Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 1725

  1. Página inicial  > 
« 1725 »
TJSP 08/04/2021 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

1725

união estável, os frutos e rendimentos dos bens imóveis do casal, desde a data da separação, e , inclusive as ajuizadas. Os
bens imóveis e os veículos já foram partilhados, devendo ser proposta ação de extinção de condomínio perante uma das
varas cíveis para sua posterior alienação, se for desejo das partes. Assim, deve a exequente manifestar-se nos autos se
pretende prosseguir neste feito de cumprimento da parte líquida da sentença, apresentando todos os cálculos separadamente
liquidados e comprovados os valores, que é medida que compete ao exequente e não ao juízo, hipótese em que será excluída
do presente cumprimento a parte ilíquida, sendo remetida a exequente às vias ordinárias para que promova o incidente de
liquidação corretamente da parte ilíquida, Ou poderá a exequente apresentar pedido próprio de liquidação de sentença de todas
as condenações (exceto os imóveis e veículos) nos moldes do artigo 509, §§1º e 2º do CPC, conforme seja necessária perícia
ou não dos bens, hipótese em que o presente seguirá como liquidação. Assim, deve a exequente emendar a inicial para adequar
o seu pedido, optando pelas possibilidades acima, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV:
LUCIANO BRAZ DA SILVA (OAB 326268/SP)
Processo 0002892-82.2021.8.26.0344 (processo principal 1014174-76.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - A.L.A. - L.C.A. - Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora.
Primeiramente, esclareça a parte exequente se o endereço da parte executada informado na inicial está completo. Prazo: 15
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDREIA CRISTINA DE BARROS
(OAB 302444/SP), ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP)
Processo 0005254-62.2018.8.26.0344 (processo principal 1017014-25.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.S.C. - J.C. - Proceda a parte a impressão do ofício de fls 320 no sistema saj, encaminhando-o Coordenadoria de Defesa
Agropecuária de Garça/SP ou informe nos autos o endereço eletrônico correto, tendo em vista que houve falha na entrega(fls
324). - ADV: FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE (OAB 299002/SP), ROBERTA ALINE BITENCORTE ALEXANDRE (OAB
323178/SP)
Processo 0016174-61.2019.8.26.0344 (processo principal 1017505-95.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.R.S. - F.S.N. - Vistos. Analisando-se os autos, observa-se reiterado descumprimento do direito de visitas do
genitor nos termos acordados, mesmo após a fixação de multa pelo juízo, conforme demonstrado, precipuamente, pelos Boletins
de Ocorrência juntados às fls. 100/102, 161 e 212, além de inúmeras mensagens de telefone celular. Assim, nos termos da
decisão de fls. 76/77 e parecer ministerial de fls. 216, fixo à executada o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de multa
pelo descumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP), CLAUDINÉIA
HELENA DA SILVA (OAB 434642/SP), LUCAS SOARES DE CARVALHO (OAB 440853/SP)
Processo 0016330-49.2019.8.26.0344 (processo principal 1015895-97.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - D.C.R.C. - J.R.G.C. - Vistos. Considerando a penhora do imóvel matrícula nº 113.881 de
propriedade do executado (fls.73/80), intime-se pessoalmente o executado e sua esposa, se houver, da penhora realizada, para
querendo apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Deverá seguir
cópia do termo de penhora de fls.95. Cumpra-se, com urgência, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIANA
VENTURA (OAB 255130/SP), PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP), JOSE ROBERTO GALVAO CERTO (OAB 107990/
SP)
Processo 0016443-37.2018.8.26.0344 (processo principal 0023634-51.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.E.R. - E.S.R. - Vistos. Vista ao MP sobre fls. 272/273. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP), PETERSON JÚNIOR ROCHA (OAB 357415/SP)
Processo 1000288-34.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.M.S. - VISTOS. Considerando que a ré não
possui endereço eletrônico, aguarde-se o prazo de 15 dias, contado da data a audiência (08.04.2021), para querendo apresentar
a contestação. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CARLA PATRÍCIA SILVA (OAB 168728/SP)
Processo 1000475-42.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.L.L.S.
- J.A.S. - Vistos. Diante da informação de fls.127, arquive-se. Intime-se. - ADV: MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA
(OAB 138261/SP), BRENDA CRISTINE COLEVATI (OAB 441814/SP)
Processo 1000760-35.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.B.M. - W.F.M. - Diante do trânsito em julgado,
intimação para o autor imprimir a sentença acompanhada da certidão de trânsito em julgado fls.53, encaminhando-as ao Cartório
de Registro Civil, para proceder à devida averbação. - ADV: EVELYN CRISTINA DE BRITTO SIQUEIRA (OAB 294778/SP),
CLÁUDIA TELLES DE PAULA (OAB 200984/SP)
Processo 1000955-54.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.B.M. - W.F.M. - Pelo exposto,
HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII
do Código de Processo Civil. Sem condenação nas custas, vez que o montante mensal não supera o limite de isenção previsto
no art. 7º, III da Lei Estadual 11.608/03. Sem condenação em honorários, em razão do acordo juntado nas fls. 133/134 Esta
Sentença transita em julgado na data de sua publicação. Cumpridas as formalidades legais, proceda a serventia às devidas
anotações e, após, arquivem-se os autos. - ADV: CLÁUDIA TELLES DE PAULA (OAB 200984/SP), CRISTIANE LOPES NONATO
GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1001278-25.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - J.E.S.J. - C.C.B.O.S. - Vistos, Acolho a
justificativa da ré para o não comparecimento na audiência designada para o dia 07.04.2021, considerando o relatório médico de
fls 72, redesigno audiência de conciliação para o dia 23 de junho de 2021, às 10 horas e 45 minutos, a ser realizada no CEJUSC,
situado na UNIMAR. Para essa audiência, as partes deverão estar acompanhadas de advogado ou defensores públicos (art.
695, § 4°, NCPC). Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para comparecerem na audiência de conciliação. O não
comparecimento da parte autora ou da na audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e
será punido com multa de 2% do valor da causa que será revertida ao Estado (art. 334, § 8°, NCPC). A audiência será VIRTUAL
realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphone, nos termos
do Provimento CSM nº 2557/2020 e do Comunicado CGJ nº 284/2020, diante da Pandemia/COVID-19 que proíbe o acesso das
pessoas no CEJUSC. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ISAQUE GALDINO MANSANO DA COSTA (OAB 405946/
SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1001368-33.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida de Moraes Sgorlon Trinca
- Carmem Moraes - - Ataliba Monteiro de Moraes e outros - Vistos. Não obstante a alegação da inventariante de que não há
recolhimento de imposto em face de isenção (ITCMD), o órgão competente para análise e manifestação é a Fazenda Pública
Estadual. Portanto, se pretender o prosseguimento, nos termos da decisão de fls. 81/82, deverá providenciar a juntada do
protocolo referente ao cumprimento do Decreto 46.655/2002. Caso opte por aguardar o julgamento do recurso repetitivo,
conforme já explicitado, o processo permanecerá suspenso, até que seja decidida a controvérsia pelo E. Superior Tribunal de
Justiça. Prazo para manifestação: 30 dias. Intime-se. - ADV: GREICE MONTEIRO DE MORAES (OAB 213209/SP), ATALIBA
MONTEIRO DE MORAES (OAB 131126/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo