TJSP 08/04/2021 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
1305
carta precatória para cumprimento no endereço indicado. Cumpra-se com presteza. - ADV: MARIANE SALLES SILVA IMBRIANI
(OAB 266520/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011371-90.2019.8.26.0320 - Interdição - Nomeação - S.C. - P.H.C.A. - Vistos. Conforme informação a fls. 122,
retifique-se o mandado de fls. 114, devendo constar o estado civil da curadora como solteira. Após a retificação e cumprida
integralmente a sentença, arquive-se. Ciência ao MP. Int. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011558-64.2020.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Dalva de Jesus Bueno Domingues Franco - Elaine
Domingues Franco Giroto - - João Luiz Giroto - - Luiz Carlos Domingues Franco Junior - - Kenia Cristina da Silva - Não conheço
do pedido de reconsideração, por dois motivos: a decisão não é teratológica e a parte deverá fazer uso do recurso adequado,
se cabível. Assim, cumpra, o determinado à fls. 66, último parágrafo, devendo ser apresentada a certidão de homologação. No
silêncio, arquive-se. Intimem-se. - ADV: JULIANA NASCIMENTO SILVA FONSECA DOS SANTOS (OAB 223441/SP)
Processo 1011616-38.2018.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - E.R.C. - - S.E.C. - - E.C. - Dê-se vista ao Ministério
Público. Após, tornem. - ADV: ROBERTA NOGUEIRA TAFNER DE SOUSA (OAB 232284/SP), ANDRE TAVARES VALDEVINO
(OAB 284075/SP), REGINA DE SOUZA JORGE ARANEGA (OAB 304192/SP), ANDERSON RODRIGO ESTEVES (OAB 308113/
SP)
Processo 1011623-59.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.M. - E.S. - Vistos. A única prova pertinente
é o estudo psicossocial. Remetam-se os autos ao setor competente, devendo os profissionais opinar pela forma da guarda e
regulamentação das visitas, com laudo em 60 dias corridos. Após, manifestem-se as partes no prazo comum de 5 dias. Em
seguida, ao Ministério Público e conclusos para sentença. Conforme o art. 806 das NSCGJ, se não for caso de assistência
judiciária gratuita, fica intimada a parte requerente do laudo, ou o autor no caso de determinação de ofício ou a requerimento do
MP, para o depósito de 5 cotas de ressarcimento das despesas de condução dos oficiais de justiça, vigentes na época, para a
cobertura das despesas e transporte do técnico, em conta com atualização monetária em estabelecimento competente (Banco
do Brasil). Mediante justificativa do técnico, o juiz decidirá sobre o levantamento após o oferecimento do laudo. Os valores
depositados que excederem o montante das despesas e transporte deverão ser levantados pela(s) parte(s) depositante(s) (§
3º). A utilização de veículo oficial será considerada pelo Magistrado para fins de arbitramento da cobertura das despesas e
transporte do técnico (§ 4º). Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP),
KLINGER DA SILVA (OAB 196489/SP)
Processo 1011703-28.2017.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.N.E. - Vista à parte autora para manifestação no
prazo legal sobre a devolução da carta precatória cumprida negativamente conforme certidão de fls. 115. - ADV: TANIA MARIA
FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 1011744-24.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.A.F.M. - M.J.M. - Fls.166/167
anote-se. No mais, aguarde-se o decurso de prazo em relação a sentença proferida. - ADV: ELTON RODRIGO PEREIRA (OAB
244604/SP), MARCUS VINICIUS DE CAMPOS GALLO (OAB 258225/SP), TARIK SIMONCELLO PEREIRA (OAB 334717/SP),
NATALIA DIAS NOGARED (OAB 384593/SP)
Processo 1011984-76.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.C.R. - Vistos. Defiro ao autor a
gratuidade processual. Anote-se. Defiro a guarda provisória de Gabrieli, Giulia e Ysabella em favor da genitora das menores,
para regularizar a situação de fato existente. Sobre o arbitramento do aluguel, embora presente a necessidade da autora, a
partilha ainda não foi feita e apenas a divisão dos bens pode ser tratada na ação de divórcio, de modo o aluguel deve ser
pleiteado em ação própria: TJSP Ap. n. 1012256-12.2015.8.26.0008 - Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA - Comarca: São Paulo
- Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 23/05/2016 - Data de registro: 23/05/2016 - Ementa:
Ação de Arbitramento de Aluguel de Coisa Comum Divórcio Litispendência não evidenciada Ação de Divórcio que apenas tem
o condão de reconhecer a propriedade cabente a cada um dos cônjuges Efeitos patrimoniais que não são discutidos na Ação
de Divórcio Possibilidade de arbitramento de aluguel antes de ultimada a partilha Precedente desta Corte Recurso improvido.
(grifei). Desse modo, indefiro a liminar. Ante o desinteresse expresso da autora e como as audiências de tentativa de conciliação
no CEJUSC estão sendo retomadas de modo virtual e são necessárias algumas providências prévias, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo
CPC, esclareça a parte ré expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação, bem como informe os endereços
de e-mail da parte e de seu respectivo procurador, para o fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de
sessão por videoconferência. Sem prejuízo, cite-se a parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de
defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo
eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Expeça-se o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Limeira, 06 de abril de 2021. - ADV: ARTUR COLELLA (OAB 224681/SP), CAROLINE PRADO (OAB 404718/SP)
Processo 1012067-92.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cacilda Aparecida Biazoto Pertile - Roseli Aparecida Pertile - - Renata Luzia Pertile - - Rafael Pertile - O formal de partilha digital esta disponível para ser
encaminhado pela parte interessada. - ADV: SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP)
Processo 1012323-35.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - N.A. - Dê-se vista à
Defensoria Pública, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1012323-35.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - N.A. - Vistos. Fls.
27: Defiro. Confeccione o Cartório a minuta de pesquisa de endereço junto aos sistemas Infojud, Sisbajud, Serasajud, Siel e
Renajud. Realizada a pesquisa, dê-se ciência às Defensoria Pública, pelo portal. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1012397-89.2020.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.G.L.V.
- - L.L.V. - Vistos. Fls. 66: Defiro. Providencie o cartório o encaminhamento dos ofícios expedidos a fls. 62/63. Int. - ADV:
WAGNER GUERRERO GARCIA (OAB 118056/SP)
Processo 1012557-22.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.A.S.L. - M.L. - Vistos, Oficie-se ao
INSS, como solicitado às fls. 299, para que preste informações a respeito de MARCO LOPES, data de nascimento 26/10/1980,
RG 36.810.796-6, CPF 314.752.828-69, nome da mãe Maria Aparecida Lopes, informando se é cadastrado junto ao órgão na
qualidade de segurado e em caso positivo, se possível, enviar a este juízo, cópia de seu cadastro (CNIS). Para processos
digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício e deverá ser encaminhada pelo
cartório. Int. - ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP), RAFAEL DE JESUS MINHACO (OAB
253429/SP), MAYARA MAGRI (OAB 382263/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º