TJSP 07/04/2021 - Pág. 2711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
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ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO AMADO JORGE (OAB 195642/SP)
Processo 0003688-84.2021.8.26.0405 (processo principal 1027989-54.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Tércio Oliveira Monteiro - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de SC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
SPE S.A E CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA no polo passivo; 2) Recategorização dos documentos
* na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: SIDMAR PALL (OAB 336126/SP)
Processo 0003937-69.2020.8.26.0405 (processo principal 1009444-62.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Ciência ao exequente acerca das respostas das pesquisas. - ADV: WANDERLEY
ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)
Processo 0003951-53.2020.8.26.0405 (processo principal 1028197-67.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Espolio de Iracema Manojo Romeiko - - Espólio Joan Romeiko - - Marli Edinir Romeiko Devide - Vistos.
Considerando que parte do crédito aqui buscado (honorários sucumbenciais), tem natureza de verba alimentar (art. 85, § 14
do CPC), defiro a penhora de 20% (vinte por cento), dos rendimentos pagos ao executado, à título de aposentadoria e outros
benefícios. Devidamente assinada, servirá esta decisão como ofício ao São Paulo Previdência (SPPrev), para descontos mensais
da importância em questão, depositando-se o respectivo valor em juízo, até o montante necessário à satisfação do crédito
exequendo referente aos honorários sucumbenciais, cuja demonstrativo de débito atualizado foi apresentado às fls. 206/208 e
que deverá instruir o ofício, promovendo o exequente o devido encaminhamento, com a consequente comprovação nos autos.
Intime-se. - ADV: FERNANDO DE ALVARENGA TELES (OAB 131525/SP), SIDNEY AUGUSTO SILVA (OAB 201625/SP)
Processo 0005759-64.2018.8.26.0405 (processo principal 1023242-95.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condominio Edificio Residencial Vida Nova - Ciência ao exequente acerca da disponibilização
da precatória para encaminhamento. - ADV: NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP), RITA DE CASSIA STAROPOLI DE
ARAUJO (OAB 102738/SP)
Processo 0005950-41.2020.8.26.0405 (processo principal 1023108-34.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Dorival dos Santos - Helcio Roberto Zago - Vistos. Defiro o bloqueio on line dos ativos financeiros do devedor até o
limite do valor do débito atualizado (fls. 30), impedindo-se, de qualquer modo, o bloqueio de ativos financeiros em quantia que
extrapole o valor estimado para a satisfação da dívida da parte. Entretanto, uma vez que o sistema BACENJUD automaticamente
bloqueia ativos financeiros de diversas contas do devedor (principalmente quando se trata de bancos distintos), ainda que
sem permissão judicial, podendo extrapolar o valor da dívida, eventual valor bloqueado a maior deverá ser imediatamente
desbloqueado, antes mesmo de ser encaminhado à conta judicial, ou se já depositado, deverá ser liberado em favor do devedor
imediatamente. Defiro também as pesquisas de bens através do RENAJUD e INFOJUD, como postulado. Com as respostas,
publique-se esta decisão para a ciência e manifestação do exequente, bem como para ciência do executado, caso reste positiva
a diligência, ficando devidamente intimado para se manifestar nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC. Int. Cumpra-se. ADV: WALESKA CARIOLA VIANA (OAB 156494/SP), JOAO CARLOS ROMAGNOLI (OAB 400942/SP), STEPHANY FEDERICI
SOUZA (OAB 373142/SP), MARIANA DE CASTRO ANTUNES MARTINS (OAB 341884/SP)
Processo 0006219-17.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - VALDEMIR BARBOSA
DOS PASSOS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciência às partes sobre os esclarecimentos prestados pela
perita (fls.820/821) manifestações, se o caso, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: JUCELINO LIMA DA SILVA (OAB 167955/SP)
Processo 0007456-86.2019.8.26.0405 (processo principal 1015240-05.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. - Fernando Moreira de Oliveira - Vistos. Fls.
127/129 - Considerando a renuncia apresentada pelos procuradores do executado, após a publicação deste despacho, promova
a serventia as anotações necessárias e aguarde-se a regularização da representação processual. Sem prejuízo, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. Int. Cumpra-se. - ADV: NATANAEL ALVES DIAS (OAB 379481/SP), JULIANO VINHA
VENTURINI (OAB 223996/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), ANDREA VIANNA FEIRABEND (OAB 127093/SP)
Processo 0007491-12.2020.8.26.0405 (processo principal 1022326-56.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Moinho Reisa Ltda. - Dom Gotis Comercial e Vestuário Eirili - ME e outro - Vistos. Promova a serventia as
anotações necessárias face o substabelecimento sem reservas (fls.105/106). No mais, tornem ao arquivo. Cumpra-se. - ADV:
CARLA RACY CURI MAKUL (OAB 143951/SP)
Processo 0007491-12.2020.8.26.0405 (processo principal 1022326-56.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Moinho Reisa Ltda. - Dom Gotis Comercial e Vestuário Eirili - ME e outro - Vistos. Fls. 109/117:. Recolhase as custas do desarquivamento nos termos do Comunicado nº 211/19 (código 206-2). Diante da renúncia do advogado da
executada com a comprovação do artigo 112 do CPC, promova-se as anotações necessárias e aguarde-se a regularização da
representação processual, pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV: CARLA RACY CURI MAKUL (OAB 143951/SP), ROBERTO GOMES
NOTARI (OAB 273385/SP)
Processo 0009642-19.2018.8.26.0405 (processo principal 1002425-10.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Ana Maria - Ciência ao exequente acerca das respostas das pesquisas realizadas. - ADV: BRUNA
VINHOLES ZERBINATTI (OAB 443380/SP)
Processo 0010330-10.2020.8.26.0405 (processo principal 4023214-47.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO - UNIFIEO - Vistos. Fls. 28/29: Nos
termos do Provimento 2516/2019 do CSM, recolha a exequente as custas relativas às despesas de serviço de impressão
de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda, endereços e pesquisas junto ao INFOJUD, SISBAJUD e
RENAJUDno valor de R$-16,00 (código 434-1 na guia de fundo de despesas do TJSP FEDTJ), para cada órgão e para cada
CPF ou CNPJ, sendo pessoa jurídica para cada exercício, em cinco dias. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS
(OAB 299804/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0010354-38.2020.8.26.0405 (processo principal 1013894-14.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Rafael Tallarico - Vistos. Fls. 105/106 Expeça-se MLE em favor do executado
conforme postulado. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. No silêncio, arquivem-se
os autos até provocação Int. Cumpra-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), RAFAEL TALLARICO
(OAB 343858/SP), JANAÍNA PEREIRA MARTIN (OAB 373389/SP)
Processo 0010575-21.2020.8.26.0405 (processo principal 1015772-71.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Josino Alves dos Santos - Vistos. Considerando que não foi concedido efeito
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