TJSP 08/04/2021 - Pág. 2104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
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Processo 0000009-08.2021.8.26.0363 (processo principal 1000670-77.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Nova Minas Transportes e Locações Ltda - - Lacerda Diniz e Sena Advogados - Jadi
Farmaquimica Ltda Me - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Após, manifeste-se a parte exequente
acerca do prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente,
pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: VANESSA
FÉRA (OAB 134994/SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), ANDRÉ
LEMOS PAPINI (OAB 62999/MG), MARCOS ANTONIO ZAFANI CORDEIRO (OAB 156257/SP)
Processo 0000339-05.2021.8.26.0363 (processo principal 1001319-08.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Marilia Barbosa - Supermercado Armelin Ltda - PARTE AUTORA: Manifeste-se no prazo de 15 dias,
acerca da impugnação ao cumprimento de sentença e documentos de fls. 16/28. - ADV: ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO
LAGUNA CARABACA (OAB 346935/SP), MARILIA BARBOSA (OAB 321485/SP)
Processo 0000855-25.2021.8.26.0363 (processo principal 1003100-94.2018.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação - Silmeli Regina da Silva - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Vistos. Apresentada pela credora
da execução o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o devedor, na pessoa de seu representante judicial,
por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta (30) dias e nos próprios autos, impugnar a execução
(art. 535, do CPC). Intime-se. - ADV: SILMELI REGINA DA SILVA (OAB 97527/SP)
Processo 0000858-77.2021.8.26.0363 (processo principal 1003059-59.2020.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - F.C.P.A.A. - T.N.L. - Vistos. 1. Proceda-se todas as anotações e retifique-se a autuação para constar
que o feito prossegue em execução, para cumprimento da sentença (honorários advocatícios), na forma do Título II, Capítulo
I (arts.513 e seguintes do NCPC). 2. Observe-se o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, recolhendose a taxa judiciária ao final. 3. Recolha a parte exequente as custas postais, no prazo de 10 dias. 4. Recolhidas as custas,
com o cálculo de fls.27, intime-se a parte executada Thiago Naliato Leite (art. 513, § 2o, II do NCPC), por carta com aviso de
recebimento, para que efetue o pagamento do débito apontado no valor de R$ 8.876,77 (oito mil oitocentos e setenta e seis
reais e setenta e sete centavos), no prazo de quinze dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), do valor da
condenação e, também, de honorários de advogado de dez por cento (NCPC, 523, § 1º), fazendo-se constar o valor do débito
para o conhecimento da parte executada. 5. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação (art.525 do NCPC). 6. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde
logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art.523, § 3o, do NCPC). 7. A credora poderá
a qualquer tempo, indicar à penhora bens livres e desembaraçados do devedor para cumprimento da obrigação. 8. O oficial
de justiça praticará todas as diligências necessárias para o fiel cumprimento do mandado de penhora, restando autorizado,
desde já, que se valha das prerrogativas previstas nos arts. 212, § 1º, 252, 253, 275, 782, § 3º e 846, § 1º, todos do NCPC,
requisitando força, com a mera apresentação de cópia desta decisão à Autoridade Policial. 9. Na hipótese de expedição de
mandado de penhora e avaliação, deverá o procurador jurídico da credora providenciar o recolhimento da taxa para impressão
de documentos digitais necessários à instrução do mandado, consoante o Comunicados CG nº 165/2014, SPI nº 306/2013 e
Provimento CSM nº 2.195/2014, bem como as diligências do Oficial de Justiça para regular cumprimento da presente ordem
judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da lei, salvo se beneficiária da justiça gratuita. 10. Caso a avaliação não
seja feita pelo Oficial de Justiça, o que deverá ser justificado, voltem conclusos para nomeação de avaliador. 11. Realizada
