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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 - Página 3722

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TJSP 07/04/2021 - Pág. 3722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3252

3722

o autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de
localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção. ALERTO que requerimentos genéricos,
que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes
a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a
função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485
do CPC. Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde
foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da
ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho
que concedeu a busca e apreensão do veículo.” Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá
comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. ADVERTÊNCIA:
Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no
alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao
bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/
nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC,
com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela
Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais Int. - ADV: SAMARA BARTOLE DA SILVA (OAB 345158/SP)
Processo 1000255-64.2015.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Alicio
Gomes de Moraes e outro - Banco do Brasil S/A - Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente
em relação aos valores de fls. 112 mediante preenchimento e juntada aos autos, em 10 dias, do respectivo formulário MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado Conjunto nº 1514/2019.
Ainda mais, deverá ser preenchido (obrigatoriamente) pelo patrono o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Intimese. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP)
Processo 1000459-11.2015.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose
Crispim Sobrinho - Banco do Brasil S.A - Vistos. Fls. 253/254: ciente. Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo, na forma da
decisão de fls. 251. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA
(OAB 152098/SP)
Processo 1000460-59.2016.8.26.0470 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marineide de Araujo Rezende Hermida
- Vistos. Fls. 96/97: defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Após, em nada sendo requerido, arquive-se, nos termos do artigo
921, §§ 1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: CASSIA CRISTINA FERRARI (OAB 186529/SP)
Processo 1000534-74.2020.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Qualitas de
Pós-graduação Em Medicina Veterinária Ltda - Vistos. Manifeste a parte autora sobre a carta de citação assinada por terceiro
estranho à lide. Deverá requerer a citação por oficial de justiça ou informar novo endereço, recolhendo-se as devidas custas.
Intime-se. Porangab - ADV: FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP), ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA
(OAB 145373/SP)
Processo 1000663-16.2019.8.26.0470 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Dorineia Goncalves Cavichiolli - Adriana
Costa Cavichioli - Vistos. Ciência das contrarrazões ao recurso de apelação. Remetam-se os autos à instância superior, com as
cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ADNA SOUZA
GUIMARAES (OAB 132446/SP), LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 1000714-27.2019.8.26.0470 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Expeça-se o mandado de penhora. Intime-se. Porangab - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1000940-37.2016.8.26.0470 - Monitória - Pagamento - Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.a. Hercules Donizete Pedroso - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado (fls. 87). Deverá, o(a) exequente, em querendo,
promover, por meio do peticionamento eletrônico, o cumprimento de sentença, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, que
inseriu a subseção XXVI às Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça; Comunicado CG nº 438/2016; e manual de
peticionamento eletrônico (DJE de 04/04/2016, págs. 09/17). Decorridos 30 dias, arquive-se este processo de conhecimento.
Intime-se. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), ROBERTO AGUILLAR ROCHA (OAB 320585/SP), ESTELA
OLIVEIRA PINTO DE ALMEIDA (OAB 279543/SP)
Processo 1000969-48.2020.8.26.0470 - Imissão na Posse - Aquisição - Elaine Cristina de Souza Vaz - Vistos. Tendo em
conta a certidão de fls. 35 e a petição de fls. 36, remetam-se os conclusos para sentença na fila respectiva. Int. - ADV: PAULO
CESAR DOMINGUES FERRARI (OAB 341899/SP)
Processo 1001066-48.2020.8.26.0470 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Compraki
Supermercados Ltda - - Marcelo Antunes da Silva - - Elias Antunes da Silva - - Erika Antunes da Silva - Vistos, Apensemse estes autos digitais ao processo digital nº 1000119-91.2020.8.260.0470, e certifique-se o recebimento destes nos autos
principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. Anotem-se os nomes dos advogados
da embargada, para intimação pelo diário oficial. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito
suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder
vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente
a toda e qualquer excussão patrimonial. Ressalte-se que a embargante não nega a existência do débito e o inadimplemento,
restringindo-se a sustentar a ausência de documentos essenciais à propositura da execução e o excesso de execução, que
corresponderia a menos que 10% do valor do débito. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a
ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer
o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do
efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s)
patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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