TJSP 07/04/2021 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
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irrisório bloqueado (fls. 113/114), manifeste-se a exequente para requerer o que entender de direito. - ADV: FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP), FELIPE DE CASTRO LEITE PINHEIRO (OAB 300777/SP)
Processo 0000995-41.2020.8.26.0445 (processo principal 1000540-93.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ademar Moretto - - Elaine Souza Mazin Moretto - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - Conforme
Comunicado CG nº 2290/2016, o autor deverá encaminhar a Carta Precatória expedida às fls. 94/95, por meio de peticionamento
eletrônico, comprovando sua distribuição, no prazo de 15 dias. - ADV: FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG),
MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB 262383/SP)
Processo 0002667-21.2019.8.26.0445 (processo principal 1002167-40.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Mauricio Bibiano da Silva - Terterra Terraplenagem e Pavimentação S/c
Ltda - - Jonas Afonso de Morais - Conforme Comunicado CG nº 2290/2016, o autor deverá encaminhar a Carta Precatória
expedida, por meio de peticionamento eletrônico, comprovando sua distribuição, no prazo de 15 dias. - ADV: MARINA MARIA
BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 275193/SP), JOSE MARIA MATOS (OAB 79403/SP), ALEXSANDRA RUIZ RODRIGUES (OAB
179496/SP)
Processo 0003260-16.2020.8.26.0445 (processo principal 1002773-63.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - M.W.C. - A.C.F.I. - Ciência à parte executada acerca dos valores bloqueados, na quantia de R$ 4.409,60,
para eventual impugnação no prazo de 05 dias. Ciência ao exequente acerca da pesquisa/bloqueio efetuado junto ao sistema
SISBAJUD (fls. 19). - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), MILENA ROSEIRA TRIGO FERNANDES (OAB
421467/SP), LUDMILA ROSA FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 374161/SP), REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 280617/
SP)
Processo 1000473-60.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Recanto do
Sol - Jesse Valter Magalhaes - Conforme Comunicado CG nº 2290/2016, o autor deverá encaminhar a Carta Precatória expedida,
por meio de peticionamento eletrônico, comprovando sua distribuição, no prazo de 15 dias. - ADV: KARLA FERNANDA DA SILVA
(OAB 293572/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP)
Processo 1000661-92.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Recanto do
Sol - Roberta Olivia de Oliveira - Providencie o exequente o recolhimento das custas de serviço (R$ 16,00 por CPF/CNPJ a ser
pesquisado em cada um dos sistemas). - ADV: SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), GERMANO
JOSE DE SALES (OAB 244154/SP), LUIS ROBERTO DA SILVA MOREIRA (OAB 263455/SP), KARLA FERNANDA DA SILVA
(OAB 293572/SP)
Processo 1000698-51.2019.8.26.0445 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Carlos Eduardo de Oliveira - Dubay
Construtora e Incorporadora - - Isabela Ribeiro de Faria - - Paulo César de Faria - Conforme Comunicado CG nº 2290/2016, o
autor deverá encaminhar a Carta Precatória expedida às fls. 282/283, por meio de peticionamento eletrônico, comprovando sua
distribuição, no prazo de 15 dias. - ADV: NANCY NAYARA GAZOLA DE SOUZA (OAB 383582/SP), VITOR JULIANO NUNES
ARAUJO (OAB 382439/SP)
Processo 1000713-49.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Omar Nunes da Silva
Abreu - BANCO FICSA S.A. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada tempestivamente. Sem prejuízo,
digam as partes, em igual prazo, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, devendo esclarecer,
na mesma oportunidade, se pretendem o julgamento da ação no estado em que se encontra ou a produção de provas, devendo,
neste caso, justificar sua pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSÉ DE
ALENCAR MONTEIRO (OAB 322802/SP)
Processo 1001034-84.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.C.A.B.C. H.V.R.D.S.L.S. - Conforme Comunicado CG nº 2290/2016, o autor deverá encaminhar a Carta Precatória expedida, por meio de
peticionamento eletrônico, comprovando sua distribuição, no prazo de 15 dias. - ADV: LUCAS BERALDO COSTA (OAB 390663/
SP), BIANCA MARIA DE SOUZA MACEDO PIRES (OAB 319483/SP)
Processo 1001126-62.2021.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Elair Moreira
dos Santos - Jéssica Cristiene Antonio - Vistos. Trata-se ação de Reintegração de Posse com pedido liminar ajuizada por Elair
Moreira dos Santos em face de Jéssica Cristiene Antonio, ambas devidamente qualificadas nos autos. Alega a parte autora que,
em decorrência do falecimento de seu filho, a mesma tornou-se única herdeira dos bens, inclusive do objeto da lide (fls. 18/20).
Aduz que a requerida teria se relacionado com o de cujus antes do falecimento e que durante a relação amorosa, utilizava
exclusivamente o veículo. Porém, declara que após o falecimento de seu descendente, a requerida negou-se a entregar o
automóvel. Sustenta, entretanto, que o veículo consta em nome de seu falecido filho, e após ser bloqueado automaticamente,
necessita da realização de vistoria, o que é um empecilho para a requerente que não possui a posse do mesmo. Assim, pleiteou
pela concessão da liminar para determinar a imediata restituição do veículo para regularização e transferência. Instruíram
a inicial os documentos de fls. 7/22 e 26/29. É o relato sucinto. Decido. Pois bem. É cediço que o artigo 300 do Código de
Processo Civil indica como pressupostos obrigatórios para a tutela de urgência, a probabilidade do direito, e o perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo. Com efeito, em sede de cognição sumária, próprio deste juízo provisório, verifico que
não estão presentes os requisitos legalmente previstos para a concessão da tutela de urgência pretendida, vez que não se tem,
pelo menos nesta fase de cognição estrita, como certo o direito da autora, visto que com base na decisão proferida por este
juízo nos autos do processo de nº. 1000932-09.2014.8.26.0445 foi reconhecida a sociedade de fato da requerida com o de cujus
entre o período de julho/2013 até a data de seu falecimento (03/02/2014 fl.27). Ademais, a requerida encontra-se na posse do
veículo durante um extenso lapso temporal, o que torna temerário lhe ser retirada a posse sem ao menos ter sido oportunizado
o contraditório. À vista disso, prudente é aguardar o exercício da contestação, para que, com a análise de outros elementos de
convicção, possa este Magistrado proferir uma justa decisão de forma que a medida antecipatória não prejudique a parte ré.
Destarte, diante da situação fática apresentada, após a formação da relação jurídica processual poder-se-á melhor aquilatar a
situação posta para julgamento, bem como o pleito antecipatório. Dianto do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela
deduzido. Posto isso, cite-se a Ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar,
de maneira justificada, as provas que pretende produzir (art. 336, CPC). Advirta-se sobre os efeitos da revelia (arts. 344 e
345, CPC). Apresentada contestação ou decorrido o prazo para tanto, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo
de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar de maneira justificada, as provas que pretende produzir (arts. 343, § 1º,
350 e 351, CPC). Na sequência, conclusos. Intime-se. Pindamonhangaba, 30 de março de 2021. Este documento assinado
digitalmente servirá como mandado - ADV: FLÁVIO REZENDE SOARES (OAB 445710/SP)
Processo 1001603-85.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Rafael Soares de Azevedo Me - - Rafael Soares de Azevedo - Vistos. CITE-SEosexecutadosindicadosacima, via
postal, para,no prazo de 03 (três) dias,pagarem a dívida,que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida
dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º