TJSP 08/04/2021 - Pág. 1029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
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11.343/06, à pena de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 6 (seis) meses. Expeça-se, prontamente, o alvará
de soltura clausulado. Nos termos do art. 72 da Lei nº 11.343/06, determino a destruição da amostra (se houver) de droga(s)
guardada(s) para contraprova. Comunique-se à Autoridade Policial. Quanto ao dinheiro apreendido, não preenchidas neste caso
(por óbvio, em razão do seu desfecho) as hipóteses legais de perdimento, restitua-se ao réu. Custas e despesas processuais na
forma da lei. - ADV: RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB 197917/SP)
Processo 1511304-59.2018.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FERNANDO PEDRO
RODRIGUES - Para a audiência de instrução e julgamento (CPP, arts. 399 e 400) designo o dia 03 de maio de 2021, às 15:00h.
Diante do teor do Prov. CSM nº 2.564/2020, que, ao instituir o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial com o
objetivo de restabelecer de forma gradual os serviços jurisdicionais presenciais , determinou a realização de audiências por
videoconferência (salvo declarada inviabilidade, quando verificada impossibilidade técnica ou instrumental de participação remota
por algum dos envolvidos) mantida, naturalmente, a suspensão da realização delas na modalidade presencialanteriormente
deliberada no contexto da emergência sanitária decorrente da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2) , e tendo em vista
a necessidade premente da medida (para assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, a razoável duração do processo
e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação [art. 5º, LXXVIII, da CF], observadas, ainda, as balizas normativas
estabelecidas, o ato será realizado por meio virtual (videoconferência pela ferramenta Microsoft Teams, via computador ou
smartphone, de acordo com o agendamento prévio efetuado diretamente pelo juízo na referida plataforma (Comunicado CG nº
317/2020). Oficie-se à Unidade Prisional, informando data e horário do ato e requisitando a apresentação do réu para participação
em local adequado na área administrativa do estabelecimento, separado dos demais custodiados (Resolução CNJ nº 329, art.
14). Providenciem-se as notificações (vítima, testemunhas da Acusação e da Defesa e réu), eventuais requisições (CPP, arts.
221, §§ 2º e 3º, e 399, § 1º) e o quanto mais necessário, observando-se que, nos termos do Comunicado CG nº 378/2020 e do
Comunicado Conjunto nº 581/2020, não será expedida carta precatória quando houver possibilidade de cumprimento do ato
processual de forma remota, bem como que o(a) Oficial(a) de Justiça poderá cumprir mandados para comunicações em geral
(citação, notificação e intimação) por meio de contato telefônico ou chamada audiovisual, devidamente certificados nos autos
(Comunicado Conjunto nº 249/2020; Comunicado CG 318/2020). Intimem-se o Ministério Público e a Defesa, inclusive para
indicação, se o caso, do e-mail para o qual deverá ser encaminhado, oportunamente, o respectivo link de acesso. - ADV: ANA
LUCIA PRADO (OAB 339591/SP), EDSON SOUZA DE JESUS (OAB 96640/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA VIRGINIA MENDES VELOSO CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO RAFAEL GARNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2021
Processo 0002333-28.2019.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Joao Victor Sampaio Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para o fim de
CONDENAR, como incursos no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06, os réus JOÃO VICTOR SAMPAIO SOUZA e ANA BEATRIZ
DE AMORIM à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 166 dias-multa,
no mínimo legal. Faculto o apelo em liberdade. Determino a oportuna devolução do montante indicado no documento de fl.
1058, declarando o perdimento do restante e dos demais objetos, nos termos do artigo 63, da Lei 11.343/06. Custas ex lege.
Oportunamente, expeça-se o necessário e arquive-se. P. I. C. - ADV: TÁSSIA DE FREITAS GRÉGIO (OAB 372496/SP)
Processo 0006270-12.2020.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - Caio Afonso
Junior - Vistos. 1. Em atenção ao Comunicado CG nº 284/2020 e ao disposto no Provimento CSM nº 2564/2020, que instituiu
o sistema de escalonamento de retorno ao trabalho presencial e possibilitou, se necessário, a realização de audiência na
forma mista, designo o dia 8 de junho de 2021, às 14:30 horas para a audiência de proposta de acordo de não persecução
penal (CPP, artigo 28-A, com a redação dada pela Lei 13.964/2019, e artigo 379-A, NSCGJ). 2. A audiência será realizada por
videoconferência pela plataforma Microsoft Teams e o averiguado Caio Afonso Júnior deverá ser intimado de que, caso não
possua condições tecnológicas para a participação remota, deverá comparecer ao fórum local, no dia e hora designados, onde
lhe será disponibilizado o acesso à audiência virtual. O investigado Caio Afonso Júnior também deverá ser intimado de que
poderá estar acompanhado de advogado de sua confiança, caso contrário será assistido pela Defensoria Pública do Estado,
e de que o seu não comparecimento injustificado à audiência virtual ou ao fórum local poderá ser interpretado como recusa
à proposta ofertada pelo representante do Ministério Público, com o prosseguimento dos trâmites processuais nos ulteriores
termos e atos. 3. Providencie a serventia o necessário para concretização da audiência no dia e hora informados, conforme
disposto no Comunicado nº 284/2020. 4. Realize-se, se necessário, reuniões-teste antes da data agendada. 5. O mandado
deverá ser instruído com a proposta ofertada pelo Ministério Público. 6. Int. - ADV: ANTONIO APARECIDO BELARMINO JUNIOR
(OAB 337754/SP)
Processo 1500192-10.2020.8.26.0598 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - RICHARD GABRIEL
DOS SANTOS DE PAULA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 777/784. Sem prejuízo das anotações necessárias e com
as cautelas de estilo, remetam-se os autos à 1ª Vara Criminal e Anexo do Tribunal do Júri, competente para a fase do judicium
causae. Int. - ADV: ANDRE BERGAMIN DE MOURA (OAB 348790/SP)
Processo 1500247-73.2020.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JORGE LUIZ ALBERTINI
- Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção Criminal), com as homenagens e cautelas
de estilo. Em obediência ao Prov. CG 3/1994, declaro que o termo final da prescrição, com base na pena imposta, ocorrerá em
09/12/2023, data que deverá ser destacada no rosto dos autos. Ao cartório, cumprimento da determinação contida nos artigos
102 e 152 das NSCGJ. Tratando-se de autos digitais, arquivem-se os autos físicos que foram digitalizados na integra após o
oferecimento da denúncia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 903/2017 (Processo nº 2015/171629). Int. - ADV: MARCUS
WILLIAM BERGAMIN (OAB 147829/SP)
Processo 1500366-53.2019.8.26.0598 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - LAERCIO VIEIRA DE
SOUZA - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o acusado LAÉRCIO VIEIRA DE SOUZA,
qualificado nos autos, à pena de prestação de serviços à comunidade, à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação
(artigo 46, § 3º, do Código penal), pelo mesmo período da condenação (06 meses), tudo sob pena de conversão (artigo 44, § 4º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º