TJSP 07/04/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
2013
para o recolhimento das taxas no prazo de 10 (dez) dias. Após o devido recolhimento, defiro a pesquisa de valores. Providencie
a serventia judicial a elaboração da minuta para bloqueio de numerário via sistema Sisbajud. Caso positivo o bloqueio, intime-se
o(a) executado(a), que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou pessoalmente (caso não tenha constituído advogado nos
autos). Intimado(a), transfira-se o valor eventualmente bloqueado para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo. Faço
consignar que se os valores bloqueados forem irrisórios ou em excesso, desde já determino a elaboração de minuta para o
desbloqueio. Na sequência, se a penhora for irrisória ou infrutífera, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis pertencentes
a(o) executado(a), no prazo de 10 (dez) dias. No mais, certifique-se a z. serventia o andamento do processo de conhecimento,
no que concerne ao julgamento do recurso de apelação. Intime-se e Ciência ao MP. - ADV: VALERIO LIMA RODRIGUES (OAB
137085/SP), VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP), MARIANE BRITO BARBOSA (OAB 323739/SP), MARCIO GIMENES
DOS SANTOS (OAB 268288/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP)
Processo 0004177-11.2020.8.26.0356 (processo principal 1003378-19.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Adriana Aparecida Lessa da Silva - Uniesp - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo
- Vistos. Fls. 44/47 - Por ora, indefiro o pedido de penhora on-line nas contas da Uniesp S/A, sucessora da executada Uniesp
- União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo, tendo em vista que aquela não foi intimada nestes autos para
pagamento do débito. Assim, apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a qualificação complementa de Uniesp
S/A, para inclusão da mesma no polo passivo. Após, intime-a, nos termos da decisão de fls. 32/33, na condição de sucessora
das obrigações da atual executada. Int. - ADV: ROBERTA QUEIROZ CANEVARI (OAB 229194/SP), PAULO SERGIO JOÃO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP)
Processo 0004411-90.2020.8.26.0356 (processo principal 1004355-74.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Raimundo Souza dos Santos - Centrape - Centro Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ciência ao(s)
interessado(s) da expedição do mandado de levantamento eletrônico, que se encontra disponível junto a instituição financeira
indicada nos autos, devendo comprovar o levantamento do(s) valor(es) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CÉZAR HENRIQUE
TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB
372916/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 0004422-22.2020.8.26.0356 (processo principal 1001013-21.2020.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Reginaldo Evangelista da Silva - João Basaga Júnior - - Claudia Maria Garcia Almeida Bazaga - Fica a
executada Cláudia Maria Garcia Almeida Bazaga, devidamente intimada, por meio de seu/sua advogado(a), acerca do bloqueio
em sua(s) conta(s) bancária(s), no valor de R$ 616,71, conforme fls. 32/34, e para que, querendo e no prazo legal, apresente
Impugnação. - ADV: LUIZ CARLOS FIORAVANTE (OAB 68079/SP), REGINALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 414243/SP)
Processo 0004515-82.2020.8.26.0356 (processo principal 1001572-12.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Tiago Athaide Longo - Manifeste-se a
parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO
EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 0005080-17.2018.8.26.0356 (processo principal 1001447-49.2016.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sergio Luiz Datrino - Marcos Aurelio de Oliveira dos Santos - - Lourdes Fagundes de
Oliveira - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios ao patrono da requerida nomeado a fls. 58 no valor máximo estabelecido
na tabela do convênio OAB/DPE, respeitados os enunciados da DPE, expedindo-se certidão. Após, arquivem-se os autos. Int. ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP), SARA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 312680/SP)
Processo 0006283-77.2019.8.26.0356 (processo principal 1003078-57.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Msmt - Unisalesiano Araçatuba - Solange Aparecida de Araujo da Silveira - Ciência à
parte interessada acerca do Ofício recebido de fls. 112/114. Prazo: cinco dias. - ADV: AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO
(OAB 334111/SP)
Processo 0006983-87.2018.8.26.0356 (processo principal 1001294-79.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Educacional Araçatuba - Fea - Lorena Priscila Cunha - Manifeste-se a parte
autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: THIAGO DE BARROS ROCHA (OAB
241555/SP), ANTONIO GILBERTO PIGHINELLI JUNIOR (OAB 403080/SP)
Processo 0008505-52.2018.8.26.0356 (processo principal 0002065-45.2015.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Tokio Marine Seguradora S.A - Transportadora Pompílio Ltda. - Me - Manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 184/186. - ADV: BEATRIZ RIBEIRO PEREIRA (OAB
262336/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), FABIANO ALVES PEREIRA (OAB 337252/SP)
Processo 0010129-05.2019.8.26.0356 (processo principal 1001858-87.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.F.N. - - E.L.F.W. - A.M.F. - Ciência ao(s) interessado(s) da expedição do mandado
de levantamento eletrônico, que se encontra disponível junto a instituição financeira indicada nos autos, devendo comprovar
o levantamento do(s) valor(es) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), AÉRCIO
FAVARO NETO (OAB 424888/SP)
Processo 1000042-02.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Elektro Redes S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para
permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código
de Processo Civil. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB
314970/SP)
Processo 1000043-84.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Elektro Redes S.A. - Vistos. Para elaboração de perícia, nomeio o(a) Sr(a). JOSÉ CARLOS DA SILVA (engenheiro elétrico).
Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito encontram disponíveis
para consulta junto ao site: (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica). Faculto as partes oferecerem
quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de dez (10) dias . Intime-se o perito para que manifeste concordância com
a nomeação, no prazo de cinco dias e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem
os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum
de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta
de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para
arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia
no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a parte requerida para que providencie o depósito do
montante no prazo de 15 (quinze) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados
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