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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 2114

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TJSP 08/04/2021 - Pág. 2114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

2114

o(a)(s) defensor(a)(es), inclusive para que informe(m) nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, seu endereço de “e-mail” para
recebimento do “link” de acesso à audiência virtual. Ciência ao Ministério Público. Dil. Int. - ADV: GABRIELE JUSTINO DA SILVA
(OAB 359429/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP)
Processo 3000162-68.2013.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - J.P. - J.G.S. e outro - Vistos.
Antes de eventual instrução dos autos, por economia processual, designo, por ora, audiência para oferecimento de proposta de
ANPP para a ACUSADA JOSIANE ou, na sequência da mesma, desde que cabível, suspensão condicional do processo para o dia
20/05/2021 às 16:00h. Frustado o ato ou em caso de recusa, venham conclusos para SENTENÇA. Em tempo, CONSIDERANDO
as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos Fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, a audiência mencionada
no despacho anterior será realizada na modalidade virtual, nos termos do Comunicado CG 284/2020. A fim de viabilizar a
realização da audiência virtual, o(a) Sr(a). Oficial de Justiça desta Comarca deverá colher endereço de “e-mail” e telefone
celular (WhatsApp) do acusado, anotando-se na certidão. Anotem-se, nas intimações as seguintes instruções: 1 - A audiência
será realizada utilizando-se a ferramenta “Microsoft Teams”, através de “link” de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço
eletrônico ou “WhatsApp” de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, inclusive, a partir
de um celular com conexão à internet (recomenda-se a instalação do aplicativo “Microsoft Teams” no celular ou Computador);
2 - No dia da audiência, todos os participantes (Magistrado, Representante do Ministério Público, Advogado(a)(s), vítima(s),
testemunha(s) e acusado(a)(s)) deverão acessar o “link” recebido por e-mail ou WhatsApp, e ingressar na reunião com alguns
minutos de antecedência, especialmente a(s) vítima(s) e testemunha(s), a fim de se verificar a presença de todos para o bom
andamento dos trabalhos; 3 - Os participantes deverão apresentar documento original de identificação e somente deixarão a
reunião quando dispensados pelo Magistrado; 4 - O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://
www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Participar de uma audiência virtual. Intime(m)-se
o(a)(s) defensor(a)(es), inclusive para que informe(m) nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, seu endereço de “e-mail” para
recebimento do “link” de acesso à audiência virtual. Ciência ao Ministério Público. Dil. Int. - ADV: DANIELA TOLEDO (OAB
148762/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM-SP
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2021
Processo 1500344-50.2021.8.26.0363 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública MARIANE DE SOUZA CAMARGO - Vistos. Nos termos do inciso XIV, do artigo 7º da Lei 8.906/1994, providencie-se a anotação
no sistema informatizado dos nomes dos novos advogados constituídos pela acusada MARIANE DE SOUZA CAMARGO (fls.
51), excluindo-se o nome do defensor anterior. No mais, aguarde-se a conclusão do Inquérito Policial. Dil.Int. Mogi Mirim,
31/03/2021. - ADV: ROBERTO ROCHA BARROS (OAB 54301/SP), LARISSA MARANGONI DE SOUZA (OAB 445034/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000002-50.2021.8.26.9017 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - Mogi-Guaçu
- Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Renato Luiz Santiago Filho - Vistos. Preenchidos os
requisitos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Resolução nº 553/2011, recebo o presente recurso. Intime-se o recorrido Renato Luiz
Santiago Filho para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca deste Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei,
remetendo-se, posteriormente, os autos ao presidente da Turma de Uniformização. Int. - Magistrado(a) Fernanda C. Calazans
Lobo e Campos - Advs: Mariana Rodrigues Gomes Morais (OAB: 142247/SP) - Reinaldo Aparecido Beraldo da Silva (OAB:
346378/SP)
Nº 1000290-81.2020.8.26.0362 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi-Guaçu - Recorrente: Renato Luiz
Santiago Filho - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a certificação da serventia de
página 345, onde atesta a interposição de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei pela recorrente Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, ficam sobrestados estes autos até o julgamento do mérito do r.pedido. Int. - Magistrado(a) Fernanda C.
Calazans Lobo e Campos - Advs: Reinaldo Aparecido Beraldo da Silva (OAB: 346378/SP) - Mariana Rodrigues Gomes Morais
(OAB: 142247/SP)
Nº 1002437-80.2020.8.26.0362 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi-Guaçu - Recorrente: Regiane Cristina
Caldeira de Santana - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto
com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o v. acórdão proferido pelo Colégio
Recursal de Mogi Mirim (7ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo), que, por maioria de votos, negou provimento ao
recurso interposto pela recorrente junto a este Colégio Recursal. Alega a recorrente que houve violação aos dispositivos da
Constituição Federal. O presente recurso é adequado (cabível) contra o ato atacado (recorribilidade); o juízo de admissibilidade
provisório, convém mencionar, compete ao Presidente do Colégio Recursal. Isso é dito pela doutrina: Nos termos do inciso
III do artigo 102 da CF, compete ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última
instância, desde que, observadas algumas das hipóteses previstas nas alíneas a, b ou e do dispositivo. Consequentemente,
observadas as exigências previstas na CF, é cabível recurso extraordinário contra decisão de Turma Recursal de Juizado
Especial (...) Conforme disciplina a Lei Federal nº 8.038/90, o recurso extraordinário (...) são interpostos no prazo de 15 dias,
perante o Juiz Presidente da Turma Recursal (...) findo o prazo, o Juiz Presidente da Turma Recursal fará o Juízo Provisório
de admissibilidade de recurso ... (in Teoria e pratica dos Juizados Especiais Cíveis, Editora Saraiva, segunda edição, 1999,
página 174/175) . O recurso é tempestivo, considerando que foi interposto no prazo legal, contado da publicação do resultado do
julgamento. A recorrente é parte legítima, visto que é parte requerente nos autos. Nessa qualidade tem interesse na apreciação
do seu inconformismo. O recurso reúne condições de admissibilidade pelo permissivo do art. 102, inciso III, alínea “a”, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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