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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 1323

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TJSP 08/04/2021 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

1323

- Reginaldo Filasse e outro - Vistos. 1- Tendo em vista que a ação foi extinta em relação a Sonia, conforme fls. 150/151, dê-se
baixa na parte junto ao cadastro processual. 2- Fls. 215/220: Ante o noticiado pela parte exequente, levante-se a penhora de fls.
177. Expeça-se mandado de levantamento. 3- Defiro a penhora “on line”. Confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Sisbajud
no valor indicado na execução. Se houver o bloqueio substancial de ativos financeiros do executado, o Cartório providenciará
sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2o do CPC). Caso ocorra o bloqueio
de valor ínfimo, tornem conclusos para deliberação. Se houver a alegação da parte de excesso da medida, providencie o
Cartório a imediata conclusão dos autos para sua apreciação. Se negativa a tentativa, buscando a celeridade do processo
e como o acesso a dados confidenciais é permitido e necessário para que o feito alcance seu objetivo (STJ Resp 1.184.765,
rel. Min. LUIZ FUX e TJSP AI 2221109-67.2014.8.26.0000, rel. SÉRGIO GOMES), defiro a pesquisa pelos sistemas Arisp,
Renajud e Infojud. Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório. Após, diga a parte
credora em prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze dias. Em caso de indicação de bem imóvel, é
necessário que o exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que pretende
ver penhorado sobre o bem. No silêncio quanto ao resultado da(s) pesquisa(s), ao arquivo, ficando suspensa a execução por
prazo indeterminado. Int. - ADV: GLEICE AROLDI MARTINS SANTOS (OAB 51004/PR), JOSE ROBERTO RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 91218/SP), ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP)
Processo 1000594-85.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CARLOS ROBERTO BORTOLLO DE
SOUSA - CAIO VICTOR MENESES SILVA - Vistos. Tratando-se de processo de execução, defiro o sobrestamento do feito,
pelo prazo de 30 dias, como solicitado às fls. 279. Decorrido o prazo, sem manifestação do exequente, suspendo a presente
ação, nos termos do artigo 921, III do CPC, com a consequente remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), LUIZ GONZAGA GIRALDELLO NETO (OAB 261690/SP), LUIZ
ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP), LETICIA ZAROS GIRALDELLO DA SILVEIRA (OAB 253345/SP)
Processo 1000816-43.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conquista
Parque Hipólito - Oslo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 92/4 diga o exequente acerca do depósito e pedido de
extinção. Fl. 95 conforme certificado à fl. 89 e em conformidade com os COMUNICADOS CONJUNTO NÚMEROS 687/2018,
474/2017, 483/2019 e 915/2019 sob pena de não expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme orientações
a seguir: 2.7 Na hipótese de o levantamento ser em nome de sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo
o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação
(art. 1.113 das NSCGJ). Poderá ainda o interessado apresentar novo formulário eletrônico indicando um dos procuradores já
constituídos nos autos. Intime-se. - ADV: TÂNIA CERQUEIRA JORGE (OAB 278860/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA
(OAB 90461/MG), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), EDUARDO AFFONSO FERREIRA SANGED (OAB
314593/SP)
Processo 1001130-57.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banesprev Fundo Banespa de
Seguridade Social - O presente atende o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, afim de que a parte interessada providencie, em
5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 35,25 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2 - valor de 1,212 UFESP), uma vez que o pedido não veio instruído com a respectiva
guia de pagamento, sob pena de não prosseguimento da solicitação, nos termos do artigo 188 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça (COMUNICADO Nº 211/2019 disponível para eventual consulta no endereço eletrônico http://
esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/169293). Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Artigo 188 parágrafo único.
Os requerimentos de desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos com o comprovante de
recolhimento da respectiva taxa.16 Parágrafo único. Na ausência da guia de recolhimento, o advogado (subscritor ou responsável
indicado) será intimado a recolher as respectivas custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não prosseguimento da
solicitação. - ADV: ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA (OAB 155823/MG)
Processo 1001311-87.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Clotilde Aparecida da Silva
- - Félix Henrique da Conceição de Moraes - Fls. 82: Como são necessários conhecimentos especializados para a avaliação do
bem penhorado, nomeio o senhor CARLO FERRO. Requisitem-se os honorários ao FAJ. Realizado o depósito, ao perito para
designação de dia e hora para realização da avaliação, devendo as partes ser intimadas através da imprensa oficial. Laudo em
30 dias. - ADV: GILMAR GOMES DE MELO (OAB 272886/SP), DANILO COELHO DE SOUZA (OAB 140917/MG)
Processo 1001897-95.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ederson da Silva
Carvalho - Hyundai Caoa do Brasil Ltda. e outros - Os honorários complementares já foram depositados pelas partes. Assim,
aguarde-se pelo prazo determinado às fls. 727 e após, intime-se o perito. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 291474/SP), LUIZ HEITOR DE ARRUDA FROTA (OAB 326668/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/
SP), MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), DIOGO
PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 1001913-49.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Meca Factoring Fomento
Mercantil & Tecnologico Ltda - Vistos. Fls. 157/158: Defiro. Desentranhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço
fornecido, nos termos do pedido do exequente. Sem prejuízo, pesquise-se o endereço do executado Márcio pelos sistemas
Serasajud e Siel. Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1002048-03.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Empresários de Americana Limeira e Região - Acicred - Manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão
do oficial de justiça. - ADV: RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP)
Processo 1002224-69.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana Teixeira
Souza - Vistos. Fls. 112: Ciente. No mais, aguarde-se o retorno do Aviso de Recebimento (fls.111). Int. - ADV: REGINALDO
JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1002272-28.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira Cooperativa de Crédito e Livre Admissão - Para a parte manifestar-se acerca da devolução da(s) carta(s) AR negativa(s). - ADV:
MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1002640-13.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Pascoalino
Miranda - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 270/272 e fls. 273: Verifique o cartório eventual custas em aberto. Oportunamente,
arquive-se. Intime-se. - ADV: DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP)
Processo 1003591-31.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thays Viana Luz - Vistos.
Não é possível a análise da pretensão da autora por alvará (procedimento de jurisdição voluntária). Os fatos envolvem terceira
pessoa, que terá eventuais direitos atingidos com o bloqueio da conta. Logo, é necessário resguardar o direito ao contraditório e
à ampla defesa, possível apenas no procedimento contencioso. Defiro o prazo de 15 dias, para que a autora, querendo, emende
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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