a avaliação, intime-se a parte executada, da penhora e da avaliação, caso ainda não intimada da primeira (penhora), com a
advertência de que poderá impugnar em 15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 0001275-64.2020.8.26.0363 (processo principal 1000164-62.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Terras de Mogi - Silmara Marangoni - Vistos. Fls. 52/53: Considerando o
requerimento expresso pela exequente, defiro o pedido para determinar a exclusão do nome da executada: Silmara Marangoni,
nos cadastros de inadimplentes do órgão de proteção ao crédito (SERASAJUD). Providencie a z. Serventia o necessário. No
mais, aguarde-se o decurso do prazo estipulado no acordo. Intime-se. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP),
MARIA LUIZA SBEGHEN (OAB 129099/SP)
Processo 0002224-88.2020.8.26.0363 (processo principal 1000474-73.2016.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Perdas e Danos - Ednamar Heloisa Costa - Aparecida Bonfim Dornelles - Vistos. Fls. 71/72: 1. A autora formula
pedido de justiça gratuita. Porém, não apresenta qualquer documento da alegada hipossuficiência. Portanto, para que se possa
deferir o benefício à parte autora, faz-se necessária a comprovação da situação de pobreza, que a impede de pagar as custas e
despesas processuais. 2. Ante o exposto, concedo à autora/exequente o prazo de 5 dias úteis para demonstrar a situação acima
mencionada, trazendo aos autos: a) cópia de seus três últimos holerites; b) cópia de sua última declaração de imposto de renda;
c) cópia do(s) extrato(s) bancários dos últimos três meses de todas as contas; d) cópia da CTPS atualizada, com indicação da
folha de identificação, última anotação e folha imediatamente seguinte; e) declaração de hipossuficiência, de próprio punho,
sob pena de indeferimento da gratuidade. 3. Sem prejuízo, conforme anteriormente decidido, não tendo ocorrido o pagamento
voluntário nem a exequente concordado com a dilação de prazo, mediante o recolhimento da respectiva taxa pelo exequente
nos termos do comunicado CSM nº 170/2011, defiro o bloqueio on-line via SisbaJud, tornando conclusos para efetivação do
requerido. Com a resposta, dê-se ciência à parte exequente para requerer o que de direito para fins do prosseguimento da ação.
Intime-se. - ADV: EDNAMAR HELOISA COSTA (OAB 390169/SP), ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP)
Processo 0002313-14.2020.8.26.0363 (processo principal 1005217-58.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Emerson Barjud Romero - José Ricardo Firmino - Vistos. 1. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado
on-line via RenaJud, tornando conclusos para efetivação do requerido. Com a resposta, que será liberada em conjunto com
a presente decisão, dê-se ciência à parte exequente para requerer o que de direito para fins do prosseguimento da ação. 2.
Sem prejuízo, considerando o requerimento expresso pela exequente, defiro o pedido para determinar a inclusão do nome do
executado nos cadastros de inadimplentes do órgão de proteção ao crédito (SERASAJUD), pelo valor da presente execução.
Intime-se. - ADV: JOSIVALDO DE ARAUJO (OAB 165981/SP), MARICE COSTA PORTO DE MORAES (OAB 106433/SP)
Processo 0002392-66.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - R.M.M.I.C.M.E. - W.E.M.
- Vistos. Fls. 492 e 497: Considerando-se que não foi o coexecutado Wagner quem recebeu a citação postal, a citação deverá
ser pessoal, via Oficial de Justiça. Providencie a parte exequente o necessário, expedindo-se mandado. Intime-se. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), RENATO GOMES MARQUES (OAB 142834/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0003919-14.2019.8.26.0363 (processo principal 1002810-79.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sara Regina Sukada - TISTA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS - - Rafael Henrique Alves PARTE EXEQUENTE: em atenção a petição de fls. 75/76, para acompanhamento da diligência deverá o exequente entrar em
contato com a Central de Mandados para obtenção do contato do Oficial de Justiça responsável pela diligência, observando-se
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