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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 1569

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TJSP 08/04/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

1569

a demonstração (i) da probabilidade do direito e (ii) do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda, de comprometimento da utilidade
do provimento final. Sobre a probabilidade do direito, trata-se da plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem
conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há ‘elementos que evidenciem’ a
probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art. 300 do CPC). (Fredie Didier
Jr. e outros, In Curso de Direito Processual Civil, v. 2, Juspodivm, pp. 609-609). Quanto ao segundo requisito, trata-se da
impossibilidade de espera da concessão da tutela definitiva sob pena de grave prejuízo ao direito a ser tutelado e de tornarse o resultado final inútil em razão do tempo (Daniel Amorim Assumpção Neves, In Novo Código de Processo Civil comentado
artigo por artigo, Juspodivm, pp. 476). In casu, em que pese a probabilidade do direito da parte exequente, não se vislumbra, ao
menos por ora, dano de difícil reparação, ainda mais a justificar atos constritivos sem que sequer tenha sido citada a executada.
O que se vê, pois, é o risco inerente a toda e qualquer execução. Quanto à impossibilidade de bloqueios sem a citação da
executada, o seguinte entendimento: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO. ACÓRDÃO
QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA DOS AUTOS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ART. 854 do CPC/15. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACENJUD. AUSÊNCIA DE
PRÉVIA TENTATIVA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 1.022, II,
do CPC/2015, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas,
apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável
ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A indisponibilização de ativos financeiros do
executado, via BACENJUD, de que cuida o art. 854 do CPC/15, não prescinde da prévia tentativa de citação da parte executada.
Precedentes: AgInt no REsp 1.780.501/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/04/2019,
DJe 11/04/2019; AgInt no REsp 1.485.018/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em
27/6/2017, DJe 3/8/2017. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1754600/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/05/2019, DJe 17/05/2019) Por tais fundamentos, INDEFERE-SE, ao menos por ora, o pedido
de tutela provisória cautelar de urgência. 2 - Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado na planilha, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
MARIA APARECIDA GRESPAN (OAB 118366/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
Processo 0002104-23.2020.8.26.0338 (processo principal 0006234-66.2014.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Fixação - H.P.M. - - B.P.M. - M.N.O.M. - Vistos, 1 Defere-se a parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 Com presteza, cite-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de
efetuar o pagamento, tudo sob pena de prisão civil e demais penalidades previstas no art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil.
3 Apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito. 4 Em mesma oportunidade, deverá manifestar-se, expressamente,
se possui interesse em designação de audiência de tentativa de conciliação. Em caso positivo, deverá o patrono apresentar seu
e-mail bem como das partes e, se o caso, o respectivo contato telefônico. Nesta hipótese, deverá a Zelosa serventia (i) certificar
o integral cumprimento da decisão, de forma a indicar o contato de todos os participantes da audiência a ser designada bem
como a página em que se encontra a respectiva informação e, (ii) remeter os autos ao CEJUSC, a fim de designar conciliação
por videoconferência. 5 Eventual audiência de conciliação será realizada por meio do aplicativo Teams, via computador ou
smartphone. O link de acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente
para o ingresso na audiência virtual. O manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/
CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 6 Não havendo
interesse em composição, apresentada impugnação ou findo seu prazo, o que deverá ser certificado pela Z. Serventia, vistas ao
Ministério Público e tornem-me os autos conclusos, com presteza. Via digitalmente assinada também servirá como mandado/
carta. 7 - Cumpra-se e intimem-se. (mandado expedido) - ADV: SOLANGE MARIA MORAIS MACHADO AROEIRA (OAB 80892/
SP), SAMANTA MARGARETE MORAIS MACHADO (OAB 338490/SP)
Processo 0003294-89.2018.8.26.0338 (processo principal 0002281-60.2015.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Fixação
- K.S.S. - R.L.S. - Vistos, 1. Página 86: A advogada nomeada em razão do convênio celebrado entre a Ordem dos Advogados do
Brasil e a Procuradoria de Assistência Judiciária, arbitro os honorários previstos na tabela vigente. Expeça-se a certidão e oficio
para a Sub Seção da OAB, para indicar novo patrono. 2. P. Int. (certidão de honorários e oficio expedidos) - ADV: LILIAN ROSA
DA COSTA (OAB 160110/SP), PATRICIA MARIA DO NASCIMENTO MAIA (OAB 424666/SP)
Processo 1000065-70.2019.8.26.0338 - Monitória - Compra e Venda - Idimea Fernandes Sampaio - João Batista da Fonseca
- Vistos, 1. Quanto a contestação ofertada, diga a requerente. 2. P. e Int. - ADV: SALVADOR PIRES DA SILVA NETO (OAB
62977/SP), PEDRO VINICIUS RAMOS OLIVEIRA CESAR DA SILVA (OAB 327755/SP), CESAR AUGUSTO COELHO NOGUEIRA
MACHADO (OAB 448739/SP)
Processo 1000084-42.2020.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - R.F.S. Vistos, 1. Cumpra o cartório o determinado no julgado. 2. P. e Int. Após, arquivem-se os autos. (certidão e oficio expedidos) ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000168-43.2020.8.26.0338 - Monitória - Duplicata - Ambiental Pneus Ltda - Epp - Guiter Engenharia Construções
Eireli Me - Vistos 1. Ante a revelia da Requerida, converte-se o titulo monitório, de pleno direito, em titulo executivo judicial.
Anote-se. 2. Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, bem como, apresentar o valor do débito
atualizado. 3. Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, em caso de pagamento.
4. P. Int. (procedi as devidas anotações). - ADV: DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 1000365-95.2020.8.26.0338 - Embargos à Execução - Expropriação de Bens - B.A.M. - B. - Vistos, 1. Traslade
o Cartório para estes autos cópia do acordo formulado na ação de Execução. (trasladada cópia do acordo) - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 174531/RJ), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), PEDRO PANSARIN JUNIOR (OAB
235332/SP)
Processo 1000395-33.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Helena Oliveira Paroni
- INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Vistos, 1. Páginas 469/470: Diga a requerente. 2. P. e Int. Após, tornem conclusão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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