TJSP 08/04/2021 - Pág. 1503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
1503
guarda, de modo a estabelecer e desenvolver vínculos afetivos estreitos com ambos. Frise-se que o direito de visitas atende ao
interesse de todos os envolvidos, razão pelo qual não pode ser afastado, salvo em casos excepcionais, que não é a situação
dos autos. Assim, considerando em especial a idade do filho menor e a situação de pandemia, fixo visitas provisórias em
finais de semana alternados, com retirada do menor do lar materno às 11h do sábado e devolução às 17h do mesmo dia,
repetindo-se no domingo, sem pernoite. Frise-se que o pedido da parte autora de visitação apenas por video chamada não
atende ao interesse do filho, visto sua tenra idade. Todavia, nada impede o estímulo do contato virtual, sem prejuízo do mínimo
presencial já fixado. 4) Em razão do interesse da parte autora, designo audiência de conciliação para o dia 14 de abril de 2021,
às 10h30min, que será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams. O acesso à audiência poderá ser feito por meio de
computador, tablet ou smartphone. As orientações e o link de acesso para a participação serão encaminhados via mensagem
eletrônica, cabendo às partes informar seu e-mail particular no endereço eletrônico: [email protected]. No campo assunto da
mensagem deverá constar: Audiência CEJUSC nº do processo. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE QUADROS DOS SANTOS (OAB
183783/SP), FABIANA MANCILHA BERNARDES (OAB 442932/SP)
Processo 1004348-50.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - T1 Com, Exp e Import de Prod
Medico Hospitalares Ltda - Vistos. Designo audiência para o dia 14 de abril de 2021, às 09h30min, que será realizada por
meio do aplicativo Microsoft Teams. O acesso à audiência poderá ser feito por meio de computador, tablet ou smartphone. As
orientações e o link de acesso para a participação serão encaminhados via mensagem eletrônica, cabendo às partes informar
seu e-mail particular no endereço eletrônico: [email protected]. No campo assunto da mensagem deverá constar: Audiência
CEJUSC nº do processo. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a integra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. HAVENDO DESINTERESSE DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO SUPRA DESIGNADA O RÉU DEVERÁ FAZÊ-LO, POR PETIÇÃO, APRESENTADA COM 10 (DEZ) DIAS DE
ANTECEDÊNCIA, CONTADOS DA DATA DA AUDIÊNCIA, nos termos do § 5º. Do artigo 334 do NCPC. Neste caso, O PRAZO
PARA CONTESTAÇÃO INICIAR-SE-Á A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE RETIRAR DA PAUTA A AUDIÊNCIA. A
tentativa de conciliação poderá ser conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do Provimento nº 893/04
do Conselho Superior da Magistratura e Portaria nº 01/05, deste Juízo. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermediário de representante, por meio de procuração especifica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais, III- em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar respostas à reconvenção). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDIR MARINS ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA BÍSCARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2021
Processo 0000068-19.2021.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CLARO
S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTES o pedidos para condenar o réu a excluir as linhas
telefônicas de titularidade do autor no sistema de cobranças do réu ou de suas empresas de cobrança, bem como a pagar
indenização ao autor, em razão do dano moral experimentado, no importe de R$ 3.000,00, atualizado desta data pelos índices
da Tabela Prática do E.TJ-SP e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, da citação. Sem custas e honorários, na forma do
art. 55, da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ)
Processo 0000248-06.2019.8.26.0323 (processo principal 1002347-63.2018.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Luiz Gustavo S. Nunes - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “para expedição do MLE, deverá o(a) peticionário(a)
apresentar novo formulário, do qual deverá constar o dígito da conta bancária informada. Prazo: 05 (cinco) dias. Nada Mais. ADV: VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP)
Processo 0001767-50.2018.8.26.0323 (processo principal 1000516-58.2016.8.26.0449) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Fernando Doyon Alves Kang - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Certifico e dou fé que pratiquei o
seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: expedido MLE - mandado(s) de levantamento eletrônico em favor
do autor, através de sistema próprio, sob nº 20210217140719076398, o qual se encontra em processamento, para posterior
transferência e/ou levantamento junto ao Banco do Brasil. Nada Mais. . Nada Mais. - ADV: ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA (OAB 335855/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG), YASMIM RODRIGUES MOTA (OAB 358631/
SP)
Processo 0001767-50.2018.8.26.0323 (processo principal 1000516-58.2016.8.26.0449) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Fernando Doyon Alves Kang - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Certifico e dou fé que
pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Em função do Comunicado Conjunto nº 1514/2019,
disponibilizado no DJE de 10.09.2019, cad. administrativo, pág. 01-02, o qual amplia a utilização do módulo de mandado de
levantamento eletrônico para este Juízo, para expedição de MLE, fica a parte requerida intimada para que, no prazo de 10
(dez) dias, preencha completa e adequadamente o formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: http://www.
tjsp.jus.br/Download/ Formularios/FormularioMLE.Docx. Nada Mais. - ADV: YASMIM RODRIGUES MOTA (OAB 358631/SP),
RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG), ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA (OAB 335855/SP)
Processo 1000499-36.2021.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alison
Henrique de Moura Travezani - CLARO S/A - manifeste-se a parte autora em réplica, sobre a contestação e documentos
apresentados. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), IVO HENRIQUE DE
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