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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 - Página 3262

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TJSP 07/04/2021 - Pág. 3262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3252

3262

manifestação pela ré nos termos do art. 437, § 1º do CPC. Após conclusos. Int. - ADV: ADRIANO AUGUSTO ZANOTTI (OAB
255391/SP), LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS (OAB 199428/SP)
Processo 1000173-06.2018.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Alex Tavares de
Souza - Vistos. Fls. 158: Indefiro o pedido de gratuidade, uma vez que o peticionário é advogado militante, e não há nos autos
elementos que demonstrem a impossibilidade de recolhimento da taxa de desarquivamento sem prejuízo do próprio sustento.
Assim, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE 12.2.19, p. 3), deverá efetuar o recolhimento da taxa respectiva, no valor
equivalente a 0,661 UFESP. Intime-se. - ADV: FELIPE PEREIRA (OAB 454050/SP), SABRINA CARVALHO (OAB 373892/SP)
Processo 1000433-78.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Dimas Correa da Silva Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 27/28 em favor do requerente. Int. - ADV: ANA MARTA
SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP)
Processo 1000602-65.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ana C. F. de
Paula Me - Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei no 9099/95. DECIDO. Devidamente citada
(fls. 68), a parte ré não apresentou proposta de acordo nem ofertou sua defesa (certidão às fls. 69), razão pela qual incidem
aqui os efeitos da revelia. Ou seja, não contestado o pedido, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial (artigo 344 do CPC), em especial que a parte autora prestou serviços de manutenção nos veículos do réu, de placas
EJY4198 e JZX1731, nos dias 31/03/2018 e 09/04/2018, sem que houvesse pagamento. Pleiteia a autora, pois, condenação da
ré ao pagamento do valor inadimplido, que, atualizado, atinge o montante de R$ 3.051,08. Não havendo controvérsia acerca do
serviço prestado pela parte autora e do não pagamento por parte do réu, de rigor o dever deste em indenizar o prejuízo material
suportado pela autora. Importa anotar, contudo, que o efeito da revelia não induz procedência do pedido e nem afasta o exame
de circunstâncias capazes de qualificar os fatos fictamente comprovados (RSTJ 53/535). Feita tal consideração, não há de falarse em condenação em perdas e danos em decorrência do inadimplemento (art. 327 do CPC), posto que não comprovados e nem
sequer quantificados na inicial. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida
ao pagamento da quantia de R$ 3.051,08 (três mil e cinquenta e um reais e oito centavos), atualizada desde a propositura da
ação, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Nesta fase processual, sem custas e honorários advocatícios
(art. 55, caput, Lei 9099/95). P. I.C. - ADV: JANAINA MACIEL DE LIMA MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 33917/SP)
Processo 1000629-48.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jennifer Menezes da Silva - Vistos. Frustrada a diligência pelos correios, cite-se por mandado. Int. - ADV: MARIANA
FERRARI SALGADO DE BARROS (OAB 413662/SP)
Processo 1000654-61.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Império Comércio de Areia e Pedra
Eireli - Vistos. Fls. 67/68: Defiro. Cite-se a empresa ré na pessoa do sócio Sérgio Henrique de Almeida Mandaglio, inscrito no
CPF sob nº 152.526.508-37, no endereço Rua Júlio Cabral, nº 19, Santana, nesta, nos termos da decisão de fls. 53/54. Intimese. - ADV: GABRIEL BAZZEGGIO DA FONSECA (OAB 258142/SP)
Processo 1001219-93.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriano Buono Cesar - Adilson
Marchezini de Mendonça - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de satisfação do seu crédito. No silêncio, será
presumida a quitação. Int. - ADV: MILENA ROSEIRA TRIGO FERNANDES (OAB 421467/SP), LUDMILA ROSA FERREIRA DE
ALMEIDA (OAB 374161/SP), REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 280617/SP), CARLOS ALBERTO NICOLAU PIVETA
(OAB 268013/SP)
Processo 1001479-05.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Carlos Jose Valise Andrade
- Vistos. 1) Recebo a petição e documentos de fls. 08/11 como emenda à inicial, anotando-se. 2) Cite-se a executada para
o pagamento do débito, devidamente atualizado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora ou arresto. Constatada a
inexistência de bens penhoráveis, deverá a executada indicar bens passíveis de constrição ao Sr. Oficial de Justiça . 3) Não
efetuado o pagamento, deverá o oficial de justiça proceder à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e
de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada. 4) Poderá a executada reconhecer de plano o débito e, desde que
efetue o depósito judicial 30% do valor em execução, no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos,
fica desde já autorizado a efetuar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês . 5) Audiência de conciliação será designada somente se consumada a penhora de bens da
executada, conforme o Enunciado 117 do Fonaje Fórum Nacional dos Juizados Especiais. Nesta ocasião, poderá a executada
apresentar embargos oralmente ou por escrito. Int. - ADV: ANA HELENA RISTER ANDRADE (OAB 349360/SP)
Processo 1002881-58.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Vinicius Wakasugi Vistos. I Fls. 97: Providencie a Serventia pesquisa de endereço do requerido nos sistemas SIEL do TRE, BACENJUD, INFOJUD
e SERASAJUD. Após, à confirmação. II Com a resposta nos autos, se positiva, cite-se o réu para apresentação de contestação
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos da decisão de fls. 84/85. Intime-se. - ADV: PABLO ZANIN
FERNANDES (OAB 208147/SP)
Processo 1002914-82.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Daniel Humberto Silveira Varginha Silva Diniz - - Sueli dos Santos Diniz - JEC - DESPACHO GENÉRICO - ADV: JOAO ALVES
(OAB 148997/SP)
Processo 1005152-40.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extinção - Sumara Marcondes - Casabella
Imóveis - Vistos. Aguarde-se provocação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo assinalado, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: YARA LIMA DE OLIVEIRA BORGES (OAB 130876/MG),
MARIZA SALGUEIRO (OAB 268993/SP), ELIANE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 269867/SP)
Processo 1005172-31.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Terezinha Moreira de Souza
- Vistos. 1) Considerando que o executada ingressou espontaneamente nos autos (fls. 37), desnecessária sua citação para
os atos e termos da ação. Recolha-se o mandado porventura expedido. 2) Anote-se junto ao sistema informatizado SAJ o
endereço da executada informado na petição de acordo (Rua Padre Gentil Stringari, nº 14, Araretama, nesta, CEP 12.423260). 3) Homologo por sentença o acordo juntado às fls. 36/34, para que produza os legais e regulares efeitos e suspendo o
andamento da execução. 4) Aguarde-se por 60 (sessenta dias) informações sobre a regularidade dos pagamentos. P. I. C. ADV: NÁDIA MARIA ALVES (OAB 184801/SP)
Processo 1005378-45.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Bruno Pena Nunes
- Vistos. Fls. 36: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que o requerente diligencie o atual
endereço do requerido. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
IANDARA SALGADO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 413028/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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