Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 2895

  1. Página inicial  > 
« 2895 »
TJSP 08/04/2021 - Pág. 2895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

2895

exequente considere necessários (NSCGJ, art. 1.286, § 2º, e Comunicado CG nº 438/2016). - ADV: HIRAM TANAKA BARBOSA
(OAB 371948/SP), MARCELLE HOMEM DE MELO MONTEIRO (OAB 331486/SP)
Processo 1000465-83.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Recanto do
Sol - Defiro a inclusão de Francine Caroline Ros de Paula, no polo passivo da ação em substituição a Antônio Ros Lopes. Anotese em todos os assentamentos dos autos. Homologo o acordo celebrado entre as partes. Nos termos do art. 922 do Código
de Processo Civil, suspendo o andamento da execução pelo prazo do correspondente cumprimento. Aguarde-se no arquivo.
Oportunamente, deverá a parte exequente dizer sobre o cumprimento da avença, para viabilizar a extinção do processo. Intimemse. - ADV: SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP)
Processo 1000507-69.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Fls. 61/ss: aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a vinda do termo de acordo devidamente assinado pelas partes. Intimem-se. ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000516-36.2017.8.26.0445 (apensado ao processo 1004192-26.2016.8.26.0445) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Petição de Herança - G.S.R. - Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo requerido
(30 dias). Decorrido, deverá a parte postulante manifestar-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: LIVIA DE
SOUZA PEREIRA (OAB 297805/SP), FABIANA DE MIRANDA CARVALHO GABRIEL (OAB 279960/SP), ADHERBAL RIBEIRO
AVILA (OAB 15710/SP)
Processo 1000573-15.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Felipe de Aguiar
Palandi - A parte autora deverá emendar a inicial para o fim de apresentar a cópia da minuta do contrato com pacto de alienação
fiduciária (item 1 do termo de declaração de flss. 10/11). Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo
único). Intimem-se. - ADV: BRUNO PEDOTT (OAB 330402/SP)
Processo 1000755-98.2021.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.B.V. - Recebo a petição de fls. 36/38 como
formal emenda à inicial. Anote-se. Concedo ao autor a gratuidade da justiça. Anote-se. Ante a pandemia de COVID-19, deixo
de determinar a remessa dos autos ao CEJUSC para agendamento de audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intimese a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, c.c. o art. 219). Advirta-se a
parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial (CPC, art. 344). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis,
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais). Intimem-se. - ADV: NEIDE FABIANO ROCHA (OAB 159150/SP),
MARTA AMARAL DA SILVA ISNOLDO (OAB 176975/SP)
Processo 1000990-65.2021.8.26.0445 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Suprema Multimarcas
Peças Acessórios e Veículos Ltda - BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que porventura
pretendam produzir, justificando sua pertinência e quais pontos pretendem comprovar ou esclarecer com a produção das
provas pretendidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, tornem para decisão. Intime-se. - ADV:
AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO (OAB 134057/SP), MARIA DAS GRACAS GOMES NOGUEIRA (OAB 63535/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DAVID FERREIRA BERNARDO JUNIOR (OAB 55908/DF), RENATO COUTO
MENDONÇA (OAB 34801/DF), PAULO TARCIZIO DA SILVA MARCONDES (OAB 183623/SP)
Processo 1001158-67.2021.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.C.B. - Concedo à parte autora
a gratuidade da justiça. Anote-se. A despeito da alegada urgência, os elementos de prova constantes dos autos não são aptos
e suficientes para demonstrar a probabilidade do direito da parte autora, pois não restou comprovado de plano a alteração
da situação fática a ensejar a concessão da medida. Os fatos são controvertidos e somente poderão ser melhor aquilatados
sob o contraditório. Posto isso, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento posterior a análise da conveniência da realização
da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI). Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo
de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, c.c. o art. 219). Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Intimem-se. - ADV: ELIZABETH DE GODOY MARTINHO SOUZA (OAB 113903/SP)
Processo 1001288-57.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Nelson Marques Martinho de Assis Saldanha - Recebo a petição de fls. 27 como emenda à inicial, anote-se. A parte autora
alega nada dever à parte ré e ser indevida a inscrição de seu nome junto aos órgãos de restrição ao crédito. Os documentos
juntados aos autos, por seu turno, constituem elementos de prova do alegado e indicam a probabilidade do direito da parte
autora. Ademais, inexigível da parte autora a prova de fato negativo. Há urgência no pedido, caracterizada pelo perigo de
dano, pois evidentes os prejuízos das restrições impostas ao crédito daqueles que se encontram em situação semelhante,
ou seja, incluídos em cadastros de proteção ao crédito. Posto isso, DEFIRO a tutela provisória de urgência e DETERMINO a
suspensão da inscrição do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito, por conta do débito discutido nestes
autos. Providencie-se a exclusão do nome da parte autora dos cadastros do Serasa por meio do sistema eletrônico Serasajud.
Cópia desta decisão, assinada digitalmente (conforme impressão à margem direita), servirá como ofício para tal desiderato.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento
posterior a análise da conveniência da realização da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI). Cite-se e intime-se a
parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, c.c. o art. 219). Advirta-se a parte
ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial (CPC, art. 344). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis,
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. - ADV: GEORGE HENRIQUE BRITO LACERDA
(OAB 409102/SP)
Processo 1001288-57.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Nelson Marques Martinho de Assis Saldanha - 1) Informar o autor se deseja a citação da parte requerida por meio de Carta
Precatória ou carta de citação (AR digital), recolhendo-se as custas pertinentes, se o caso; 2) Para solicitações junto ao sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo