TJSP 07/04/2021 - Pág. 2413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
2413
([email protected]). Valor do débito: R$8.138,71 (oito mil, cento e trinta e oito reais e setenta e um centavos), atualizado
para 01/09/2020. A presente decisão, por via digitalmente assinada, servirá como ofício. CUMPRA-SE, na forma e sob as
penas da Lei. Providencie o(a) advogado(a) da exequente a impressão da despacho-ofício diretamente em seu escritório, a
fim de providenciar o encaminhamento à Caixa Econômica Federal. Com a resposta, caso resulte positiva a transferência do
numerário, tornem os autos conclusos para se deliberar sobre a penhora e intimação da parte executada. Int. - ADV: SABRINA
DECRESCI COLATELI MARANGONI (OAB 213991/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0002313-96.2020.8.26.0368 (processo principal 1001074-16.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.R.C.M. - J.R.C.M. - Fls.70: Diante da renúncia do mandato, proceda-se a serventia as devidas anotações para
exclusão do nome do Dr.Marcel Gustavo Bahdur Vieira, das futuras intimações deste feito, através do diário da justiça eletrônico,
devendo doravante constar o nome do outro advogado do executado constante da procuração de fls.158 dos autos principais,
ou seja, Dr.João Custódio de Morais Neto, uma vez que com relação ao Dr. Vincícius Henrique Coelhoso, consta apenas OAB
de estagiário. Assim, para evitar futura arguição de nulidade, republique-se a decisão de fls.65, constando agora o nome dos
advogado remanescente da procuração de fls.158 dos autos principais, conforme parágrafo acima. Int. - ADV: MARIA ANTONIA
SPARVOLI (OAB 145909/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), JANETE FLAUZINO CHAIM (OAB
377656/SP)
Processo 0002313-96.2020.8.26.0368 (processo principal 1001074-16.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.R.C.M. - REPUBLICAÇÃO da r. decisão de fl.65, tendo em vista a inclusão do nome do Dr.JOÃO CUSTÓDIO
DE MORAES NETO: “Vistos. Fls.63/64: defiro. Providencie a serventia a inclusão dos nomes dos advogados do executado,
indicados pela exequente a fls.63, no máximo dois nomes, a fim de possibilitar as futuras intimações deste feito, através do
diário da justiça eletrônico. Outrossim, torne sem efeito a carta precatória expedida a fls.59/60. Após, na forma do artigo 513
§ 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, através do diário da justiça eletrônico,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int.” - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO
(OAB 315924/SP), JANETE FLAUZINO CHAIM (OAB 377656/SP), MARIA ANTONIA SPARVOLI (OAB 145909/SP)
Processo 0003330-07.2019.8.26.0368 (processo principal 1001357-97.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos gravídicos - A.C.M.L. - - T.M.L.A. - A.A.S. - Vistos. 1. Fls. 182: Defiro. Expeça-se
certidão de honorários ao patrono do executado, nos termos do convênio DPE/OAB, informando tratar-se de atuação parcial,
uma vez que o processo se encontra suspenso por não haver bens à penhora. 2. Após, aguarde-se provocação em arquivo,
conforme despacho de fls. 180. Intime-se. - ADV: TATIANE MUSSATTO (OAB 310262/SP), LUCAS FINI (OAB 422170/SP),
MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 0003771-85.2019.8.26.0368 (processo principal 1002012-06.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.H.A. - - R.A.N. - I.F.L.C. - Vistos. A decisão de fls. 188/189
facultou à parte exequente, quem melhor conhece a postura do executado, quanto à permanência ou não em seu lar -, para
que, se quisesse, insistisse na prisão domiciliar, uma vez que, a depender do estilo de vida, pode surtir razoável efeito coativo
para se lograr o pagamento. Assim, acolho o pedido de fls. 195 para DECRETAR A PRISÃO DOMICILIAR, esta que deverá ser
cumprida nos termos do artigo 317 do CPP, por analogia, durante o prazo de 30 dias. Expeça-se mandado de prisão domiciliar,
encaminhando-se via e-mail, constando que deverá a Autoridade Policial INTIMAR o executado IGOR FERNANDO LOPES
CHANFANI, de que está em prisão domiciliar, devendo, assim, ficar recolhido em sua residência e dela ausentar-se somente
com autorização judicial, pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo, ainda, ser CIENTIFICADO de que, se pagar o débito alimentar,
ficará liberado da prisão decretada. Encaminhe-se também o mandado de prisão ao IIRGD, através de e-mail. Consigne-se,
no mandado, o valor total do débito informado às fls. 135 (R$ R$ 5.222,72 atualizado até novembro de 2020), ressaltando
que deverá ser devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem até a data do efetivo pagamento, ou seja,
o pagamento das que se vencerem também é obrigatório. Em seguida, a Autoridade Policial deverá comunicar a este Juízo, a
data em que foi efetivada a diligência, através do e-mail [email protected], a fim de ser anotado o início do cumprimento
da medida. Oficie-se à Polícia Civil e à Polícia Militar, para solicitar fiscalização, em caráter excepcional que o caso requer,
servindo esta decisão como oficio, a ser encaminhada via e-mail. Após o término da medida imposta (30 dias), expeça-se alvará
de soltura, para fins de registro, mas o réu ficará solto (estará liberado), independente da expedição do mandado, devendo a
Autoridade Policial cientificá-lo a tal respeito. A seguir, manifeste-se a parte exequente e dê-se vista ao Ministério Público. Int.
- ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP), JULIANA
APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP), ISADORA DE FREITAS GIL (OAB 395935/SP)
Processo 1000041-78.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.L. - M.C.M.L. - Vistos. 1. Fls.
79/85: Oficie-se ao Juízo da Vara da Infância e Juventude local, solicitando que informe a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias,
qual o número da conta judicial onde se encontram depositados valores referentes à pensão alimentícia devida por Janaína
Mello Lima em favor de sua filha Maria Cecilia Mello Lima, nos autos do processo nº 0003449-36.2017 que por lá tramitou.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Providencie o
advogado da autora o encaminhamento, com comprovação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Fls. 92/101: Oficie-se ao
gerente da APS de Monte Alto do INSS, informando que a pensão alimentícia sob nº 180.113.521-2, da menor Sara Bueno dos
Santos permanece hígida, não devendo haver qualquer alteração, estando correta a conduta da autarquia quanto à cessação
apenas do percentual referente à pensão alimentícia de Maria Cecilia Mello Lima. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como ofício. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. A decisão/ofício deverá ser encaminhada pelo advogado da parte
autora, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP), JOSÉ
FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP)
Processo 1000164-13.2020.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Jorge Luis da Silva - Fica a parte interessada
intimada da expedição do Formal de Partilha de fl. 305, devendo providenciar sua impressão e encaminhamento para os devidos
fins. - ADV: CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP)
Processo 1000208-95.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Citação - Ana Carolina Rodrigues da Silva - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)
Processo 1000281-67.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.C.M.A. - F.C.R.A. - Fls.57/58:
manifeste-se a requerente, através de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ou no silêncio, dê-se vista dos autos ao
MP. Int. - ADV: REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
Processo 1000320-98.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.S. - A.M.S. - Fica(m) o(s)
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