TJSP 08/04/2021 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
1726
Processo 1002033-49.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.B.A. - Pelo exposto,
indefiro a inicial e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I do CPC.
Custas e despesas processuais pelo autor, observada a gratuidade processual concedida. Sem condenação em honorários. P.I.
- ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
Processo 1002499-43.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.C.T. - - G.R.T. - - G.R.T. - Considerando
que não há a necessidade da intervenção do Ministério Público haja vista a plena capacidade e a maioridade das partes,
HOMOLOGO o acordo de fls. 01/05, para exonerar o pai do pagamento da pensão alimentícia aos filhos Giovanni Ribeiro Turco
e Guilherme Ribeiro Turco, nos termos propostos. Julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Recolheram
as custas (fls. 18/19). Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em razão da consensualidade do pedido.
Diante do acordo firmado entre as partes, considero que houve desistência do prazo recursal, devendo a Serventia certificar o
trânsito em julgado. P. I. - ADV: MAYARA BRUNO SACCOMANN (OAB 418860/SP), BRUNO CARRASCO BURLE (OAB 344402/
SP)
Processo 1002634-89.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.G.R.B. - - T.C.S.R. - O.H.O.B. - Recebo
os embargos, por tempestivos. No mérito, em que pese o inconformismo do embargante com a sentença prolatada nos autos,
não se cuida a matéria trazida de ser atacada por meio dos embargos de declaração, eis que não eivada de qualquer omissão,
contradição ou obscuridade. Conforme fundamentado e decido as visitas serão realizadas aos sábados na companhia dos
avós paternos e na residência da avó paterna, devendo o genitor retirar o menor e devolver na residência da mãe, genitora do
menor. Quanto aos alimentos, constou expressamente que o percentual incide sobre 13º salário, férias e seu 1/3, não havendo
qualquer omissão a ser declarada. Assim, recebo os embargos, pois tempestivos, e no mérito nego-lhes provimento. Eventual
inconformismo com a decisão somente pode ser exercitado por meio de recurso próprio. Intime-se. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), JENIFER DE SOUZA SANTANA (OAB 388666/
SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1002880-51.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sebastiao Rodrigues de
Almeida - - Francisco de Almeida Rodrigues - - Nelson de Almeida Rodrigues - - Maria de Fátima Rodrigues Ferri - - Aparecido
de Almeida Rodrigues - - Mauricio Rodrigues e outro - Vistos. Os valores depositados em conta bancária e resíduo de INSS
serão levantados mediante alvará na sentença, desnecessária a transferência dos valores para estes autos. Fls 73/74. Aguardese por mais 15 dias a resposta do ofício do Banco Santander. Intime-se. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 1003140-31.2021.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.F.M. - - A.M.S. - Fls 22: concedo o prazo
de mais 10 (dez) dias para que se cumpra a determinação de fls. 19. Intime-se. - ADV: MARILZA VIEIRA DOS SANTOS (OAB
260787/SP)
Processo 1003279-80.2021.8.26.0344 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - P.A.R. - V.S.R. - VISTOS. Em
razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita ao executado. Considerandoque o executado possui
advogado constituído nos autos, fica por este despacho intimado da decisão de fls.35/36, passando o prazo nela fixado a fluir
a partir da publicação deste. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FÁBIO RESSTEL (OAB 413582/SP), ANDREZA
RENATA FERREIRA VASCONCELOS (OAB 452089/SP)
Processo 1003471-13.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos Donizete Trevisan
- - Luiz Gustavo dos Santos Trevisan - - Jader Leandro dos Santos Trevisan - - Micheli Daiani dos Santos Trevisan - - Anderson
Ricardo Trevisan - - Luiz Trevisan - - Luiz Carlos Trevisan - - Gilberto José Trevisan - - Celia Regina Trevisan - - Sonia Maria
Trevisan de Oliveira - - Cleide de Fátima Trevisan Rocha - Vistos. Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada,
defiro a justiça gratuita à parte autora. Não localizei nos autos a certidão de dependentes da falecida, oficie ao INSS para que
encaminhe a referida certidão da falecida acima. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Proceda a
parte autora a impressão do ofício no sistema e-saj, encaminhando-o ao INSS , deverá comprovar, após, nos autos a entrega,
no prazo de 10 dias. Informo que o INSS possui atendimento remoto para as requisições judiciais. A resposta deverá ser
encaminhada obrigatoriamente e somente via e-mail: [email protected]. . Prazo para resposta do ofício: 30 dias, sob pena
de desobediência. Intime-se. - ADV: TAIS APARECIDA JACINTO SILVEIRA (OAB 334781/SP)
Processo 1003809-84.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.F.L. - Manifeste-se a autora sobre a certidão
negativa do oficial de justiça. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 1003818-46.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.E.C. - - A.C.C.T.
- - L.R.T. - Vistos. Comprove a i.advogada a entrega do ofício no prazo de 05 dias. Não havendo manifestação, intime-se
pessoalmente a parte autora sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MILENA ROÇANEZI MOURA (OAB 393833/SP)
Processo 1003866-05.2021.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.S.O. - VISTOS. Recebo a petição de fls 25/33
como aditamento da inicial, todavia verifico que a inicial ainda merece ser emendada, devendo esclarecer o valor da pensão e
o percentual sobre o salário mínimo em caso de desemprego. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: RICARDO JOSÉ SABARAENSE (OAB 196541/SP)
Processo 1004141-51.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.G.T. - Vistos. 1. Diante da falta de
maiores elementos, em especial quanto à necessidade da parte ré e, não obstante os argumentos do autor de que atingiu a
maioridade (fls 15) e que não mais necessita de seu auxílio, não há nos autos documentos suficientes para a a concessão
da liminar, de forma que fica indeferido o pedido de tutela antecipada. 2. Designo audiência de conciliação para o dia 19
de maio de 2021, às 9 horas e 30 minutos, a ser realizada no CEJUSC. 3. Fixo aremuneraçãodo(a) conciliador/mediador(a)
nomeado(a) em R$ 60,00 (sessenta reais) patamar básico da Tabela deRemuneração, por hora, o que faço com fundamento
nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, devendo o valor ser pago pelo requerente, mediante depósito bancário, junto ao Banco do Brasil S/A, na contados
conciliadorescadastrados, que será gerida pela conciliadora Jane Aparecida Bezerra Jardim, conta poupança nº 5827-0, variação
51, agência 5627-8. 4. A audiência será VIRTUAL realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft
Teams via computador ou smartphone, nos termos do Provimento CSM nº 2557/2020 e do Comunicado CGJ nº 284/2020, diante
da Pandemia/COVID-19 que proíbe o acesso das pessoas no CEJUSC. Informe a parte autora e procurador(a) o endereço
eletrônico e celular para audiência por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams via computador ou
smartphone. O link de acesso à audiência será enviado às partes e aos seus nobres subscritores via e-mail. As partes deverão
ingressar na reunião agendada no e-mail recebido munidas de documento de identificação com foto. Deverão aguardar no
lobby até o momento de serem chamados à reunião. O manual de participação em audiências virtuais encontra-se em anexo
e está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446.
5. Providencie o(a) i.Advogado(a) o comparecimento da parte autora na audiência. 6. Determino que o(a) oficial(a) de justiça
responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico e o telefone celular da parte requerida. 7. Se a parte não possuir o
endereço eletrônico deve constar também da certidão, fica desde já a parte requerida intimada para apresentar a contestação
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