TJSP 08/04/2021 - Pág. 1630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
1630
em julgado do principal e inicial de embargos, se opostos, sentença, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo de cálculo
e eventual manifestação do contador, se houver), por meio do Portal e-SAJ, “Petição Intermediária” com os dados (nº do
processo rincipal); como classe/tipo de petição: incidente processual; categoria (cód.1265 Precatório e/ou cód.1266 Requisição
de Pequeno Valor) e, assunto principal (processo principal), cuja funcionalidade específica para precatórios/RPV está habilitada,
tanto para processos físicos como digitais, conforme orientação disponibilizada no site: www.tjsp.jus.br/Depre/Default.aspx?f=1.
Registre-se, que é obrigatório o cadastro das partes, seus advogados e, também a informação do total da indenização ou do
principal bruto [ou “da indenização”, conforme a natureza] e valores individualizados para todas as partes do polo ativo. Prazo:
30 dias. No silêncio, arquivar a iniciativa da parte em arquivo. Intime-se., inclusive o INSS pelo “ Portal “. - ADV: WALTER
ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HITOMI YOSHIMOTO GONÇALVES ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0223/2021
Processo 1012528-89.2020.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Marchi Junior - - FABIANA SANTANA
COSTA MARCHI - Maria Aparecida Rodrigues Netto de Campos Fraga - - Maria Alice Cintra Travitzky - - Maria de Lurdies
Cintra Silva Marcondes Ciarlo - - Francisco Malta Cardozo Neto - - Maria Isabel de Sampaio Vidal de Resende Khanis - - Maria
Antonieta dos Reis Boto - - Ana Maria Boto Siqueira Bueno - - Carlota Josephina Malta Cardoso dos Reis Boto - - Carlota
Josephina Cardoso - 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marilia - Vistos, Fls. 71/73. Ciência à parte autora. Após, tornem-me.
Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO RAIMUNDI VIEIRA (OAB 229274/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HITOMI YOSHIMOTO GONÇALVES ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2021
Processo 0001183-80.2019.8.26.0344 (processo principal 1014300-58.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - A.E.M. - R.O. - Vistos. Fls. 132/136. Diante do valor ínfimo, proceda-se o desbloqueio. Manifeste-se, no
mais, a parte exequente inclusive sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 131. Int. - ADV: RUTE RODRIGUES BARROS DE
ABREU (OAB 443730/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/
SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), JEFFERSON LUIS
MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0002055-27.2021.8.26.0344 (processo principal 1013853-70.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Sustação/Alteração de Leilão - Valter Lanza Neto - Banco Bradesco SA - Vistos. Fls. 27/28. Ao exequente. Int. - ADV: LUCIMARA
SILVA TASSINI (OAB 247763/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), VALTER LANZA NETO (OAB 278150/
SP)
Processo 0002229-36.2021.8.26.0344 (processo principal 1003131-11.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - Andre Luiz Camargo - Gislaine Altuzo Vicente - Vistos, Defiro a emenda à inicial. Por conta e risco do credor e, na
forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído no
processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de
honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Int. - ADV: DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP), GUILHERME MORAES CARDOSO (OAB 278774/
SP), GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA (OAB 181102/SP), ANDRE LUIZ CAMARGO (OAB 74317/SP)
Processo 0002266-63.2021.8.26.0344 (processo principal 0012871-88.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Andre Luiz Camargo - Waldinéia Ramos de Souza Ricardo - Vistos, Defiro a emenda à inicial
. Por conta e risco do exequente e, na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada,
por meio de seu advogado constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, §
2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado
o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: ANDRE LUIZ CAMARGO (OAB 74317/SP), MARIA
FERNANDA DE SOUZA PEREIRA (OAB 181956/SP), ORLANDO MACHADO DA SILVA JÚNIOR (OAB 155360/SP)
Processo 0002876-31.2021.8.26.0344 (processo principal 1000036-02.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Idalina Aparecida Monare Doretto - Marilene Munhoz Martinez - - Ederson Munhoz Martinez - - Sandra Mara
Munhoz Martinez Soares de Oliveira - - Sueli Miriam Munhoz Martinez - - Susy Mary Munhoz Martinez - - Ewerton Munhoz
Martinez - Vistos, Com a baixa dos autos do Tribunal, deve a Serventia proceder o arquivamento do processo de conhecimento,
lançando a movimentação 61615 no SAJ, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código
de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído no processo, mediante publicação no
Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º