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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 - Página 2021

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TJSP 07/04/2021 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3252

2021

“ Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de sentença” ou “12078 Cumprimento de sentença contra a
Fazenda Pública”). Estes autos permanecerão disponíveis para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação desta decisão. Decorridos, arquivem-se. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1002017-93.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Cristiano Almeida de Souza - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Cristiano Almeida de Souza contra Bv Financeira S/A. Crédito Financiamento e
Investimento. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários
em favor da parte adversa, os quais fixo, por equidade, em 600,00 (seiscentos reais), a teor do art. 85, § 8º, do CPC. Em
caso de gratuidade, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderão ser executadas se, nos 5 anos subsequentes, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Anote-se a retificação do valor da causa
efetivada. Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas
de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará
a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, CPC. Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os
autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 332674/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002031-48.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sociedade de Ensino Superior Toledo
Ltda - Izabel Cristina de Souza - Vistos. Concedo o prazo de 15 dias para as providências necessárias. Decorrido o prazo,
intime-se a parte autora para que se manifeste. Intime-se. - ADV: PAULO PETRI (OAB 57360/RS)
Processo 1002036-07.2017.8.26.0356 (apensado ao processo 1000518-74.2020.8.26.0356) - Procedimento Comum Cível
- Contratos Bancários - Reinaldo Cardoso de Sá Me - - Reinaldo Cardoso de Sá - - Silvia Duchini de Sá - - Djaniro Cardoso de
Sá - - Josefa Franca de Sá - - Luiz Roberto Veronezi - - Joana Erenita dos Anjos Veronezi - Banco do Brasil S/A - Ciência ao(s)
interessado(s) da expedição do mandado de levantamento eletrônico, que se encontra disponível junto a instituição financeira
indicada nos autos, devendo comprovar o levantamento do(s) valor(es) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002058-60.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Osvaldino Alves de
Brito - BANCO BMG S/A - Vistos. Em face da notícia do falecimento do autor (fls. 202), suspendo o presente processo nos
termos do artigo 313, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, até a devida regularização do polo ativo, nos termos do artigo
110 do referido estatuto processual para a qual é necessário o fornecimento do comprovante de inventariança, juntando-se a
respectiva certidão ou providenciar o nome e qualificação dos herdeiros, caso o inventário não tenha sido iniciado. Decorrido o
prazo de 06 (seis) meses e nada sendo requerido, ficará caracterizada falta de interesse processual e os autos serão extintos.
Intime-se o perito acerca da desnecessidade, por ora, da perícia. Intime-se. - ADV: SUZANE DA SILVA GARBIN (OAB 404238/
SP), RAISSA VOINSCHI (OAB 434986/SP)
Processo 1002086-50.2019.8.26.0651 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1046276-73.2017.8.26.0100 - JD da 40º
Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo) - Davi Garrido Gundim - Vistos. Considerando o risco de disseminação do vírus
COVID/19 coronavirus, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, que
levou o Conselho Superior da Magistratura deste Eg. Tribunal de Justiça à edição de diversos provimentos com o escopo de
evitar a propagação dos vírus, notadamente no Provimento CSM nº 2.600/2021, que restabeleceu Sistema Remoto de Trabalho
em todo o Estado de São Paulo, bem como o Provimento CSM nº 2605/202 que prorrogou o prazo de vigência do sistema
de trabalho remoto para o dia 18/04/2021, e diante da informação de que a parte autora e suas testemunhas não possuem
condições técnicas para a realização de audiência exclusivamente no formato virtual, o que torna inviável a realização do ato,
suspendo o curso do prazo processual por 30 (trinta) dias. Após, ultrapassado o prazo, tornem os autos conclusos para nova
análise acerca da possibilidade de redesignação do ato conforme a alteração do cenário fático que ensejou a presente medida.
Intimem-se. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1002144-70.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Francisco
Gomes - Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 236/237.
- ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1002223-10.2020.8.26.0356 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Hélio Scarpin - Banco do Brasil S/A - Vistos. Acolho a petição de fls. 28/29 como emenda à incial.
No mais, cite-se na forma requerida na inicial, pelo correio, consignando-se as advertências legais.Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob
as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação
se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atentese o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB 182845/SP)
Processo 1002254-35.2017.8.26.0356 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Gustavo Henrique de Oliveira Lopes - - S.O.L. - Vistos. Ante a informação de fl. 86, proceda-se novas
diligências no endereço constante na inicial. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MARIA CRISTINA DE CASTRO LEMBO (OAB
55181/SP)
Processo 1002261-56.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - João Paulo de Oliveira
Lourenço - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ciência ao(s) interessado(s) da expedição do mandado de
levantamento eletrônico, que se encontra disponível junto a instituição financeira indicada nos autos, devendo comprovar
o levantamento do(s) valor(es) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP),
RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1002262-41.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Ciência ao(s) interessado(s) da expedição do mandado de levantamento eletrônico, que
se encontra disponível junto a instituição financeira indicada nos autos, devendo comprovar o levantamento do(s) valor(es) no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), RODRIGO FERREIRA
ZIDAN (OAB 155563/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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