TJSP 08/04/2021 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
2824
MINGRONI (OAB 386625/SP), OIRAM SANT ANA (OAB 61230/SP), RENATA TONOLLI (OAB 334698/SP), LUIZ AUGUSTO DA
ROS RODRIGUES (OAB 348633/SP)
Processo 0001793-14.2020.8.26.0441 (processo principal 0006138-96.2015.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S.S. - Vistos. Fls.53. Aguarde-se o retorno da Carta
Precatória distribuída às fls.48/49 Intime-se. - ADV: MARCELO LUIZ DE CARVALHO KONO (OAB 421605/SP)
Processo 0002040-92.2020.8.26.0441 (processo principal 0002201-88.2009.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.I.C. - N.J.A. - Logo, não há que se conhecer do
pedido, pois, como sabido, o sistema recursal existente no ordenamento jurídico pátrio se orienta pelo princípio da taxatividade,
não havendo respaldo jurídico-legal para a pretendida reconsideração. Diante disso, NÃO CONHEÇO do suposto recurso que
recurso verdadeiramente não é. Por outro lado, não obstante a justa causa para prisão do executado, o qual não paga a
contento os alimentos desde setembro de 2020 e, citado, sequer apresentou justificativa, de fato a prisão domiliciar não se
mostrará eficiente, porquanto em tempos de pandemia, o cumprimento do isolamento social equivale ao da prisão domiciliar.
Assim, defiro excepcionalmente a suspensão da eficácia do mandado de prisão, que será restabelecida após a cessação do
estado de emergência sanitária. - ADV: DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP), CLARISSA HELENA SCHNEEDORF NOVI
(OAB 189489/SP), CAIO AUGUSTO FREITAS FERREIRA DE LIRA (OAB 246632/SP)
Processo 0002392-84.2019.8.26.0441 (processo principal 1003154-20.2018.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.S.B. - Manifeste-se o autor sobre a devolução do mandado negativo, conforme
certidão do oficial de justiça disponilizada no SAJ. - ADV: ALLINE GOMES DE SOUZA (OAB 380404/SP)
Processo 1000150-04.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Alimentos gravídicos - R.C.N.M. - G.M. - Vistos.
Considerando que foram prorrogadas as medidas de combate à pandemia e, diante das incertezas em face da situação atual,
entendo ser o caso de redesignação da audiência, nos termos do Provimento CSM nº 2557/2020 e Comunicado CG nº 284/2020.
Assim, estando autorizada e perfeitamente viabilizada, parece-nos ser o momento para que, com esforços conjuntos, viabilizemos
a continuidade da prestação jurisdicional. A solenidade será designada dessa forma, a fim de propiciar a celeridade processual,
porquanto não é possível, ao menos por ora, saber quando o período de distanciamento social cessará, com a consequente
retomada das atividades presenciais no fórum. A audiência agora agendada, portanto, será realizada virtualmente, utilizando
a ferramenta digital “Microsoft Teams”, a qual poderá ser utilizada via computador ounbspsmartphone, consignando-se que tal
ferramenta não precisa, necessariamente, estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, bastando o
acesso pelo link que será encaminhado, pelo cartório, ao e-mail dos advogados. Todavia, caso as partes optem pela participação
na audiência via celular, será necessária a instalação do respectivo aplicativo, conforme instruções a serem encaminhadas
oportunamente, com o link de acesso. Não se pode olvidar que o escopo da designação das audiências remotas é dar efetivo
cumprimento à determinação de isolamento social, a fim de evitar o alastramento da pandemia, preservando a vida e a saúde
dos envolvidos. Portanto, é imprescindível que cada parte, advogado, testemunha participe da audiência de sua casa/escritório,
bastando acessar o link da audiência pelo celular ou computador equipado com câmera e microfone. Deverão os advogados
informar nos autos os endereços eletrônicos (e-mail) das partes, bem como das testemunhas eventualmente arroladas, no prazo
de 5 (cinco) dias a contar da intimação, para que seja encaminhado o link de acesso para ingresso na audiência virtual. Cabe
aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si já arrolada nos autos (observadas as regras
