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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 - Página 242

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TJSP 07/04/2021 - Pág. 242 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3252

242

observando-se que não há necessidade de despacho judicial, pois incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria fornecer
certidão.? Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, que deverão
sercomunicadas ao juízo, dentro do prazo de 10 dias,nos termos do art. 828, § § 1º, 2º e 3º do CPC. Ademais, após formalizada
a penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o credor deverá providenciar, também no prazo de dez dias, o
cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados, sob pena de o juiz determiná-la de ofício ou a requerimento.?
Ainda,na esteira do que dispõe o art. 828, § § 4º e 5º do CPC, observo que serão presumidas em fraude à execução a alienação
ou oneração de bens após a averbação e, acaso o credor promova averbação manifestamente indevida ou não cancele as
averbações nos termos do § 2º, terá a obrigação de indenizar a parte contrária, por meio de incidente a ser processado em
autos apartados.? Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-seapenhora
de ativos financeiros via SISBAJUD,cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o
bloqueio seja realizado,salvo se tiver sido deferida justiça gratuita. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º,doCPC ao Oficial de
Justiça encarregado da diligência. Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas dalei. Int.
Indaiatuba, 22 de março de 2021 THIAGO MENDES LEITE DO CANTO Juiz de Direito - ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY
(OAB 313236/SP)
Processo 1002605-02.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Perini de
Educação e Cultura Ltda - Vistos Diante das especificidades da causa e de modo a adequar oprocedimentoprocessual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência deconciliação(art.139, VI, do
CPCe Enunciado nº35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parteré para contestara açãono prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fáticadeduzidana petição inicial.Apresente
citaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo
de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337. Em sendo formulada
reconvenção com a contestação, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Defiro os benefícios do artigo 212,
§ 1º, doCPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Int. Indaiatuba, 19
de março de 2021 THIAGO MENDES LEITE DO CANTO Juiz de Direito - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA
(OAB 134701/SP)
Processo 1002636-22.2021.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Honma Cosmesticos Ltda Me - Vistos O exame da prova escrita
evidencia o direito do autor,autorizandoa expedição do mandadomonitórioparaque a parte requerida, no prazo de 15 (quinze)
dias, procedaao pagamento da quantia especificada na petição inicial, acrescida dehonorários advocatícios correspondentes a
5% do valor da causa,oupara que apresenteembargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo,a parte réserá isentado pagamento de custas processuais, nos termos do art. 701, parágrafo
único, do CPC. Caso não cumpra o mandado no prazoe os embargos nãosejamopostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, prosseguindo com aação na forma prevista no Título II, Livro Ida Parte Especial doCPC,independentemente de
qualquer formalidade. Expeça-se carta postal/mandadopara citação e intimação. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º,doCPC
ao Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá a presentecomomandado/carta/ofício. Int. Indaiatuba, 22 de março de
2021 THIAGO MENDES LEITE DO CANTO Juiz de Direito - ADV: RAPHAEL STORANI MANTOVANI (OAB 278128/SP)
Processo 1002640-59.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniel Cardoso
Siqueira - Vistos Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar oprocedimentoprocessual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência deconciliação(art.139, VI, do CPCe Enunciado nº35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parteré para contestara
açãono prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fáticadeduzidana petição inicial.Apresente citaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC,fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados
documentos, ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das
matérias previstas no art. 337. Em sendo formulada reconvenção com a contestação, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º, doCPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá a
presente como mandado/carta/ofício. Int. Indaiatuba, 22 de março de 2021 THIAGO MENDES LEITE DO CANTO Juiz de Direito
- ADV: GERSON MAGALHAES DA MOTA (OAB 288746/SP)
Processo 1002666-57.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Prosondas Poços
Artesianos Eireli - - Probombas Materiais Hidraulicos Eireli Me - Ao efetuar a vinculação e queima das guias de fls. 22 e 25, o
sistema emitiu a seguinte mensagem: “guias não pagas”. Assim, manifeste-se o credor. - ADV: GABRIELA ANTUNES LUCON
(OAB 170478/SP)
Processo 1002679-27.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Claudinei Aparecido Elias
- Zf do Brasil Ltda. e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal- pag 138, 140 e 142. ADV: ALINE GROSSI PINTO (OAB 258621/SP), JOAO PAULO ROSSI JULIO (OAB 90533/SP), BRUNA DE VASCONCELLOS
(OAB 261562/SP)
Processo 1002779-45.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Álvaro de Jesus Ramos Providencie a parte autora o endereço completo do réu, inclusive CEP, logradouro, numeral, bairro e Município. - ADV: LUCIANA
ALVES DE FRANÇA (OAB 393363/SP)
Processo 1003048-84.2020.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Derly Gonzaga Binstfeld - Rosilene Binstfeld - - Rosana Binstfeld - - Claudio Donizete Binstfeld - Vistos Providencie a parte autora a juntada aos autos da
comprovação do protocolo do ofício de fl. 61 junto ao Banco CAIXA, no prazo de 10 dias. Int. Indaiatuba, 22 de março de 2021.
THIAGO MENDES LEITE DO CANTO Juiz de Direito - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1003171-58.2015.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Romildo
Carlos Conti - Banco Bradesco S/A - Vistos Considerando-se que a planilha de cálculos apresentada pelo contador judicial está
de acordo com os termos do julgado, bem como que a impugnação apresentada pelo executado é totalmente genérica e apenas
discorda no tocante à incidência de juros remuneratórios, que não foram acrescidom no cálculo da contadoria, HOMOLOGO o
referido cálculo (fls. 302/310) para seus jurídicos e legais efeitos, a fim de fixar o valor devido pelo executado em R$ 15.273,66,
atualizado até novembro de 2020, já descontado o valor depositado nos autos (fls. 67). Concedo o prazo de cinco dias para
depósito voluntário do valor ora homologado, sob pena de continuidade dos atos executórios. Intime-se. - ADV: INDIAMARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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