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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 - Página 235

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TJSP 07/04/2021 - Pág. 235 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3252

235

Processo 1007347-12.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ronaldo de Jesus
Linder - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos Embora o cumprimento de sentença seja apenas uma das
fases do procedimento previsto no Código de Processo Civil, em respeito às regras instituídas pelo E. Tribunal de Justiça de
São Paulo, o pedido de cumprimento de sentença deve ser protocolado e cadastrado como Cumprimento de Sentença COD.
156, e deverá tramitar em autos próprios. Em razão disso, em não sendo viável que se continue buscando a satisfação do direito
nos autos do processo de conhecimento, ainda que o cumprimento de sentença seja uma fase do procedimento sincrético,
entendo que é o caso de arquivamento destes autos e que o credor deverá protocolar o pedido de cumprimento de sentença,
em observância às regras internas do E. TJSP. Com ou sem a interposição do cumprimento de sentença, providencie a serventia
a anotação de extinção e arquivamento estes autos, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, Parte II 6, “a”, lançando a
movimentação 61615. Intime-se. Indaiatuba, 21 de março de 2021 THIAGO MENDES LEITE DO CANTO Juiz de Direito - ADV:
KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1007525-63.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Prefeitura Municipal
de Indaiatuba/SP - Vistos Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o(a) autor(a). Int. Indaiatuba, 19
de março de 2021. - ADV: CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP), TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP),
VIVIANE GONÇALVES TEIXEIRA MATAVELLI (OAB 220819/SP)
Processo 1007933-15.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Alvaro Tadeu Alves - Vistos Arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Int. Indaiatuba, 21 de março de
2021 THIAGO MENDES LEITE DO CANTO Juiz de Direito - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1008495-58.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Iraci Maria Barbosa do Nascimento Padula - Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss e outro - Vistos Arquivem-se os autos
com as anotações e comunicações de praxe. Int. Indaiatuba, 19 de março de 2021 THIAGO MENDES LEITE DO CANTO Juiz de
Direito - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1009052-45.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Victor Alves da Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos Arquivem-se os autos com as anotações e
comunicações de praxe. Int. Indaiatuba, 21 de março de 2021 THIAGO MENDES LEITE DO CANTO Juiz de Direito - ADV:
KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE
ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 1009194-49.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonia de Lourdes
Ostti Gomes - Instituto Nacional de Seguridade Social (inss) e outro - Vistos Arquivem-se os autos com as anotações e
comunicações de praxe. Int. Indaiatuba, 19 de março de 2021 THIAGO MENDES LEITE DO CANTO Juiz de Direito - ADV:
KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), ESTEVAM FERRAZ DE LARA (OAB 300294/SP)
Processo 1009341-80.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Iva Fernandes Santana
Vallim - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos Embora o cumprimento de sentença seja apenas uma das
fases do procedimento previsto no Código de Processo Civil, em respeito às regras instituídas pelo E. Tribunal de Justiça de
São Paulo, o pedido de cumprimento de sentença deve ser protocolado e cadastrado como Cumprimento de Sentença COD.
156, e deverá tramitar em autos próprios. Em razão disso, em não sendo viável que se continue buscando a satisfação do direito
nos autos do processo de conhecimento, ainda que o cumprimento de sentença seja uma fase do procedimento sincrético,
entendo que é o caso de arquivamento destes autos e que o credor deverá protocolar o pedido de cumprimento de sentença,
em observância às regras internas do E. TJSP. Com ou sem a interposição do cumprimento de sentença, providencie a serventia
a anotação de extinção e arquivamento estes autos, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, Parte II 6, “a”, lançando a
movimentação 61615. Intime-se. Indaiatuba, 21 de março de 2021 THIAGO MENDES LEITE DO CANTO Juiz de Direito - ADV:
KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1009369-43.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Niuséia de Fátima Pinto
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos Arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de
praxe. Int. Indaiatuba, 21 de março de 2021 THIAGO MENDES LEITE DO CANTO Juiz de Direito - ADV: KARINA BACCIOTTI
CARVALHO (OAB 186442/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1009379-53.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jose das Gracas Leite
de Santana - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos Reitere-se a intimação do perito, via e-mail, para que designe
data e local para a realização da perícia. Com a designação, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores. Com o
laudo, vista às partes, devendo a intimação da autarquia observar o disposto no art. 17 da Lei 10.910/2004, e ser feita pelo
portal eletrônico. Oportunamente, conclusos para fixação dos honorários periciais e conclusos para decisão/sentença. Intimese. Indaiatuba, 19 de março de 2021. THIAGO MENDES LEITE DO CANTO Juiz de Direito - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS
DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), LAEL RODRIGUES VIANA (OAB 156950/SP),
LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 1010070-67.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Monica
Mendonça Badial Garcia - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos Reitere-se a intimação do perito, via e-mail,
para que designe data e local para a realização da perícia. Com a designação, intimem-se as partes, na pessoa de seus
procuradores. Com o laudo, vista às partes, devendo a intimação da autarquia observar o disposto no art. 17 da Lei 10.910/2004,
e ser feita pelo portal eletrônico. Oportunamente, conclusos para fixação dos honorários periciais e conclusos para decisão/
sentença. Intime-se. Indaiatuba, 21 de março de 2021. THIAGO MENDES LEITE DO CANTO Juiz de Direito - ADV: EDUARDO
DE ARAÚJO JORGETO (OAB 381528/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1010530-88.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Manoel Aparecido
Barbosa Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos Arquivem-se os autos com as anotações e
comunicações de praxe. Int. Indaiatuba, 21 de março de 2021 THIAGO MENDES LEITE DO CANTO Juiz de Direito - ADV: LAEL
RODRIGUES VIANA (OAB 156950/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1010693-97.2019.8.26.0248 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
Municipal de Indaiatuba - Vistos Aguarde-se o retorno do AR de fls. 82/83. Sem prejuízo, ciência às partes da decisão proferida
em sede de Agravo de Instrumento de fls. 89/121. Intime-se. Indaiatuba, 21 de março de 2021. THIAGO MENDES LEITE DO
CANTO Juiz de Direito - ADV: SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP)
Processo 1010792-04.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria
de Lourdes Pereira de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos Arquivem-se os autos com as anotações
e comunicações de praxe. Int. Indaiatuba, 21 de março de 2021 THIAGO MENDES LEITE DO CANTO Juiz de Direito - ADV:
KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), CELESTE OLIVEIRA SILVA CAMILO (OAB 336944/SP), JEYSY KAROLINY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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