TJSP 07/04/2021 - Pág. 3498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
3498
eficaz! A correta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento
Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) R-20 - ADV: ANA CRISTINA
BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP), SERGIO ESPAZIANI (OAB 102564/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 1013089-25.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Guilherme Leonardo
Medeiros - Agk Corretora de Câmbio S/A - Vistos. 1) Ciência às demais partes dos documentos juntados pela parte AGK
CORRETORA DE CÂMBIO S/A, com prazo de 15 dias para manifestação. Intime-se.(Peticionamento eficaz! A correta
especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico”
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) R-20 - ADV: FELIPE DEL NERY RIZZO
(OAB 236915/SP), GUSTAVO MARZAGÃO XAVIER (OAB 307100/SP)
Processo 1013383-38.2020.8.26.0451 (apensado ao processo 1000997-73.2020.8.26.0451) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Prudential do Brasil Seguros de Vida S/A - Sarah Mazuti Hortense - R.20. Vistos. 1)
Rejeito a preliminar de intempestividade. Isso porque, considerando que o aviso de recebimento de intimação da embargante
foi liberado nos autos da ação de execução em 22.07.2020, o último dia de prazo para oposição de embargos seria 12.08.2020,
nos termos do artigo 224 e 915, do Código de Processo Civil, e não 11.08.2020 como alegado pela embargada, sendo, portanto,
tempestivos os presentes embargos. 2) Igualmente fica rejeitada a preliminar de improcedência liminar do pedido, porquanto
os embargos à execução comportam dilação probatória, devendo ser oportunizado ao embargante produzir as provas que
reputar necessárias à demonstração de que o entendimento sumulado distingue-se do caso concreto. 3) No mais, presentes
os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. 4) Fixo os seguintes pontos controvertidos: (i)
o motivo determinante para a ocorrência do sinistro; e (ii) o nexo de causalidade entre a embriaguez do segurado e o sinistro.
5) Tratando-se de relação de consumo, o ônus da prova é da parte embargante (art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do
Consumidor), sem se olvidar, contudo, eventual incidência dos §§1º e 2º, do art. 373, do CPC, se o caso a ser analisada em
seu tempo oportuno. 6) Defiro a produção de prova oral, consistente em oitivas de testemunhas, estas últimas desde que
arroladas no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º, do CPC), atentando-se ao quanto dispõe o art. 450 do CPC.
Observo aos Advogados das partes recair-lhes o ônus de providenciar, nos termos da lei, a intimação das testemunhas que
arrolarem, comprovando com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência sua intimação (neste Juízo ou
no deprecado, conforme o caso), sob pena de caracterizar a desistência da inquirição (art. 455, caput e §§1º e 3º, do CPC).
Defiro, também, a produção de prova documental (respeitada a disciplina do art. 435 do Código de Processo Civil). 7) Antes de
apreciar a necessidade de produção de prova pericial indireta, por ora, esclareça a embargante o atual andamento do inquérito
policial, notadamente se já foi concluído. 8) Sem prejuízo, deverão as partes se manifestar se concordam com a realização
de audiência de instrução, debates e julgamento excepcionalmente por meio virtual diante da Pandemia do COVID-19 nos
termos do Comunicado CG nº 284/2020. Em caso positivo, deverão os patronos informar os respectivos e-mails de todos
que irão participar da audiência, inclusive das partes e testemunhas, para possibilitar o envio do link de acesso e manual. 9)
Oportunamente, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Dil. e int. (Peticionamento eficaz! A correta
especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico”
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) - ADV: RIBAMAR DE SOUZA BATISTA
(OAB 57451/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1013522-92.2017.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Jose Assis de Toledo - Compiseli Construções, Elétrica e
Manutenção Eireli - - Adriadson de Paula Conceição - Fls. 121/122: aguarde o trânsito em julgado da sentença de fl. 119. A
título de informação, o pedido de execução deverá ser efetuado por peticionamento eletrônico como incidente processual de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no portal E-SAJ (onde deverão ser cadastradas todas as partes e advogados), que deverá ser
instruído, necessariamente, com o demonstrativo de débito atualizado e indicação expressa do advogado da parte contrária.
A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição
Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do
Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item
156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença. Intime-se (Peticionamento eficaz! A correta
especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico”
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) R-20 - ADV: DENISE DA COSTA LEMOS
DO ROSARIO (OAB 396224/SP)
Processo 1013562-69.2020.8.26.0451 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - João Josue Perez - Gabriel
Goulart Gonçalves - - Carlos Pedro Bergara - - Teresinha Aparecida Perez Bergara - - Maria das Graças Giovaneti Araujo - Benedito Araujo - - Darcis da Conceição Goulart - - Osvaldo Pereira Goulart - - Felipe Goulart Gonçalves - - Edson Cardoso de
Sá - - Antonio Cesar Santin - - Ana Eloisa da Conceição Rocha - - Jose Rocha Azevedo - - Amanda Maria Rodrigues Goulart
- - Waldir Emanoel Goulart - - Ivani de Fatima Baldi Carloni - - Jose Celso Carloni - - Celso Elias Carloni - - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Procuradoria Seccional Federal em Piracicaba - SP
- R.20. Vistos. Citem-se pessoalmente os confrontantes indicados na inicial (item 4). Cite-se, ainda, o Município de Piracicaba
e o Estado de São Paulo, tal como requerido (itens 6 e 7). Intime-se o CRI para que se manifeste acerca do pedido. Intime-se.
(Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema
de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) - ADV:
CRISTIANE TRAVALINI (OAB 385942/SP), EMANOEL FRANCISCO FERNANDES CASTILHO (OAB 385959/SP)
Processo 1013895-60.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Lina
Tozzi - - Maria José Tozzi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo a apelação do executado, observando-se, quanto aos efeitos, o
que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil, ficando, ainda, ciente a parte apelante que, nos termos do §3º artigo 1.275
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via
tradicional (malote) à superior instância, deverá providenciar o recolhimento do porte de remessa e de retorno correspondente
a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Ciente das contrarrazões. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual,
cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias
via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. - ADV: RODRIGO
NALIN (OAB 181014/SP), CRISTINA CHALITA NOHRA (OAB 262027/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1013961-35.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Soma Idéias Inteligentes
Ltda Me - Chama & Chama Açai e Sorvetes Ltda - R.20. Vistos. 1) Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa. Tratando-se de
contratação verbal para a prestação de serviços à ré na área de publicidade, razoável a possibilidade de figurar no polo ativo
a empresa autora, pretensa “contratada” do instrumento particular anexado às fls. 22/33 e que acabou não sendo formalizado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º