TJSP 08/04/2021 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
2029
judicial. Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, voltem-me imediatamente
conclusos para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, deverão ser, desde
logo, liberados, ocasião em que a parte exequente deverá ser intimada, por meio de ato ordinatório, na pessoa de seu(ua,s,)
advogado(a,s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: QUEZIA FONTANARI
PEDRO (OAB 269256/SP), RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP)
Processo 1004362-80.2021.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.T. - Manifeste-se o
autor quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 56, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO SANTANA SILVA (OAB 413436/SP)
Processo 1004769-57.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - João Luis Pereira - Ciência a parte interessada da
expedição da competente carta de adjudicação expedida na modalidade física, deverá o patrono aguardar o retorno do trabalho
presencial para proceder a retirada do respectivo documento. - ADV: JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Processo 1005927-79.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.S. - Manifeste-se o autor
quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 29, no prazo legal. - ADV: ISABELLE CARVALHO ESTEVES (OAB 420597/SP)
Processo 1008143-13.2021.8.26.0361 - Separação Consensual - Dissolução - L.J.S. - Vistos. Remetam-se os autos ao
Cartório Distribuidor para correção da classe dos presentes autos para “Procedimento Comum assunto Reconhecimento/
Dissolução, certificando-se. Providencie a parte autora a emenda da inicial, para: a) complementar as custas judiciais, com
base no artigo 4º, §7º, da Lei nº 11.608/2003, sob pena de extinção, sem nova intimação; b) recolher as custas de citação; c)
esclarecer qual a data aproximada de início da união estável, bem como o regime de bens d) a fim de possibilitar a realização de
atos virtuais futuros, conforme previsão contida no artigo 319, inciso II, do CPC, informe a parte autora seu endereço eletrônico
(e-mail), bem como, o da parte requerida e das testemunhas que eventualmente tenha apresentado rol na inicial. Justificada
a impossibilidade de prestar a informação em relação à parte requerida, quando da citação, reputo que tal fica intimada a
apresentar o respectivo endereço nos autos, já na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos. Prazo: 15 dias, sob
pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: SANTANA CÉSAR PONTES (OAB 373131/SP)
Processo 1008195-09.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.G.A.B. - Vistos. Remetam-se os
autos ao Cartório Distribuidor para correção da classe dos presentes autos para “Procedimento Comum assunto Guarda, Visitas
e Alimentos”, certificando-se. Providencie a parte autora a emenda da inicial, para: a) incluir a genitora no polo ativo, ante o
pedido de guarda, bem como juntar procuração e declaração de pobreza em seu nome; b) a fim de possibilitar a realização de
atos virtuais futuros, conforme previsão contida no artigo 319, inciso II, do CPC, informe a parte autora seu endereço eletrônico
(e-mail), bem como, o da parte requerida e das testemunhas que eventualmente tenha apresentado rol na inicial. Justificada
a impossibilidade de prestar a informação em relação à parte requerida, quando da citação, reputo que tal fica intimada a
apresentar o respectivo endereço nos autos, já na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, . Prazo: 15 dias,
sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). No mais, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Desta forma, é de
rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados
hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA Insurgência contra o r. despacho
que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz “a quo” Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo
este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os
custos de um advogado particular Decisão reformada Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 216573243.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP
nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições:
I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição,
herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a
5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações
ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos do § 3º desse
artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos
rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos,
excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem
como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração de
pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para
indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto
discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo,
convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família,
com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em
15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge
ou companheiro(a), dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge ou
companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) declaração de pobreza para fins jurídicos,
firmada por si, pois, para o caso de eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, a declaração deverá
estar colacionada aos autos. Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais, com base no artigo 4º, inciso I c.c. §1º ou §7º (caso
haja partilha de bens), da Lei nº 11.608/2003 e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP)
Processo 1008347-57.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1018674-90.2020.8.26.0007 - 3ª Vara da
Família e Sucessões - Foro Regional VII - Itaquera) - J.R.L. - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, observando-se o disposto
no Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE de 03/02/2016 (pág. 03). Após, proceda-se às anotações necessárias e
devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. - ADV: AILSON DOS SANTOS TENORIO (OAB
339832/SP)
Processo 1013218-67.2020.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.S.F. - - V.F.S.F. - Ciência ao autor da carta de
sentença expedida na modalidade física, deverá o patrono aguardar o retorno do atendimento presencial junto aos prédios do
Tribunal de Justiça para proceder a retirada do referido documento. - ADV: VALÉRIA FREIRE SOUZA FELIPAZZI (OAB 193204/
SP), FABIANA DINIZ LOPES (OAB 207293/SP)
Processo 1013417-89.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.D.L. - Ciência a parte interessada
do ofício expedido a fls 123/124 disponível para impressão e encaminhamento, - ADV: HÉRICA BARBOSA OLIVEIRA (OAB
446236/SP)
Processo 1015231-39.2020.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.L.N. - - R.S.N. - Para fins de expedição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º