Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 1723

  1. Página inicial  > 
« 1723 »
TJSP 08/04/2021 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

1723

diante das novas determinações hierárquicas, intimo a parte interessada, na(s) pessoa(s) de seu/sua(s) patrono(a)(s), a
providenciar(em) a impressão do ofício acima, através do sistema informatizado oficial, encaminhando-o ao seu destinatário,
juntado aos autos comprovante da sua remessa e/ou recebimento dentro do prazo de 05 dias. Ademais, não sendo aceito pelo
destinatário este ofício encaminhado pela parte interessada, cabe à ela, dentro do mesmo prazo supraestabelecido, a juntada
do endereço eletrônico de e-mail do destinatário, para encaminhamento do referido ofício por esta Serventia. - ADV: CARLOS
ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP)
Processo 1015027-46.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.M.N. - - J.P.M.N. - F.M.N. Vistos. Fls. 67/68: Anote-se a procuração. Intime-se o requerido para que junte a taxa de mandato da OAB em 05 dias, bem como
no mesmo prazo proceda o recolhimento da remuneração do conciliador, conforme fls. 69/70. Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 03 de maio de 2021, às 16:20 horas. Diante da pandemia COVID-19 e do determinado no
artigo 26 do Provimento CSM nº 2564/2020, a audiência será realizada por videoconferência. Defiro a produção de prova oral,
consistente na oitiva de testemunhas, a serem arroladas no prazo de 10 dias, contados da data da publicação deste despacho.
Fica o requerido ciente de que a contestação deverá ser apresentada até a data da audiência acima designada, através de
advogado, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os
fatos articulados pela parte autora (art. 344, NCPC). A audiência será realizada de forma virtual por meio de videoconferência
utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E.
Corregedoria Geral da Justiça. Deverá ser informado o e-mail bem como o número de telefone para eventuais contato nos
termos preconizados no item 15 do Comunicado CG 284/2020. Para tanto, em 05 dias, informem as partes os endereços de
e-mail e número de telefone de todos: autores, réus, advogados e todas as testemunhas, a fim de ser remetido a todos o link de
acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Após cumprido o item anterior, providencie
a Serventia o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério
Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão
ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. As partes devem observar que, tal qual em
uma audiência presencial, e nos termos do artigo 455 e § 1º, do CPC, autor e ré devem providenciar a intimação de suas
respectivas testemunhas acerca da data e horário da audiência e do fato de que se tratará de audiência virtual. Havendo parte
assistida pela Defensoria Pública, proceda sua intimação pessoal, assim como das testemunhas por ela arrolada, nos termos
dos artigos 186, § 2º e 455, § 4º inc. IV todos do CPC. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em
audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=
1590606929446 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumprase com urgência o mandado pela Central de Mandados. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CRISTIANO DE
SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP), WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/
SP), GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP), ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP)
Processo 1015379-38.2019.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucelena Rodrigues Candido da Silva
- Intimação do inventariante para providenciar a expedição do formal de partilha junto ao Cartório de Notas, conforme sentença
proferida nos autos. Fica ressaltado que no prazo de 05(cinco) dias o processo será arquivado. - ADV: ALEXANDRE ZANIN
GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1015764-49.2020.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - H.J.S.P. - Vistos. Fls. 28/29:
Diante da reserva dos honorários, intime-se o perito nomeado para a realização da avaliação do imóvel. Cumpra-se. Intime-se.
- ADV: CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1015835-51.2020.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - Aparecida Morentte - Fl. 36: Intime-se a parte autora, na
pessoa de seu advogado, para que proceda o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, conforme determinado às fl. 34.
Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/SP)
Processo 1016031-55.2019.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Nilza Mota Maldonado - Vistos. Fl. 112: Ciência
ao inventariante da concordância do Dr. Promotor de Justiça, com o pedido de desistência de expedição do alvará(fl.107).
Remetam-se os autos ao Sr. Partidor Judicial para conferência. Após, ante a existência de interesse de incapaz, abra-se vista ao
MP. Int. - ADV: DANIEL MARTINS DE SANT ANA (OAB 253232/SP)
Processo 1016223-51.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Z.V.A. - L.M.R. Considerando a solicitação da parte requerida para que a coleta do seu material genética ocorra junto à sua residência ou no
fórum da justiça estadual de sua cidade, ou seja, em Itaú de Minas/MG, oficie-se ao IMESC a fim de verificar a possibilidade
de assim ser realizado o mencionado procedimento, cientificando-se esta instituição acerca do prazo de 15 (quinze) dias para
resposta. Com o retorno da informação, intimem-se as partes para a manifestação. Servirá a presente decisão como ofício. Int. e
ciência à Defensoria Pública. - ADV: ZELSEMIR ALVES DE OLIVEIRA (OAB 77715/MG), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1016248-64.2020.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.P. - Vistos. Fls. 81/83:
Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: SUZANE LUZIA DA SILVA PERIN (OAB 122569/SP)
Processo 1016294-53.2020.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - A.G.M. - Vistos. Fl. 54: Manifestese o Ministério Público. Int. - ADV: SE WON KIM (OAB 167842/SP)
Processo 1016595-97.2020.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Helena Maria Cruz Pereira - Vistos. Fl.
30: Defiro a juntada dos documentos. Proceda o inventariante o cumprimento do determinado às fls. 22/23 nr. 04. Prazo de 10
dias. Int. - ADV: CRISTIANO CRUZ PEREIRA (OAB 355108/SP)
Processo 1016872-50.2019.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.V.C. - V.A.C. - Vistos. V.A.C., qualificado nos
autos, opôs embargos de declaração com fundamento no art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, alegando que a
sentença de fls. 318/331 é obscura e contém erro material. Argumenta que a copropriedade do imóvel foi reconhecida na petição
inicial pela autora e que a sentença exorbitou ao determinar a partilha tão somente dos valores pagos no período do regime
de bens, relativamente ao financiamento bancário que sobre ele recai. Requer, ao final, o acolhimento dos embargos opostos
para que sejam sanados os indigitados vícios (fls. 337/345). A embargada, por seu turno, pugnou pela rejeição dos embargos
de declaração (fls. 348/352). O Ministério Público opinou pela rejeição dos embargos de declaração (fls. 356/358). É o relatório.
Fundamento e decido. Os embargos são tempestivos, mas ficam rejeitados, porquanto a alegada contradição e omissão não
procede diante do que ficou decidido na sentença embargada. Há de se ter em vista que os embargos de declaração prestam-se
à integração da decisão eventualmente obscura, omissa, contraditória ou que contenha erro material (como erros de digitação,
de cálculos aritméticos, ou seja, equívocos de fácil percepção pela simples leitura da decisão) e não à correção de error in
judicando ou à modificação do entendimento manifestado pelo julgador ao proferir a decisão. In casu, não há se cogitar em
violação ao princípio da congruência ou da adstrição, na medida em que houve expresso pedido da parte autora à partilha sobre
direito e deveres sobre o financiamento do imóvel (fls. 09). Observe-se, ainda, que a requerente expressamente constou no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo