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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 1260

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TJSP 08/04/2021 - Pág. 1260 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

1260

do rito de Arrolamento, aplica-se o disposto no Comunicado CG nº 1252/2019 da E. Corregedoria Geral da Justiça, sendo
desnecessária a intimação da Fazenda do Estado de São Paulo pela Serventia. Nos termos do art. 218 das NSCGJ, providencie
o inventariante a vinda de informação sobre a existência de testamento junto ao Colégio Notarial do Brasil e Conselho Federal
(email: [email protected] ou [email protected] endereço: Colégio Notarial do Brasil - Sede Administrativa I Rua Bela Cintra, 746, 12º andar, sala 121 SÃO PAULO SP CEP - 01415-00. Consoante requerimento do MP, oficie-se à agência
local da Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, para que informe a este Juízo sobre a existência de conta vinculada do
FGTS e PIS/PASEP de titularidade do “ de cujus” - ADV: WALKIRIA APARECIDA PASSELLI CREMASCO (OAB 140182/SP)
Processo 1001279-88.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.F.S. - Certifico e dou fé, que
realizei o seguinte ato ordinatório: DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA - nos termos da Resolução CNJ 271/2018, Resolução
TJ/SP nº 809/2019, Comunicado CG nº 284/2020, Comunicado Conjunto nº 277/2020 e da Portaria nº 003/2019 deste setor,
foi designada sessão de mediação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 24/05/2021 às 15:15h, por este Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme. - A requerente deverá ter acesso a um computador ou
celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar
por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa. Também será necessário ter um e-mail válido.
Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. Deverá indicar,
ainda, um número de celular para contato e encaminhar as informações, no prazo de até 10 dias úteis de antecedência da data
designada, para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes autos. - O requerido deverá ter acesso a um computador
ou celular com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for
acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa. Também será necessário ter um
e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. Deverá
indicar, ainda, um número de celular para contato e encaminhar as informações, no prazo de até 10 dias úteis de antecedência
da data designada, para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes autos. - É de responsabilidade das partes as
condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual. - Se uma ou as partes não
tiver/tiverem condições de realizar a sessão de forma virtual, deverá/deverão peticionar nos autos solicitando a redesignação
da audiência para que seja realizada de forma presencial. A sessão não será redesignada sem determinação judicial. DOS
HONORÁRIOS DO CONCILIADOR (Comunicado CG nº 2.554/2019) - O depósito judicial dos honorários do conciliador será
realizado no procedimento administrativo pré-processual nº 0001196-89.2021.8.26.0318, aberto para o recebimento dos
valores. OS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR NÃO DEVERÁ SER DEPOSITADO NESTES AUTOS. - A sessão será realizada
por conciliador/mediador. A realização da sessão por videoconferência, não isenta as partes do depósito judicial dos seus
honorários. As partes deverão providenciar o depósito judicial dos honorários do conciliador/mediador na quantia de R$ 60,00. A
requerente é beneficiaria da gratuidade processual e isenta da comprovação do depósito judicial dos honorários do conciliador.
O requerido deverá providenciar o depósito judicial da sua quota-parte na quantia de R$ 30,00, no prazo de até 10 dias úteis
antes da data acima designada. O valor é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/requerido), devendo o
depósito ser comprovado nos autos. A ausência do comprovante, faz presumir o desinteresse na realização da referida sessão,
lavrando-se o termo na data designada, em razão da possibilidade ou não da realização da sessão por um conciliador voluntário
(art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19), partir de quando iniciará o prazo para contestação, independentemente se a
sessão for realizada de forma infrutífera ou cancelada, exceto no caso de redesignação da mesma. O requerido poderá requerer
a concessão da gratuidade processual no prazo acima descrito com os seguintes documentos: holleriths, carteira de trabalho,
extrato da conta corrente, declaração de imposto de renda do último exercício. Poderá encaminhar o pedido de gratuidade com
os documentos, pessoalmente neste CEJUSC e/ou na sua impossibilidade, pelo e-mail: [email protected]. Poderá, ainda
peticionar nestes autos. Pelo e-mail é possível solicitar informações ou a emissão do boleto bancário para pagamento dos
honorários do conciliador. Nada Mais. Leme, 06 de abril de 2021. Eu, Marcio Sidney de Oliveira Rodrigues, Chefe de Seção
Judiciário, matr. 809.913-7, assino digitalmente. - ADV: EVANDRO DONIZETI LYRA (OAB 349089/SP)
Processo 1001297-12.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.M. - Certifico e dou fé, que
realizei o seguinte ato ordinatório: DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA - nos termos da Resolução CNJ 271/2018, Resolução
TJ/SP nº 809/2019, Comunicado CG nº 284/2020, Comunicado Conjunto nº 277/2020 e da Portaria nº 003/2019 deste setor,
foi designada sessão de mediação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 25/05/2021 às 11:15h, por este Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme. - O requerente deverá ter acesso a um computador ou
celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar
por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa. Também será necessário ter um e-mail válido.
Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. Deverá indicar,
ainda, um número de celular para contato e encaminhar as informações, no prazo de até 10 dias úteis de antecedência da data
designada, para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes autos. - O requerido deverá ter acesso a um computador
ou celular com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for
acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa. Também será necessário ter um
e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. Deverá
indicar, ainda, um número de celular para contato e encaminhar as informações, no prazo de até 10 dias úteis de antecedência
da data designada, para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes autos. - É de responsabilidade das partes as
condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual. - Se uma ou as partes não
tiver/tiverem condições de realizar a sessão de forma virtual, deverá/deverão peticionar nos autos solicitando a redesignação
da audiência para que seja realizada de forma presencial. A sessão não será redesignada sem determinação judicial. DOS
HONORÁRIOS DO CONCILIADOR (Comunicado CG nº 2.554/2019) - O depósito judicial dos honorários do conciliador será
realizado no procedimento administrativo pré-processual nº 0001203-81.2021.8.26.0318, aberto para o recebimento dos
valores. OS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR NÃO DEVERÁ SER DEPOSITADO NESTES AUTOS. - A sessão será realizada
por conciliador/mediador. A realização da sessão por videoconferência, não isenta as partes do depósito judicial dos seus
honorários. As partes deverão providenciar o depósito judicial dos honorários do conciliador/mediador na quantia de R$ 60,00. O
requerente é beneficiário da gratuidade processual e isento da comprovação do depósito judicial dos honorários do conciliador.
O requerido deverá providenciar o depósito judicial da sua quota-parte na quantia de R$ 30,00, no prazo de até 10 dias úteis
antes da data acima designada. O valor é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/requerido), devendo o
depósito ser comprovado nos autos. A ausência do comprovante, faz presumir o desinteresse na realização da referida sessão,
lavrando-se o termo na data designada, em razão da possibilidade ou não da realização da sessão por um conciliador voluntário
(art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19), partir de quando iniciará o prazo para contestação, independentemente se a
sessão for realizada de forma infrutífera ou cancelada, exceto no caso de redesignação da mesma. O requerido poderá requerer
a concessão da gratuidade processual no prazo acima descrito com os seguintes documentos: holleriths, carteira de trabalho,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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