TJSP 07/04/2021 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
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classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do
CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela
Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000042-48.2021.8.26.0470 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - M.B.B. - Vistos. Diante do comunicado
SPI nº 26/2017, a natureza do pedido e a petição de fls.49 , cancele-se a distribuição. Int. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 291474/SP)
Processo 1000074-87.2020.8.26.0470 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes às fls. 66/72 e suspendo o presente feito até 26/10/2023. Anote-se. O
cumprimento integral ou inadimplemento deverá ser informado nos autos pela parte autora para prosseguimento ou extinção do
feito. Intime-se. Porangab - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000149-68.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Castorino José
Vieira - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Fls. 213/215: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, devendo, outrossim,
colacionar aos autos o inteiro teor do acórdão que julgou o agravo interposto pela parte contrária. Intime-se. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB 182770/SP)
Processo 1000154-90.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Erick Alves de
Castro - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Aguarde-se provocação da parte interessada, na forma da decisão de fls. 247. Intimemse. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP)
Processo 1000157-45.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Naide Xavier de
Souza - Banco do Brasil - Vistos. Ciência da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a r. decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso. Intime-se. Porangab - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 1000163-81.2018.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Eugênio Alves Neto - João Alves - Edna Foster Moreira - Me e outro - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos à
instância superior. Intime-se. - ADV: GRIGORIOS SILVA KALINTZIS (OAB 128020/SP), JOSÉ MILTON DARROZ (OAB 218278/
SP)
Processo 1000203-58.2021.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Abedias Coelho de
Oliveira - Para concessão dos beneficios da gratuidade, tendo em conta a dispensa do auxilio da defensoria, bem como a
contratação de advogado, deverá a partes interessada, no prazo de 15 dias, apresentar declaração de bens e rendimentos
ou outros documentos aptos a comprovar impossibilidade financeira de assumir o encargo. Ou, alternativamente, no mesmo
prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais, das despesas processuais, bem como da taxa de juntada de
mandato, em conformidade com o disposto no Provimento CG 33/2013, observando-se que, caso assim proceda, configurarse-á a desistência tácita ao pedido. Tudo isso sob pena de indeferimento e extinção, sem nova intimação. - ADV: JOSIMAR
RAFAEL OLIVEIRA ROSA (OAB 311183/SP)
Processo 1000204-82.2017.8.26.0470 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Qualiciclo Agricola Ltda - Defiro a
substituição do polo ativo. Anote-se. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente em relação
aos valores de fls. 62/63 mediante preenchimento e juntada aos autos, em 10 dias, do respectivo formulário MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Ainda mais, deverá
ser preenchido (obrigatoriamente) pelo patrono o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Intime-se. - ADV: RODRIGO
APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1000212-30.2015.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria do Carmo
Rosa - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se provocação da parte interessada, na forma da decisão de fls. 169. Intimemse. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000232-21.2015.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leonizio
Felipe - Banco do Brasil S/A - Vistos. OFICIE-SE ao Banco do Brasil, Agência 240-5 (Pereira Barreto), instruindo com cópia
do comprovante de depósito (fls. 132) para que transfira o valor apontado para conta judicial deste processo junto à agência
responsável pela Comarca de Porangaba. Servirá a presente como ofício. Intime-se. Porangab - ADV: MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/
SP), JACKELINE RAMOS LEITE (OAB 270311/SP)
Processo 1000235-63.2021.8.26.0470 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Vistos,
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel descrito na inicial e após citese o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69,
consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições
competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por
ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído
livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias
sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante
apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Se o bem
não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no
local. Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento. Não sendo localizado o bem, certificado em mandado
pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da
ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das
respectivas custas sob pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº
911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação
de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º