TJSP 07/04/2021 - Pág. 3615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
3615
Processo 1001045-38.2018.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Ivone dos Santos - Réus
Incertos, Ausentes e Desconhecidos e outro - Vistos. Verifique a serventia a regularidade processual e do ciclo citatório. Se
regular, tornem para sentença. Na hipótese contrária, intimem-se para as devidas providências. Intimem-se. - ADV: SILVIA
ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP), LEANDRO JOSÉ FROIS (OAB 440843/SP)
Processo 1001141-87.2017.8.26.0698 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valter Pinelli - - Elsa Bernades Pinelli - Vistos. 1.
Providencie a serventia a juntada das cartas precatórias devolvidas, observando-se a chave de acesso de f. 122/127. 2. Ante
a notícia de óbito dos requerentes, anote-se no histórico de partes, bem como atualize-se o cadastro do feito, com a inclusão
dos sucessores. 3. Por fim, verifique a serventia a regularidade processual e do ciclo citatório. Intimem-se. - ADV: ROSELENE
PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP), CARLOS ROBERTO GOSSN JUNIOR (OAB 420383/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS MONERAT TOLEDO MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2021
Processo 0001585-84.2010.8.26.0698 (698.10.001585-0) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - C E F / CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. Por ora, apresente a parte exequente minuta atualizada do débito.
Diante do requerimento de fls. 204/205, providencie o prévio recolhimento das custas. Fl. 206, anote-se. Intimem-se.” - ADV:
ESTEVÃO JOSÉ CARVALHO DA COSTA (OAB 157975/SP), CYBELE SILVEIRA PEREIRA ANGELI (OAB 343190/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS MONERAT TOLEDO MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2021
Processo 0000048-04.2020.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Adriano Rodrigues dos Santos Advogado nomeado, apresentar defesa prévia, no prazo legal. - ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP)
Processo 0000139-36.2016.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Leonardo
Manoel de Sousa - Ante o teor da certidão de f. 362, cumpra-se o V. Acórdão, procedendo-se às necessárias anotações e
comunicações. Atualize-se o histórico de partes e oficie-se ao IIRGD e ao T.R.E. comunicando o desfecho da presente ação
penal. Ante a pena e regime aplicados, expeça-se mandado de prisão e, com o efetivo cumprimento, elabore-se guia de execução,
encaminhando-o à VEC ou Deecrim competente. Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado, pela atuação na fase
recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Int. - ADV: KELEN VETTORAZZI (OAB 277487/
SP)
Processo 0000229-10.2017.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Júlio César Minharro - - Romario do
Nascimento Martins da Silva e outro - 1. Atualize-se o histórico de partes e oficiem-se ao IIRGD e ao T.R.E. comunicando o
desfecho da presente ação penal. 2. Intimem-se o réus para pagamento da pena de multa. 3. No que tange às custas processuais,
à vista dos elementos constantes nos autos, concedo aos réus os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 4. Ante a pena e
regime impostos em relação ao réu Júlio César Minharro, expeça-se mandado de prisão e, com a notícia do cumprimento,
expeça-se Guia de Recolhimento. 5. Expeça-se Guia de Execução em relação ao réu Romário do Nascimento Martins da Silva.
6. Expeça-se certidão de honorários ao Defensor nomeado. 7. Oportunamente, se efetuadas todas as anotações e comunicações
necessárias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP), OTAVIO SCARDELATO (OAB
47883/SP)
Processo 0000290-65.2017.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Eduardo Vieira da Silva
- - José Adeildo de Lima Silva - - Fernando Oliveira Silva - - Florisvaldo Gonçalves da Silva - - João Queiroz de Souza Filho Ciência do acórdão à defesa. - ADV: JULIANA ODETE MASSABNI (OAB 364166/SP), GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/
SP), LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), MARINA JULIÃO
(OAB 227348/SP), JOSIEL BELENTANI (OAB 190238/SP)
Processo 0000302-11.2019.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - E.R.O. - - M.F. - 1. Defiro
o pedido de substituição da testemunha, formulado às f. 785. Providencie a serventia a alteração necessária no cadastro do
feito. Para oitiva das testemunhas de Defesa (Jeová e Robson), bem como interrogatório do réu, debates e julgamento, designo
o dia 05 de maio de 2021, às 14:45 horas. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da
ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como
forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. A audiência será realizada de forma mista (parte remota e parte
presencial), conforme estabelecido no item “17”, do Comunicado Conjunto nº 581/2020. Assim, as partes e respectivos advogados
que tiverem interesse e condições técnicas para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), nos
termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 e 581/2020, deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias,
endereço de email e telefone celular (whatsapp) para contato. Para maior celeridade, em havendo possibilidade, cada parte
deverá informar endereço de e-mail e telefone celular de suas testemunhas arroladas. As partes, advogados e testemunhas
receberão, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp) nos números de celulares
indicados, o link de acesso para participação da audiência. Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o
procedimento será melhor explicado, individualmente, pela serventia. 2. Em relação à prisão preventiva, o caso é de se mantêla. O réu, tal como se apanha da certidão de antecedentes de f. 771/772, é reincidente. Foi ele condenado em razão de crime
patrimonial e, quando do cometimento do crime objeto deste feito, cumpria pena em regime aberto. Há outro fato que se releva.
A hipótese dos autos, assim como se extrai da denúncia, implicou em consequências graves, com apontamento de que o
combate ao tráfico de drogas ficou temporariamente prejudicado em razão das condutas objeto de apuração neste feito, bem
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