TJSP 08/04/2021 - Pág. 1322 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
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sócios indicados, nos termos da decisão de fls. 68, por carta AR. - ADV: CRISTIANO SEVILHA GONÇALEZ (OAB 211744/SP),
LUCIANA VAZ (OAB 225960/SP)
Processo 0009348-57.2020.8.26.0320 (processo principal 0022972-91.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Bar da Montanha Ltda Epp - Diante do ajuizamento
de ação (querela nulitatis) pelo credor, é necessária a suspensão do presente incidente. A decisão proferida naquele processo
influenciará diretamente no prosseguimento desta execução. Com base no art. 313, V do CPC, suspendo a execução. Aguardese a solução do Processo nº 1003455-34.2021 por até um ano ou até seu julgamento, se antes, o que deverá ser comunicado
oportunamente pelas partes. - ADV: DANIEL RICARDO BATISTA (OAB 196433/SP), LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB
206460/SP), LEO WOJDYSLAWSKI (OAB 206971/SP), JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA
HAYATA (OAB 210325/SP)
Processo 0009687-50.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1013538-51.2017.8.26.0320) (processo principal 101353851.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Mitsubishi Eletric do Brasil Comércio e Serviços Ltda - Fer Poss
Industria Metalurgica Ltda - Fls. 95: há muito tempo a prisão de depositário infiel não é mais prevista no CPC. Já houve
determinação do juízo, para bloqueio de transferência do veículo, junto ao sistema Renajud (fls. 58). Para tanto, venha aos
autos, a taxa necessária. Tendo em vista que o veículo não foi encontrado, o que frustraria eventual hasta pública, diga o
exequente em prosseguimento. Sem prejuízo, aguarde-se o resultado da pesquisa junto ao sistema Sisbajud (fls. 85). - ADV:
MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 336806/SP), KATIA
CRISTINA CASONATO MARCELINO (OAB 310030/SP), JOYCE DE ALCALAI FORSTER (OAB 253904/SP)
Processo 0010517-21.2016.8.26.0320 (processo principal 0024750-62.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Telefonia - Maria de Fatima Pinheiro Lima Coque - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. O valor da execução já foi definido
pela sentença de fls. 272/76, mantida pela instância superior. Incabível rediscussão porque operada a preclusão. Expeça-se
mlj coforme fls. 275. Int. - ADV: MARCIO RODRIGO GONÇALVES (OAB 293123/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP)
Processo 0012108-28.2010.8.26.0320 (320.01.2010.012108) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- M.C.C. - V.A.C.C.T. e outro - O.P.N.R. - - O.P.N. - Vistos. Fls. 495/496: Expeça-se carta precatória para cumprimento nos
endereços indicados, excetuando-se as caixas postais indicadas, já que falta previsão legal para acolhimento de citação nesta
modalidade. Intime-se. - ADV: GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP), DANTE FRASNELLI GIANOTTO (OAB
357925/SP), FABIO SIGMAR BORTOLETTO (OAB 237736/SP), FERNANDO COURY MALULI (OAB 235386/SP), MARCELO
PARISE CABRERA (OAB 142240/SP)
Processo 0013572-72.2019.8.26.0320 (processo principal 1010937-72.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Transportadora Contatto Ltda - Eliton Correia dos Santos - Vistos. Trata-se de pedido de penhora
de parte do salário do executado em cumprimento de sentença relativo a acidente de trânsito. Sabe-se que os salários são
impenhoráveis por disposição legal: art. 833, IV, do CPC: são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os
salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias
recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo
e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o. Portanto, indefiro o pedido. Diga a parte credora em prosseguimento.
No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), ULYSSES GUEDES BRYAN
ARANHA (OAB 312143/SP), MELISSA VIEIRA DE FARO MELO (OAB 243988/SP), LUCIMAR VIEIRA DE FARO MELO (OAB
52475/SP), ROSILDA JERONIMO SILVA (OAB 266529/SP)
Processo 0013921-75.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1001936-63.2017.8.26.0320) (processo principal 100193663.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Morar Mais Limeira
- Lordello Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Diante dos documentos de fls. 624/626, defiro a penhora de (100) % do
imóvel do(a) executado(a) de matrícula nº 77.120, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira. Serve a presente decisão,
assinada digitalmente, como termo de constrição. Expeça-se o necessário para a avaliação do bem pelo sr. Oficial de Justiça.
Se requerida, fica deferida a formalização da penhora no sistema Arisp (o uso do sistema on line não exime o interessado do
acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, para ciência das exigências acaso formuladas). Nos casos em que a parte
exequente não é beneficiária da gratuidade, deverá ser indicado endereço eletrônico para cadastro no sistema. Fica observado
que a averbação da penhora não se aplica aos casos em que constrito apenas os direitos do executado sobre o imóvel. Intimese o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, ficando constituído depositário (art. 841 e
§§ 1o e 2o). Se o caso, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842 do CPC). De modo claro, indique a parte exequente
eventuais credores hipotecários, coproprietários e seus endereços, além das demais pessoas previstas no art. 799 do CPC,
providenciando o Cartório a intimação. Também indique qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em
favor da Fazenda Pública, devendo providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal. Serve
o presente, por cópia, como mandado/carta de avaliação e intimação. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA
JUNIOR (OAB 142452/SP), ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB 219123/SP), GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA
(OAB 308505/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0016549-08.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 4007994-70.2013.8.26.0320) (processo principal 400799470.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - CUNZOLO RENTAL
LTDA - Metal Steel Engenharia Ltda - Vistos. Fls. 232/276 ciência à parte contrária, manifestando-se, se o caso. Após, tornem.
Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP)
Processo 0017870-10.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1013123-68.2017.8.26.0320) (processo principal 101312368.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Homologo o acordo de fls.
60/63 e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do CPC, até o prazo para seu integral cumprimento. Aguarde-se.
Se houver pedido de ambas as partes, expeça-se guia de levantamento em favor da parte credora, bem como expeça-se o
necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a
retirada do nome do devedor de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Decorrido o prazo, diga o exequente
em 5 dias independentemente de nova intimação. Seu silêncio será admitido como cumprimento do acordo e a execução será
extinta pelo pagamento. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0020291-90.2007.8.26.0320 (320.01.2007.020291) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - E.A.P. - A.V. - G.L. - Vistos. Fls. 938/942 - diga a parte contrária. Após, tornem. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO
DE OLIVEIRA (OAB 195971/SP), HENRIQUE CORNACCHIA JUNIOR (OAB 122531/SP), WALDEMAR ANTONIO CARRERA
MIGUEL (OAB 124432/SP), ADRIANO FACHINI MINITTI (OAB 146659/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP),
REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP)
Processo 1000101-74.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Josias de Araujo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º