do artigo 455 do CPC) e, ato contínuo, trazer aos autos endereço de e-mail e/ou telefone da testemunha para viabilizar o envio
do link a ser acessado no dia e horário designados. Testemunhas residentes fora da Comarca serão ouvidas da mesma forma,
sem necessidade de expedição de carta precatória. Caso o advogado não informe no prazo concedido o endereço eletrônico da
testemunha, será declarada a preclusão da prova oral. O link para acesso à reunião será encaminhado aos e-mails indicados
pelas partes, devendo as partes responderem ao e-mail confirmando seu recebimento e indicando telefone de contato. Para a
realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que
cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante
possua um celular (com o aplicativo previamente instalado) ou computador com câmera, microfone e acesso à internet. Com as
informações, tornem para designação. Intime-se. - ADV: ALKJEANDRE FRANCIS DE OLIVEIRA BOLFARINI (OAB 230918/SP),
TACIANE RIBEIRO FERREIRA (OAB 388995/SP)
Processo 1000229-80.2020.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.N.R. - M.V.G.R. - Expedida
certidão de honorários deverá o patrono providenciar a impressão diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, portal e-SAJ, no prazo de dez dias, findo o prazo será presumida a obtenção do documento. - ADV: BRUNO MARTINS
CORISCO (OAB 256234/SP), OIRAM SANT ANA (OAB 61230/SP)
Processo 1000257-14.2021.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.A.R. - Manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias, sob pena da M.M. Juíza de Direito determinar a extinção do feito, nos
termos do artigo 485, III do CPC. - ADV: MAURICIO TADEU YUNES (OAB 146214/SP)
Processo 1000299-97.2020.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.L.T.C. - D.C.L. - Manifeste-se o
autor/exequente sobre o AR recebido por terceiros no prazo de cinco (05) dias. - ADV: ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB
361315/SP), RENATA KIAN SARTORI (OAB 296194/SP)
Processo 1000384-49.2021.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.D.A.B. - P.T.B. - PROCEDO
À INTIMAÇÃO DO(A) AUTOR(A) PARA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA NO PRAZO DE QUINZE DIAS - ADV: ELIAS ALVES
SANTOS (OAB 318585/SP), JULIANA DE AQUINO FORNAZIER RANGEL (OAB 243720/SP)
Processo 1000394-30.2020.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.S. - - D.I.S.S. - - L.Y.I.S. - - J.I.S. - Vistos.
Designo audiência de conciliação para o dia 29/07/2021 às 14h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos, de modo virtual,
cujo link será disponibilizado via e-mail. As partes ficam CIENTIFICADASque devem entrar na plataforma com15 minutos
deantecedência afim de fazer a verificação do equipamento e conexão e que devem comparecer munidas de documentos de
identificação. Intime-se. - ADV: DOMINGOS JOSÉ CAPPUTTI (OAB 160132/SP)
Processo 1000404-74.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.E.J. - Vistos. Considerando que foram
prorrogadas as medidas de combate à pandemia e, diante das incertezas em face da situação atual, entendo ser o caso de
redesignação da audiência, nos termos do Provimento CSM nº 2557/2020 e Comunicado CG nº 284/2020. Assim, estando
autorizada e perfeitamente viabilizada, parece-nos ser o momento para que, com esforços conjuntos, viabilizemos a continuidade
da prestação jurisdicional. A solenidade será designada dessa forma, a fim de propiciar a celeridade processual, porquanto não
é possível, ao menos por ora, saber quando o período de distanciamento social cessará, com a consequente retomada das
atividades presenciais no fórum. A audiência agora agendada, portanto, será realizada virtualmente, utilizando a ferramenta
digital “Microsoft Teams”, a qual poderá ser utilizada via computador ounbspsmartphone, consignando-se que tal ferramenta não
precisa, necessariamente, estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, bastando o acesso pelo link
que será encaminhado, pelo cartório, ao e-mail dos advogados. Todavia, caso as partes optem pela participação na audiência
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