Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 1402

  1. Página inicial  > 
« 1402 »
TJSP 08/04/2021 - Pág. 1402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

1402

Processo 1012596-48.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Karen
Rodrigues Lustosa Faquinelli - Anhanguera Educacional Participações S/A - Ciência à exequente acerca da elaboração do
MLE de fls.242, atentando-se que deverá consultar a realização da transferência na conta bancária informada, após o prazo
de 10 dias da presente elaboração. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), MARCELO TOSTES DE
CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FERNANDO CORREA FAQUINELLI (OAB 207027/SP)
Processo 1012719-12.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Gisele Teresinha Porreca
Cassarotti - Claro S/A - Ciência à exequente acerca da elaboração do MLE de fls.113, atentando-se que deverá comparecer a
uma agência bancária, após o prazo de 10 dias da presente elaboração. - ADV: WILMAR FREDERICO CASSAROTTI NETO
(OAB 353803/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2021
Processo 0001024-44.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - TG Pereira
Equipamentos de Telefonia Eireli - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação proposta e o faço para condenar o requerido a
pagar ao requerente a quantia de R$550,00 (pg 07), corrigida desde a propositura da lide e com juros de mora desde a citação.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em
julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento
da sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento
de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivandose os presentes autos principais. P.I.C. - ADV: RAFAEL FANTINI CARLETTI (OAB 282221/SP)
Processo 0001489-53.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Magazine Luiza S/A - Em razão do caráter infringentes dos embargos, intime-se a requerente para se manifestar e
esclarecer se houve a restituição do valor pago. Concedo o prazo de cinco dias. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB
203012/SP)
Processo 0002113-05.2021.8.26.0320 (processo principal 0019070-52.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabilene Tranquilino da Silva - Edson Carvalho Tardioli - Fls. 11/13: Manifeste-se a
parte contrária, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração interpostos, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC.
Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), RONEI
JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 0002186-74.2021.8.26.0320 (processo principal 1009676-67.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Luma Dinesca Silva Fontana - VIVO Telefonica Brasil S/A - - Claro S/A - Diante
do cumprimento da obrigação imposta efetuado tempestivamente pela executada, noticiado às fls. 05/06, e da concordância
manifestada pela exequente às fls. 09, julgo EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de Sentença, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas
e honorários. - ADV: EMERSON JOSE DE SOUZA (OAB 337250/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 0002345-17.2021.8.26.0320 (processo principal 0019387-50.2019.8.26.0320) - Habilitação - Locação de Imóvel
- Rita de Cassia Piccirillo das Neves - Determino o cancelamento do presente incidente, posto que é incabível a distribuição
de “Incidente de Habilitação”, por dependência a um outro processo, quando o que se pretende na verdade é a mera
juntada de procuração e cadastro da advogada para acesso ao apenso Incidente de Cumprimento de Sentença nº 000635371.2020.8.26.0320, o que deverá ser postulado pela parte interessada (Rita de Cassia Piccirillo das Neves) por meio de simples
peticionamento intermediário, direcionado diretamente àqueles autos. Com o decurso do prazo de eventual recurso contra esta
decisão, promova a Serventia o devido cancelamento deste incidente. - ADV: LILIANE DE ARRUDA MOREIRA (OAB 169873/
SP)
Processo 0002385-96.2021.8.26.0320 (processo principal 1011238-48.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto Henrique Lorente - Queiroz Galvao Paulista 6 Desenvolvimento Imobiliário Ltda Trata-se de execução de obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº 1011238-48.2019.8.26.0320
(de Conhecimento), não adimplida pela parte executada. INTIME-SE a executada, na pessoa de seu advogado constituído,
para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 26.421,79, atualizado até a data do
efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDA de que,
transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescentese ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se
a transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se a devedora do prazo legal para impugnação, em caso
positivo. Defiro a expedição da certidão do artigo 828 do CPC. Providencie-se. - ADV: EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 270660/SP), CIRO RAFAEL SCOGNAMIGLIO DE ALMEIDA (OAB 371691/SP)
Processo 0002413-64.2021.8.26.0320 (processo principal 1002788-19.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Davis Wilson Fernando - Fyp Engenharia e Construções Ltda - - Rubi Limeira
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Trata-se de execução de obrigação de pagar fixada na condenação no apenso
processo principal nº 1002788-19.2019.8.26.0320 (de Conhecimento), não adimplida pela parte executada. INTIMEM-SE as
executadas, na pessoa de seus advogados constituídos, para que efetuem, solidariamente e no prazo de 15 (quinze) dias, o
pagamento voluntário do débito de R$ 11.224,62, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa
de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDAS de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresentem impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossiga-se
a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem
restrições, e intimando-se a(s) devedora(s) do prazo legal para impugnação, em caso positivo. Indefiro a incidência, no valor do
débito apurado, da verba honorária da fase de execução, prevista no artigo 523, § 1°, do CPC, posto que indevida em primeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo