TJSP 08/04/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
2016
da Roça Verduras e Legumes Ltda - - Marcos Minoru Tanaka - - Nicolau Nagata - Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/
diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 05 dias. Em caso de pesquisa constritiva, deve apresentar ainda o valor
atualizado do débito. - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1018550-15.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida dos Santos
- Banco Itaú Consignado S.A - Fabrício Bastos - Digam sobre a estimativa dos honorários do perito. - ADV: ANTONIO CARLOS
MOREIRA (OAB 434941/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VINÍCIUS DE FREITAS TENÓRIO
(OAB 419728/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
Processo 1019198-29.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Ruy Pereira Barbosa - Fls. 107: manifeste-se o exequente (AR assinado por terceiro). - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1019647-50.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Coligação - Antonio Rodrigues de Freitas - Ana Maria
Alves - - Sul América Companhia Nacional de Seguros - - Bianca Alves de Almeida - À réplica sobre a contestação/impugnação
apresentada. - ADV: CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP), ALESSANDRO CONSOLINE
RUFFOLO (OAB 285519/SP), CARLOS MAURICIO BARBOSA PAVAO (OAB 128715/SP)
Processo 1020530-65.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Trans Uno Transportes
Rodoviários Ltda. - H.c de Oliveira Transportes - Me - Fls. 293/298 e-mail/carta precatória devolvida: Ciência às partes. - ADV:
ROBERTO PEREIRA GONCALVES (OAB 105077/SP), FELIPE ALVES MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/SP)
Processo 1020791-59.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Mogi I - Ricardo Garcia Gomes - O sistema indica que o CEP fornecido, se refere a avenida do mesmo nome, porém, no
município de Poá bairro de Calmon Viana. Ao exequente para esclarecimento. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB
290594/SP)
Processo 1021801-12.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Antonia Ana da Silva Yukio Tsukahara - - Hiroko Yukio Tsukahara - 1 Certifique-se o decurso de prazo do edital e à DPE para assumir como curador
especial.| Int - ADV: LIZANDRA MARIANO BARRETO (OAB 305050/SP)
Processo 1022210-17.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valdemir Kamimura - - Telma Lopes Kamimura - Ng20 Empreendimentos Imobiliários S/A - Por capítulo de sentença: 1) Ante o
exposto, e considerando o mais que dos autos consta, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão de restituição da comissão
de corretagem, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II, do CPC. Sucumbente o autor, condeno-o
ao pagamento dos honorários sucumbenciais à parte requerida, que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos
reais), por interpretação extensiva ao art. 85, § 8º do Código de Processo Civil. 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os
pedidos formulados na presente ação, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e
faço para DECLARAR RESOLVIDO o contrato celebrado entre as partes VALDEMIR KAMIMURA e TELMA LOPES KAMIMURA
E NG20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., tendo por objeto o imóvel descrito na inicial; 3) CONDENAR o réu a restituir
à parte autora os valores comprovadamente pagos, de forma integral e imediata, em uma única parcela, nos termos acima
especificados, apurados em liquidação de sentença. O valor a ser restituído deverá ser atualizado monetariamente a partir do
desembolso de cada parcela, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação;
III) INDEFIRO o pleito indenizatório à título de danos morais, conforme fundamentação supra. Ante a sucumbência mínima da
parte autora, condeno a ré a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor
da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85 do Código de Processo Civil. Evitem as partes a oposição de embargos de
declaração descabidos, inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito, art. 1026 §2° do Código
de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS (OAB 17251/GO), ELISEU JOSE MARTIN (OAB
139468/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO)
Processo 1022393-85.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Terezinha Araújo de Moraes
- BANCO SAFRA S/A - - BANCO C6 CONSIGNADO - À réplica sobre a contestação/impugnação apresentada. - ADV: LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), VITORIA LUIZA ARAUJO
SILVA (OAB 448087/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1024954-19.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nilson Souza Ferreira
- Paulo Hideo Kamikata - Recolha a apelante, e comprove nos autos, a diferença a que alude a planilha de fl. 188 referente
ao valor do preparo. - ADV: MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP), KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE
MORAES (OAB 321446/SP)
Processo 1025362-10.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Egc Equipamentos Médicos
Ltda Me - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme - Fls. 537/539 e-mail/ofício Economus: Ciência às partes. - ADV:
RAFAEL CORREIA DA SILVA (OAB 415608/SP), ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2021
Processo 0001351-60.2021.8.26.0361 (processo principal 1006901-53.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Edna Souza de Jesus Moreira - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Páginas
20: Conforme determinado as páginas 19 foi emitido a favor da exequente o ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO nº
20210407102650015758, no valor de R$ 11.337,43. Após a assinatura do alvará, pelo Juiz, o valor será creditado na conta
corrente informada nos autos as páginas 18, acrescido de juros e correção. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP), DIEGO DOS SANTOS ROSA (OAB 357940/SP)
Processo 0002570-45.2020.8.26.0361 (processo principal 1011890-44.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Oferta
- G.P.D. - - J.G.P.D. - J.H.N.D.J. - AOS EXEQUENTES: 1) Páginas 302 e 303: Conforme determinado as páginas 299 foram
emitidos os ALVARÁS ELETRÔNICOS DE PAGAMENTO de nº 20210406123929012928, no valor de R$ 27.891,33, a favor do
exequente J.G.P.D., e nº 20210406125154012933, no valor de R$ 9.019,06, a favor do exequente G.P.D, totalizando a quantia
de R$ 36.910,39. Após a assinatura dos alvarás, pelo Juiz, os valores será creditados nas contas correntes informadas nos
autos as páginas 297-298, acrescidos de juros e correção. 2) Descontados os valores, ora levantados, restou nas contas
judiciais o saldo de capital no valor total de R$ 483,63. Assim, requeiram os exequentes o que de direito. AO EXECUTADO:
Conforme determinado as páginas 299 fica o executado intimado, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, a
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