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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 1511

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TJSP 08/04/2021 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

1511

do Estado de São Paulo manifestou sua concordância/não oposição ao cálculo apresentado pela parte exequente. Destarte,
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Diante da
concordância das partes, tem-se pela preclusão da presente decisão nesta data.Certifique-se. Sem condenação em custas ou
honorário, por expressa previsão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo de 30 dias para a parte autora postular
eletronicamente o precatório/requisitório, nos termos do Comunicado 394/2015, observando-se as determinações contidas nas
Portarias nº 9816/2019, (DJE 17/12/2019), 8941, de 04/02/14, e 9095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº
02/2014 e 01/2015, do DEPRE, Comunicado SPI 64/2015, e Comunicado Conjunto 2240/2019 (DJE de 18/11/2019), anexandose à petição eletrônica a planilha de cálculo, no qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal,
bem como data-base para atualização de valores, devendo o(a) exequente preencher todos os campos obrigatórios quando
da distribuição do incidente, informando, inclusive os dados da conta bancária para recebimento (caso a conta informada
seja a do(a) advogado(a), deverá constar da procuração poderes específicos para receber e dar quitação). Saliento que os
ofícios deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio. Apresentado o peticionamento
eletrônico, aguarde-se o processamento do expediente de precatório/requisitório. Oportunamente, após o pagamento do
precatório/requisitório, tornem estes autos de cumprimento de sentença conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: JOSÉ LUIZ
DA SILVA (OAB 348607/SP), NILSON MANOEL DA SILVA (OAB 401729/SP)
Processo 0000464-93.2021.8.26.0323 (processo principal 1003609-77.2020.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Regina Celia Rodrigues - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença
ajuizado pela parte exequente em face do(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intimado(a), o(a) Fazenda Pública
do Estado de São Paulo manifestou sua concordância/não oposição ao cálculo apresentado pela parte exequente. Destarte,
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Diante da
concordância das partes, tem-se pela preclusão da presente decisão nesta data.Certifique-se. Sem condenação em custas ou
honorário, por expressa previsão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo de 30 dias para a parte autora postular
eletronicamente o precatório/requisitório, nos termos do Comunicado 394/2015, observando-se as determinações contidas nas
Portarias nº 9816/2019, (DJE 17/12/2019), 8941, de 04/02/14, e 9095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº
02/2014 e 01/2015, do DEPRE, Comunicado SPI 64/2015, e Comunicado Conjunto 2240/2019 (DJE de 18/11/2019), anexandose à petição eletrônica a planilha de cálculo, no qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal,
bem como data-base para atualização de valores, devendo o(a) exequente preencher todos os campos obrigatórios quando
da distribuição do incidente, informando, inclusive os dados da conta bancária para recebimento (caso a conta informada
seja a do(a) advogado(a), deverá constar da procuração poderes específicos para receber e dar quitação). Saliento que os
ofícios deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio. Apresentado o peticionamento
eletrônico, aguarde-se o processamento do expediente de precatório/requisitório. Oportunamente, após o pagamento do
precatório/requisitório, tornem estes autos de cumprimento de sentença conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: WALTER
DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 0001450-81.2020.8.26.0323/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Eduardo Miranda
Gomes - Vistos. Fls. 31/34: manifeste-se o(a) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Prazo: 10 (dias) dias. Intime(m)-se. ADV: ROSELI MIRANDA GOMES ANGELO BARBOSA (OAB 125892/SP)
Processo 0002409-86.2019.8.26.0323 (processo principal 1000078-17.2019.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Maria de Lourdes de Aquino Nogueira - Vistos. Certidão de fl. 126: providencie
a serventia nova pesquisa, sem prejuízo de eventual comunicação pelas partes. Intimem-se. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI
(OAB 167526/SP)
Processo 0003229-08.2019.8.26.0323/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Marusan Alves Theodoro Vistos. Fls. 58: por analogia ao disposto no art. 13, inciso I da Lei 12.153/09, entendo razoável o prazo requerido pela FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO para pagamento do valor descontado a título de imposto de renda. Ante o exposto, defiro o pedido
de fl. 58. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, dê-se vista dos autos ao requerente, tornando-me conclusos,
oportunamente. Intimem-se. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1000704-65.2021.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Robson
Augusto do Nascimento - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, ficando extinto o feito, com base no artigo 487, I do
Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento das verbas de sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do
que dispõe o artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1001472-98.2015.8.26.0323/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Jose Benedito Peres - Luiz Carlos Rosa Junior - Vistos. Fls. 144/145: melhor compulsando os autos, e com a máxima vênia ao Procurador do Estado,
verifica-se que o valor a ser levantado pela requerida não se trata de honorários de sucumbência, e o formulário apresentado à
fl. 145 indicou como favorecida a Procuradoria Geral do Estado. Assim, esclareça a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e,
se o caso, apresente novo formulário para expedição de MLE. Prazo: 10 (dez) dias. Com a resposta, cumpra-se, imediatamente,
o determinado à fl. 146. Intimem-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1003611-47.2020.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdir
Rodrigues Moreira - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, manifeste-se a parte vencedora. Nos termos das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica o(a) senhor(a) procurador(a) cientificado(a) para o cadastramento do incidente
de cumprimento de sentença por meio eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça: “Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917
destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis
apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo.” Prazo: 30
(trinta) dias. Decorrido esse prazo sem qualquer manifestação, observadas a formalidades legais, arquivem-se os autos com as
devidas anotações cartorárias, devendo a serventia lançar a movimentação 61614 - arquivado provisoriamente. Intimem-se. ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)

Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL MARIA DE OLIVEIRA ESPINDOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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