TJSP 07/04/2021 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
2414
advogado(s) nomeado(s), através do Convênio Defensoria/OAB, INTIMADO(S) a providenciar o encaminhamento de sua(s)
respectiva(s) Certidão(ões) de Honorários retro(s) à OAB local, instruindo-a(s) com a(s) cópia(s) necessária(s). Nada Mais. ADV: JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP), KATHERINE TEIXEIRA RUELLAS (OAB 406369/SP)
Processo 1000458-02.2019.8.26.0368 - Interdição - Nomeação - R.O. e outros - L.O. - Vistos. Procedam-se as anotações de
extinção do presente feito, conforme determinado na sentença de fls. 419/425 e, após, arquivem-se os autos. Não há incidência
de custas, pois a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Int. - ADV: NAIARA BARROSO SOUZA (OAB 355563/SP),
MARCELO BORSONARO SILVA (OAB 132519/SP)
Processo 1000706-94.2021.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vitoria Ranieri Ramos dos
Santos - Vistos. OFICIE-SE ao BANCO DO BRASIL S/A, agência local desta cidade de Monte Alto-SP, para que informe a
este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o número da conta judicial vinculada ao processo de alvará judicial nº 000608310.2014.8.26.0368, que tramitou perante esta 1ª Vara Cível desta Comarca, proposto por Vitoria Ranieri Ramos dos Santos,
representada à época por Gildete Ramos de Oliveira, comprovando documentalmente com extrato atualizado. Servirá a presente
decisão, por via assinada digitalmente, como ofício à agência bancária. A presente decisão/oficio deverá ser impressa pela
advogada da parte autora, diretamente em seu escritório, com comprovação nos autos do encaminhamento ao respectivo
destinatário, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP)
Processo 1000722-48.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - D.V. - Providencie a
parte autora o recolhimento da Diligência do Oficial de Justiça a fim de ser dado cumprimento à Decisão/Mandado de fls. 95/95.
- ADV: FRANCISCO CASSIANO TEIXEIRA (OAB 70309/SP)
Processo 1001237-20.2020.8.26.0368 - Curatela - Nomeação - H.M.S.V. - J.S.S. - Manifeste-se a parte requerente, através
de seu procurador, sobre a contestação apresentada nestes autos. - ADV: GERCY BATISTA ROCHA (OAB 434232/SP),
JEFERSON MURILO DOLCI (OAB 440800/SP)
Processo 1001426-37.2016.8.26.0368 - Outras medidas provisionais - DIREITO CIVIL - S.B.C. - Vistos. Considerando que
houve intimação, sem o respectivo pagamento da multa arbitrada, defiro o pedido de fls. 119/120 e 123/125. Proceda-se acesso
ao sistema Sisbajud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado Site O Escavador, inscrito no CNPJ
nº 10.880.435/0001-21, até o valor da dívida atualizada apresentada - R$ 5.105,16. Aguarde-se a resposta do Sisbajud. Na
hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores
e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente,
algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas
e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se
de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor
bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, intime-se a parte executada sobre a penhora
realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do Sisbajud. Int. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/
SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 1001934-41.2020.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.F.P.L. - E.J.L. - Vistos. A parte autora não concordou
com a proposta oferecida pelo requerido, aduzindo que seria necessária a oitiva dos filhos para comprovar que o réu possui
um bom fluxo de caixa (fls. 120/121). O Ministério Público concordou com a produção da prova pleiteada (fls. 124). Entretanto,
primeiramente, nota-se que não há pedido para oitiva dos filhos, feito de forma expressa pela autora. Depois, foi mencionado
que um dos filhos trabalha com o réu, não se sabendo qual deles. Além disso, conforme regras ordinárias da experiência, os
filhos não são dados à administração de contas da casa, e estão aprendendo o ofício juntamente com o genitor, de forma que
não se tem mínima presunção ou indício de que tenham noção dos valores ganhos diariamente ou semanalmente na função
de pedreiro ou servente de pedreiro. E, por fim, todos os filhos são interessados na causa, uma vez que os alimentos a eles se
destinam, não podendo ser ouvidos como testemunhas. Assim, indefiro a produção de prova oral pelas partes. Dê-se vista ao
Ministério Público para seu parecer final e tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ISADORA DE FREITAS GIL
(OAB 395935/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP)
Processo 1002372-67.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.H.O. - Manifeste-se a parte
requerente, na pessoa de seu procurador, sobre a consulta ao Sistema INFOJUD, que se encontra juntada aos autos, nos
termos do Provimento CG nº21/2018. - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP)
Processo 1002379-59.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.T.S.L. - Fica(m) o(s) advogado(s)
nomeado(s), através do Convênio Defensoria/OAB, INTIMADO(S) a providenciar o encaminhamento de sua(s) respectiva(s)
Certidão(ões) de Honorários retro(s) à OAB local, instruindo-a(s) com a(s) cópia(s) necessária(s). Nada Mais. - ADV: PATRÍCIA
FRANCIOSI DELLA VECHIA (OAB 383109/SP), PAULO SÉRGIO MARQUES FRANCO (OAB 186848/SP)
Processo 1004880-88.2017.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.E.C. - D.P.C. - Fica a parte autora, através de seu
advogado, CIENTIFICADO(A) sobre a expedição do Aditamento da Carta de Sentença Digital à fl.192, bem como INTIMADO(A)
para providenciar o necessário ao seu registro/cumprimento. Nada Mais. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/
SP), NATHALIE CASSANO GODOY (OAB 261116/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2021
Processo 0000203-90.2021.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Erasto Paggioli Rossi
- Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Providencie a Serventia a conferência dos dados e valores globais, de acordo com
a conta homologada, observando-se que por se tratar de requisitório referente a honorários advocatícios a natureza do crédito é
remuneratória. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0003935-50.2019.8.26.0368 (processo principal 1002401-54.2019.8.26.0368) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Concurso de Credores - Laspro Consultores Ltda ( Administradora Judicial) - PALETES MONTE ALTO LTDA - EPP - Itaú
Unibanco S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança
PR/SP - - JJR Massetto Madeiras Ltda - - Banco Bradesco S/A - - Mauricio Ulian de Vicente - - João Custodio de Moraes Neto
- - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - - Luiz de Souza Wada, Espólio de - Representado Pela Inventariante Extrajudicial Solange
Aparecida Agrião Wada - - Paola Alves Martins dos Santos - - Scania Banco S.a. - - Caixa Econômica Federal - - Banco de Lage
Landen Brasil S/A - - Incotraza Indústria e Comércio de Transformadores Zago Ltda - - Euro Pneus Comercial Ltda Me - - Auto
Posto Pignatta Ltda - - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - - Moretto Truck Center Ltda Me - - Banco do
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