TJSP 08/04/2021 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
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união estável, os frutos e rendimentos dos bens imóveis do casal, desde a data da separação, e , inclusive as ajuizadas. Os
bens imóveis e os veículos já foram partilhados, devendo ser proposta ação de extinção de condomínio perante uma das
varas cíveis para sua posterior alienação, se for desejo das partes. Assim, deve a exequente manifestar-se nos autos se
pretende prosseguir neste feito de cumprimento da parte líquida da sentença, apresentando todos os cálculos separadamente
liquidados e comprovados os valores, que é medida que compete ao exequente e não ao juízo, hipótese em que será excluída
do presente cumprimento a parte ilíquida, sendo remetida a exequente às vias ordinárias para que promova o incidente de
liquidação corretamente da parte ilíquida, Ou poderá a exequente apresentar pedido próprio de liquidação de sentença de todas
as condenações (exceto os imóveis e veículos) nos moldes do artigo 509, §§1º e 2º do CPC, conforme seja necessária perícia
ou não dos bens, hipótese em que o presente seguirá como liquidação. Assim, deve a exequente emendar a inicial para adequar
o seu pedido, optando pelas possibilidades acima, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV:
LUCIANO BRAZ DA SILVA (OAB 326268/SP)
Processo 0002892-82.2021.8.26.0344 (processo principal 1014174-76.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - A.L.A. - L.C.A. - Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora.
Primeiramente, esclareça a parte exequente se o endereço da parte executada informado na inicial está completo. Prazo: 15
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDREIA CRISTINA DE BARROS
(OAB 302444/SP), ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP)
Processo 0005254-62.2018.8.26.0344 (processo principal 1017014-25.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.S.C. - J.C. - Proceda a parte a impressão do ofício de fls 320 no sistema saj, encaminhando-o Coordenadoria de Defesa
Agropecuária de Garça/SP ou informe nos autos o endereço eletrônico correto, tendo em vista que houve falha na entrega(fls
324). - ADV: FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE (OAB 299002/SP), ROBERTA ALINE BITENCORTE ALEXANDRE (OAB
323178/SP)
Processo 0016174-61.2019.8.26.0344 (processo principal 1017505-95.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.R.S. - F.S.N. - Vistos. Analisando-se os autos, observa-se reiterado descumprimento do direito de visitas do
genitor nos termos acordados, mesmo após a fixação de multa pelo juízo, conforme demonstrado, precipuamente, pelos Boletins
de Ocorrência juntados às fls. 100/102, 161 e 212, além de inúmeras mensagens de telefone celular. Assim, nos termos da
decisão de fls. 76/77 e parecer ministerial de fls. 216, fixo à executada o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de multa
pelo descumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP), CLAUDINÉIA
HELENA DA SILVA (OAB 434642/SP), LUCAS SOARES DE CARVALHO (OAB 440853/SP)
Processo 0016330-49.2019.8.26.0344 (processo principal 1015895-97.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - D.C.R.C. - J.R.G.C. - Vistos. Considerando a penhora do imóvel matrícula nº 113.881 de
propriedade do executado (fls.73/80), intime-se pessoalmente o executado e sua esposa, se houver, da penhora realizada, para
querendo apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Deverá seguir
cópia do termo de penhora de fls.95. Cumpra-se, com urgência, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIANA
VENTURA (OAB 255130/SP), PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP), JOSE ROBERTO GALVAO CERTO (OAB 107990/
SP)
Processo 0016443-37.2018.8.26.0344 (processo principal 0023634-51.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.E.R. - E.S.R. - Vistos. Vista ao MP sobre fls. 272/273. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP), PETERSON JÚNIOR ROCHA (OAB 357415/SP)
Processo 1000288-34.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.M.S. - VISTOS. Considerando que a ré não
possui endereço eletrônico, aguarde-se o prazo de 15 dias, contado da data a audiência (08.04.2021), para querendo apresentar
a contestação. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CARLA PATRÍCIA SILVA (OAB 168728/SP)
Processo 1000475-42.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.L.L.S.
- J.A.S. - Vistos. Diante da informação de fls.127, arquive-se. Intime-se. - ADV: MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA
(OAB 138261/SP), BRENDA CRISTINE COLEVATI (OAB 441814/SP)
Processo 1000760-35.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.B.M. - W.F.M. - Diante do trânsito em julgado,
intimação para o autor imprimir a sentença acompanhada da certidão de trânsito em julgado fls.53, encaminhando-as ao Cartório
de Registro Civil, para proceder à devida averbação. - ADV: EVELYN CRISTINA DE BRITTO SIQUEIRA (OAB 294778/SP),
CLÁUDIA TELLES DE PAULA (OAB 200984/SP)
Processo 1000955-54.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.B.M. - W.F.M. - Pelo exposto,
HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII
do Código de Processo Civil. Sem condenação nas custas, vez que o montante mensal não supera o limite de isenção previsto
no art. 7º, III da Lei Estadual 11.608/03. Sem condenação em honorários, em razão do acordo juntado nas fls. 133/134 Esta
Sentença transita em julgado na data de sua publicação. Cumpridas as formalidades legais, proceda a serventia às devidas
anotações e, após, arquivem-se os autos. - ADV: CLÁUDIA TELLES DE PAULA (OAB 200984/SP), CRISTIANE LOPES NONATO
GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1001278-25.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - J.E.S.J. - C.C.B.O.S. - Vistos, Acolho a
justificativa da ré para o não comparecimento na audiência designada para o dia 07.04.2021, considerando o relatório médico de
fls 72, redesigno audiência de conciliação para o dia 23 de junho de 2021, às 10 horas e 45 minutos, a ser realizada no CEJUSC,
situado na UNIMAR. Para essa audiência, as partes deverão estar acompanhadas de advogado ou defensores públicos (art.
695, § 4°, NCPC). Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para comparecerem na audiência de conciliação. O não
comparecimento da parte autora ou da na audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e
será punido com multa de 2% do valor da causa que será revertida ao Estado (art. 334, § 8°, NCPC). A audiência será VIRTUAL
realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphone, nos termos
do Provimento CSM nº 2557/2020 e do Comunicado CGJ nº 284/2020, diante da Pandemia/COVID-19 que proíbe o acesso das
pessoas no CEJUSC. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ISAQUE GALDINO MANSANO DA COSTA (OAB 405946/
SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1001368-33.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida de Moraes Sgorlon Trinca
- Carmem Moraes - - Ataliba Monteiro de Moraes e outros - Vistos. Não obstante a alegação da inventariante de que não há
recolhimento de imposto em face de isenção (ITCMD), o órgão competente para análise e manifestação é a Fazenda Pública
Estadual. Portanto, se pretender o prosseguimento, nos termos da decisão de fls. 81/82, deverá providenciar a juntada do
protocolo referente ao cumprimento do Decreto 46.655/2002. Caso opte por aguardar o julgamento do recurso repetitivo,
conforme já explicitado, o processo permanecerá suspenso, até que seja decidida a controvérsia pelo E. Superior Tribunal de
Justiça. Prazo para manifestação: 30 dias. Intime-se. - ADV: GREICE MONTEIRO DE MORAES (OAB 213209/SP), ATALIBA
MONTEIRO DE MORAES (OAB 131126/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º