TJSP 07/04/2021 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
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Exoneração - D.R.S. - I.M.O. - 1 Reputo eficaz a intimação nos termos do ar. 248, § 4º, CPC. Manifeste-se o exequente em
seguimento e após ao MP. Int - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 0004861-18.2020.8.26.0361 (processo principal 1000406-27.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Veículos - Aluisio Bento Gomes - - Jose Aparecido de Marco - Leandro Donizete dos Santos - Vistos. 1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. 2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o
direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa definitiva. P.R.I.C. - ADV: JOSE
APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP)
Processo 0006791-71.2020.8.26.0361 (processo principal 1007682-12.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - IVAN BITES DE CASTRO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - Joao Teixeira Chaves - Para que o autor fique
ciente da expedição do MLE gravado sob número 20210329103040094188, o qual encontra-se em fase de processamento para
transferência. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), SIMONE ROSA LEÃO (OAB 237180/SP)
Processo 0008537-42.2018.8.26.0361 (processo principal 1009122-14.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - BILINGUAL AND CULTURE DEVELOPEMENT CENTER LTDA. - Danilo da Silveira Chausson
- Caixa Economica Federal - Rubens Guilhemat - 1 Sem prejuízo do cumprimento de fls. 280, manifeste-se o exequente sobre o
pedido de fls. 282/286. Int - ADV: LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB
125155/SP)
Processo 0008856-73.2019.8.26.0361 (processo principal 1017563-47.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Oficina de Autos Andrade Ltda - Me - M.A.C.V.M. - 1 Traga o exequente o valor atualizado do débito.
Com o atendimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação em eventuais veículos na sede do executado, desde que, de
sua titularidade, bem como de bens que guarnecem o estabelecimento. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/
carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada
pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como
ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC).
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de
São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte
interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e
agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.
A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em
papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de
modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos
quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público
. Int - ADV: PEDRO BRAGANTINI MACHADO (OAB 391734/SP)
Processo 0009889-64.2020.8.26.0361 (processo principal 1000872-21.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Amaral e Nicolau Advogados e outros - Danilo Giovanni Maciel e outro - Para que a Autora fique ciente da
expedição do MLE gravado sob número 20210329102519094186, o qual encontra-se em processamento para transferência. ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
Processo 0010011-77.2020.8.26.0361 (processo principal 4000046-85.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - J.V.D.A. - E.B.A. - 1 Adite-se o mandado para integral cumprimento e instruindo-se com fls. 29/30. 2 - A presente
decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça,
cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados
necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento
na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para
comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.
jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a
necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente
em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou
por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP)
Processo 0013705-25.2018.8.26.0361 (processo principal 1014227-06.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Casamento - M.M.G. - - M.M.G. - E.F.G. - 1 Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão pelo tempo de sua validade. Int
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FELIPE ANTÔNIO SAVIO DA SILVA (OAB 302251/SP)
Processo 0014256-68.2019.8.26.0361 (processo principal 1003678-34.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - C.M. - - M.M. - G.M. - Fls. 373/374: Ciência ao executado, devendo trazer aos autos as informações
já determinadas a fls. 334/335, sob pena de se considerar a transferência do veículo como fraude à execução, ficando o
veículo sujeito à busca e apreensão. Prazo de cinco dias. No mais, ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIELLE CHIORINO
FIGUEIREDO (OAB 142968/SP), YULE PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP), EDUARDO MARTINS CERSOSIMO (OAB
189402/SP)
Processo 0017288-18.2018.8.26.0361 (processo principal 0014631-55.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença G.V.S.O. - F.M.A.O. - Vistos. Defiro o prazo requerido para 15 dias. Decorrido o prazo, nova vista dos autos à DPE. Intime(m)-se.
- ADV: WILI PANTEN JUNIOR (OAB 179858/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo 0017708-23.2018.8.26.0361 (processo principal 1005325-30.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - D.R.P. - I.A.P. - 1 Fls. 137/138: oficie-se como requerido e com encaminhamento pela parte. Int - ADV: GISELI DE
OLIVEIRA DUARTE PAIXAO (OAB 370049/SP), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Processo 0018262-26.2016.8.26.0361 (processo principal 1008024-62.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - Victor Danilo Carvalho Beranger - - Maria Luiza Carvalho Beranger - D.L.N.B. - 1 - Fls. 332: Comunique-se a
delegacia de polícia acerca do novo endereço atualizado do devedor para fins de cumprimento do mandado de prisão. Int - ADV:
DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP), ENILTON JOSE SABINO (OAB 93792/SP), CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS
CRUZ (OAB 181091/SP), FELIPE DRUMOND SCAVACINI MACIEL (OAB 328561/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º