TJSP 08/04/2021 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
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quanto ao resultado da(s) pesquisa(s), ao arquivo, ficando suspensa a execução por prazo indeterminado. - ADV: VALMIR
LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1007851-88.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. O ofício de fls. 160 está disponível para a parte interessada providenciar o encaminhamento. Certifico ainda que, procedi a
inclusão do ofício de fls. 159 junto ao sistema Serasajud. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1008050-13.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Vistos. Fls. 79/80: Defiro. Após o recolhimento da diligência necessária, expeça-se mandado de busca e apreensão
no endereço indicado. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1008308-91.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Larissa Cristina Ribeiro
Rompe - A Popular Imóveis Negócios Imóbiliarios Eireli Epp - Vistos. Fls. 311 ciência à parte contrária. Após, tornem para
decisão. Intime-se. - ADV: FABIANA SANT ‘ANA DE CAMARGO (OAB 199369/SP), CLAUDIO LUIZ NARCISO LOURENÇO
(OAB 265630/SP)
Processo 1008497-11.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Ante a petição de fls. 119, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano
(§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se
provocação no arquivo. Consigno que é desnecessária a permanência do feito no fluxo de trabalho ativo, uma vez que o pedido
da parte para arquivamento do presente, é incompatível com a vontade de recorrer, ocorrendo, portanto, a preclusão lógica.
Assim, após a publicação desta decisão, em ato contínuo, anote-se a movimentação processual correspondente junto ao fluxo
de trabalho digital (61613). Intimem-se. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1008583-69.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comércio de Molas Limeira Ltda. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RENAN BARUFALDI SANTINI (OAB 312138/
SP)
Processo 1009163-02.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Novafase Fomento Mercantil Ltda - 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar
no prazo legal. 2- Ficam as partes intimadas da penhora on line. - ADV: CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP)
Processo 1009323-95.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rigiluca Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Josiane Aparecida de Lima - Vistos. Fls. 283 e seguintes - diga a parte requerida. Intime-se. - ADV: VALMIR
LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
MARINA BADRA PÉCORA AUGUSTO (OAB 403473/SP)
Processo 1009805-72.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - José Roque Santos Santana
- - Marina Camilo de Arruda Santana - Jayamu Empreendimentos e Construções Ltda - - Jayamu Incorporações Eireli - Vistos.
Não conheço do pedido de reconsideração, por dois motivos: a decisão não é teratológica e a parte deverá fazer uso do recurso
adequado, se cabível. Assim, aguarde-se o determinado a fls. 305 e comunique-se o perito como determinado. Intimem-se. ADV: JOSE FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 54584/MG), ILDA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 61810/MG), MARCOS
PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), JANSEN CALSA (OAB 351172/SP)
Processo 1009805-72.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - José Roque Santos Santana
- - Marina Camilo de Arruda Santana - Jayamu Empreendimentos e Construções Ltda - - Jayamu Incorporações Eireli - Vistos.
Fls. 313/ss aguarde-se a decisão final ao agravo de instrumento interposto pela parte requerida. Intime-se. - ADV: MARCOS
PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), JANSEN CALSA (OAB 351172/SP), ILDA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB
61810/MG), JOSE FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 54584/MG)
Processo 1009814-34.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - Pamela Roberta Rosa Jayamu Empreendimentos e Construções Ltda e outro - Vistos. Fixo os honorários do perito no valor de R$ 3.000,00, por se
tratar de prova técnica necessitando de grau de especialização e também considerando a formação do profissional. Anote-se
no Portal. Ao réu para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Após, ao perito para designação de
data para a perícia. Intimem-se. - ADV: JANSEN CALSA (OAB 351172/SP), JOSE FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 54584/MG),
MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1010226-62.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação dos
Moradores do Condomínio São Roque - Para a parte manifestar-se acerca da devolução da(s) carta(s) AR negativa(s). - ADV:
DIEGO BRÍCOLA DA SILVA (OAB 289697/SP)
Processo 1010312-04.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - P.R.C. - V.C.S. - Fls. 279 - o documento
indicado não acompanhou a petição. Manifeste-se a exequente em 10 dias. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do
artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo
de prescrição intercorrente. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), HELOISA VILELLA DOMINGUES
(OAB 390233/SP), ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP),
EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP)
Processo 1010406-20.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ligia Garcia
Corte Tedesco - - Lilian Garcia Corte Queiroz de Carvalho - - Lia Daniele Garcia Corte Silva - - Luis Marcelo Garcia Corte - Itaú
Unibanco S/A - Vistos. Ante a informação da parte exequente de que houve o pagamento do débito (fls. 572), JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor da
parte exequente, conforme valores indicados a fls. 572. O remanescente será levantado pelo banco. Cabe à parte interessada,
sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Após
o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do Art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I. - ADV:
DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1010525-73.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Márcia Regina Fukuyama - Marcos
Ferreira Fukuyama - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a extinção do condomínio mediante
a alienação do bem descrito na inicial, com a partilha do resultado de acordo com as frações ideais, bem como de eventuais
despesas. Sem resistência do réu, não há custas e honorários advocatícios. Retire-se o segredo de justiça. Oportunamente,
arquive-se. P.R.I. - ADV: JEFFERSON ALEX GIORGETTE (OAB 175018/SP), GILMAR GASQUES SANCHES (OAB 133763/SP),
ADEMAR PEREIRA (OAB 103463/SP), GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP)
Processo 1010536-68.2020.8.26.0320 - Monitória - Cheque - C.J.S.A.J.P. Confecções Ltda - Vistos. Fls.68: Defiro.
Confeccione o Cartório a minuta de pesquisa de endereço junto aos sistemas InfoJud, Sisbajud, Siel e Renajud. Realizada
a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório. No silêncio, intime-se por carta AR sob pena de
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