-se a parte autora para recolhimento, em quinze dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos,
inscreva-se. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: BRUNO CALIXTO DE
SOUZA (OAB 229633/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB
212791/SP)
Processo 1002134-48.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ederson Francelino
Rocha - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Defiro a suspensão do andamento do presente feito,
nos termos do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, pelo prazo de cento de oitenta dias. Int. - ADV: CLEBER
MAGNOLER (OAB 181462/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1002960-40.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Paulo Ricardo Chiquitelli Marcio André Cardoso - Vistos. Diante do alegado a fls. 298 e da escala de fls. 304, redesigno audiência de instrução, na qual se
inquirirá a testemunha remanescente, para o dia 15 de abril de 2021, às 16:00 horas, ficando, no mais mantidas as advertências
lançadas a fls. 161/164. Int. - ADV: ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP), FERNANDA DOS SANTOS GREGORIO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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