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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 1324

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TJSP 08/04/2021 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

1324

a inicial, com a necessária correção cadastral no sistema. No silêncio, o feito será extinto. Para a retificação/inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS
FUMAGALLI (OAB 316022/SP)
Processo 1003608-04.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Italindustria Termo
Eletro Mecanica Ltda - A falta de citação do executado não impede a suspensão da execução: “AGRAVO DE INSTRUMENTO
AÇÃO DE EXECUÇÃO DEVEDOR NÃO LOCALIZADO AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS SUFICIENTES SUSPENSÃO
DA EXECUÇÃO Admissibilidade Reconhecido que, não sendo localizado o devedor, nem bens penhoráveis de sua propriedade, a
execução suspende-se Ausência de citação dos executados que não é um requisito e nem tampouco um óbice para a suspensão
do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do NCPC Precedentes Determinada a suspensão da execução “sine die”, devendo
ser observado o prazo previsto no art. 921, §1º, do NCPC Decisão reformada Agravo provido”.(TJSP; Agravo de Instrumento
2059340-45.2017.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -9ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2014; Data de Registro: 28/06/2018). Ante o teor da certidão de fls. 58, suspendo a
presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte
exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo (cód.61613). - ADV:
MICHELL WILLIAN LOPES (OAB 186584/SP)
Processo 1004189-19.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A Manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1004499-59.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1003262-87.2019.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível
- Protesto Indevido de Título - Ana Paula Cerqueira Ramos Santos - Silvio Roberto dos Santos - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE, em parte, o pedido, declarando a inexigibilidade dos valores dos títulos ns. 3 e 4, cancelando de modo definitivo
o protesto. Diante da sucumbência recíproca, cada parte pagará suas custas e a honorária do adversário de R$ 1.000,00,
observada a gratuidade. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Protesto (eventuais custas serão pagas pela
parte ré). No apenso, junte-se cópia da sentença, dando-se efetiva baixa. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de
honorários. Oportunamente, arquive-se. P.R.I. Limeira, 7 de abril de 2021. - ADV: LUCIANA VAZ (OAB 225960/SP), JULIANA DE
ASSIS DINIZ (OAB 389657/SP)
Processo 1005130-03.2019.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Maria Celina de Mendonça - Carlos Alberto de Almeida Vista à parte autora para manifestar-se, em 15 dias, sobre os embargos monitórios. (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MARIA
CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP), BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP)
Processo 1005209-21.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renato
José Zamoner - Banco do Brasil S/a. - Vistos. Fls. 233/249 ciência ao exequente, manifestando-se, se o caso. Após tornem.
Intime-se. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1005221-59.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
Investimento de Livre Admissão União Paraná/são Paulo-sicredi União Pr/sp - Para a parte manifestar-se acerca da devolução
da(s) carta(s) AR negativa(s). - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1005404-30.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de Educação
e Beneficência Santa Catarina de Sena - Vistos. Fls. 75: Não obstante a alegação da exequente, esclareço que o recolhimento
de fls. 72 refere-se à despesa postal. Assim, providencie, a exequente, o recolhimento da taxa de pesquisa pertinente no prazo
de cinco dias. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1005565-45.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos. Fls. 194/197: Se suficiente a taxa recolhida, cumpra o cartório os itens “2” a “5” de fls. 189. Sem prejuízo, manifeste-se
a parte autora quanto à falta de citação de Márcia, conforme item “1” de fls. 189. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), FERREIRA E CHAGAS (OAB 1118/MG)
Processo 1006372-02.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Zf do Brasil Ltda. - Dipel Peças e
Serviços Ltda - - Érica Nacarato e outro - Manifeste-se, a exequente, em prosseguimento do feito indicando bens à penhora,
no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, aguarde-se a devolução do mandado (fls.585) e da carta precatória (fls.586/588). - ADV:
LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), ROBERTA GOBBO AMORIM CAMPONEZ (OAB 344589/SP),
EURIPEDES ANTONIO DA SILVA (OAB 31373/SP), ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB 219123/SP)
Processo 1007328-18.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Elenildo de Jesus Rocha Junior e outro - O presente atende o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, afim de que a parte
interessada providencie, em 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 35,25 (Recolhimento
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2 - valor de 1,212 UFESP), uma vez que o pedido não
veio instruído com a respectiva guia de pagamento, sob pena de não prosseguimento da solicitação, nos termos do artigo 188
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (COMUNICADO Nº 211/2019 disponível para eventual consulta no
endereço eletrônico http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/169293). Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça Artigo 188 parágrafo único. Os requerimentos de desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos
com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa.16 Parágrafo único. Na ausência da guia de recolhimento, o advogado
(subscritor ou responsável indicado) será intimado a recolher as respectivas custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não
prosseguimento da solicitação. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007657-25.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Iracema Auto Peças Ltda.-me - Vista
à parte exequente para manifestação no prazo legal sobre a devolução do ofício retro. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/
SP)
Processo 1007841-44.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rolamar Construções
e Empreendimentos Ltda - Vistos. Defiro a penhora “on line”. Confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Sisbajud no valor
indicado na execução. Se houver o bloqueio substancial de ativos financeiros do executado, o Cartório providenciará sua
intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2o do CPC). Caso ocorra o bloqueio de valor
ínfimo, tornem conclusos para deliberação. Se houver a alegação da parte de excesso da medida, providencie o Cartório a
imediata conclusão dos autos para sua apreciação. Se negativa a tentativa, diga a parte credora em prosseguimento, indicando
bens penhoráveis no prazo de quinze dias. Em caso de indicação de bem imóvel, é necessário que o exequente apresente
matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que pretende ver penhorado sobre o bem. No silêncio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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