TJSP 07/04/2021 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
2000
ARARIPE (OAB 14791/CE), ARILDO PEREIRA DE JESUS (OAB 136588/SP)
Processo 0000121-98.2021.8.26.0355 (apensado ao processo 1000150-39.2018.8.26.0355) (processo principal 100015039.2018.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Paulo
Cesar Leonel Nunes - Vistos. Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na pessoa do seu representante
judicial, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos. Intime-se. - ADV: ANA
CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP)
Processo 0000156-97.2017.8.26.0355 (processo principal 0001248-57.2010.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Leandro da Silva de Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. O perito estimou seus honorários em R$ 2.500,00, havendo oposição do INSS às fls. 176/177. De acordo
com a Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, o teto máximo dos honorários periciais é de R$ 200,00, sendo
que em casos excepcionais, o juíz poderá de forma fundamentada arbitrar os honorários em R$ 600,00. Assim, os honorários
periciais estimados se mostram excessivos. Desta feita, não tendo havido ainda nomeação, providencie a serventia à pesquisa
de outro perito no Portal dos Auxiliares deste Juízo. Com a reposta, intime-se o Perito para aceitação do encargo no prazo de 05
dias. Intime-se. - ADV: ADELINE GARCIA MATIAS (OAB 38715/PR), ARILDO PEREIRA DE JESUS (OAB 136588/SP)
Processo 0000156-97.2017.8.26.0355 (processo principal 0001248-57.2010.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Leandro da Silva de Souza - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Aceito o encargo pelo perito, promova a Serventia o necessário para a reserva dos honorários
junto ao respectivo convênio, os quais arbitro em R$ 600,00 em vista das horas trabalhadas para entrega do laudo e grau de
especialização do profissional; Apresentem as partes eventuais quesitos, no prazo de 10 dias, após, intime-se o perito para
dar início aos trabalhos, tendo prazo de 30 dias para entrega do laudo. Intime-se. - ADV: ARILDO PEREIRA DE JESUS (OAB
136588/SP), ADELINE GARCIA MATIAS (OAB 38715/PR)
Processo 0000179-72.2019.8.26.0355 (processo principal 1000017-65.2016.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Ivan Luiz Rossi Anunciato - Oficio endereçado à Prefeitura Municipal disponibilizado no sistema
saj para encaminhamento pela parte exequente. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 0000256-47.2020.8.26.0355 (processo principal 1001201-22.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Antonia Ribeiro - Vistos. Respeitando a ordem de nomeações/indicações de peritos previstas no novo CPC, para
atuar no caso concreto, nomeio como perito oficial, o profissional de confiança do Juízo, RONIVON NASCIMENTO BATISTA.
Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), eis que compatíveis com o trabalho profissional do perito e não
vulneram a lei. Prazo para conclusão do laudo pericial: 30 (trinta) dias. Intime-se para início dos trabalhos. - ADV: IVAN LUIZ
ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 0000256-47.2020.8.26.0355 (processo principal 1001201-22.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Antonia Ribeiro - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 85/86 e respectivos documentos, no
prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 0000307-58.2020.8.26.0355 (processo principal 1000556-31.2016.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Antonia Bianchi de Moraes - Vistos. Manifestem-se as partes sobre os honorários periciais lançados em fls.
134/135, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA
BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP), SUELI SATIKO GUENCA KAYO (OAB 381338/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB
213905/SP)
Processo 0000308-43.2020.8.26.0355 (processo principal 1000322-49.2016.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Cleusa Russine Floriano - Vistos. Manifestem-se as partes sobre os honorários periciais propostos em fls.
164, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/
SP)
Processo 0000308-43.2020.8.26.0355 (processo principal 1000322-49.2016.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Cleusa Russine Floriano - Vistos. Ciente da petição de fls. 168/170 No mais, publique-se a decisão de
fls. 166, a fim de que a parte autora eventualmente se manifeste no prazo determinado para tanto. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ
ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 0000371-68.2020.8.26.0355 (processo principal 1000469-41.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Regiane Resende Floriano - Vistos. Fls. 156 Intime-se novamente o Perito Contábil para que
se manifeste-se, no prazo de 05 dias, acerca do questionamento da Autora às fls. 148, sob pena de destituição. Intime-se. ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 0000371-68.2020.8.26.0355 (processo principal 1000469-41.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Regiane Resende Floriano - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a manifestação do
perito de fls. 163/164, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 0000415-87.2020.8.26.0355 (processo principal 1000585-81.2016.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Maria Aparecida Floriano - INSS, já qualificada nos autos, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando,
em estreita síntese, que teria havido suposta omissão e erro de fato na decisão de fl. 99/101. A omissão consistiria no seguinte:
É o essencial a relatar. Decido. Conheço os embargos, pois tempestivos. Entretanto, os embargos não merecem provimento,
uma vez que o embargante visa, na verdade, rediscutir o mérito que foi expressamente conhecido em decisão homologatória
de cálculo, consoante fls. 94. Ante o exposto, CONHEÇO OS EMBARGOS, MAS NEGO PROVIMENTO. Permanece a decisão
tal como lançada. No que tange ao pleito de exceção de pré-executividade lançado em fls. 109/112, providencie o executado a
juntada de certidão de objeto e pé do processo que tramitara na 2ª Vara Cível desta Comarca, no prazo de 10 dias. Após, tornem
conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), SUELI SATIKO GUENCA KAYO
(OAB 381338/SP)
Processo 0000625-46.2017.8.26.0355 (processo principal 0000001-62.1978.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Desapropriação Indireta - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e outro - ESPOLIO DE MIGUEL
PERES JUNIOR - Marilza Matias Perez Torloni e outros - Vistos. Para análise do pleito de fls. 193/194, certifique a Serventia
se o valor principal de R$ 30.217,25 está disponível em conta judicial vinculada ao presente processo. Após, tornem conclusos
para decisão. Intime-se. - ADV: ADILSON PINTO (OAB 44809/SP), ADRIANA JANDELLI GIMENES (OAB 121148/SP), VERA
FERNANDA MEDEIROS MARTINS (OAB 199495/SP), ANTONIO LUIZ TRABULSI CORTAZZO (OAB 27531/SP), ORLANDO
GONCALVES DE CASTRO JUNIOR (OAB 94962/SP), ANDRESSA PEREIRA TAVARES (OAB 327047/SP)
Processo 0000625-46.2017.8.26.0355 (processo principal 0000001-62.1978.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Desapropriação Indireta - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e outro - ESPOLIO DE MIGUEL
PERES JUNIOR - Marilza Matias Perez Torloni e outros - Vistos. Ante a juntada dos documentos em fls. 197/198, abra-se vista
ao exequente para que se manifeste, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ADILSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º