TJSP 08/04/2021 - Pág. 2894 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
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quais arcarão ambas as partes (CPC, art. 95). Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação
a respeito no prazo comum de cinco dias (CPC, art. 465, § 3º). Após, voltem para análise e arbitramento, devendo efetivar-se o
depósito da integralidade do montante arbitrado em dez dias a contar da intimação sobre a decisão a respeito. O levantamento
de metade da verba fica desde já autorizado, devendo a Serventia atentar para a oportuna expedição do respectivo mandado. A
seguir, intime-se o Perito para retirada do mandado de levantamento. Laudo em trinta dias. Apresentado este, as partes terão o
prazo comum de quinze dias para ciência e manifestação a respeito. Observe-se que assistentes técnicos não serão intimados
pelo juízo e deverão apresentar seus pareceres na mesma oportunidade em que cada qual das partes se manifestar sobre o
laudo pericial (CPC, art. 477, § 1º). Respondidos eventuais quesitos suplementares e prestados os esclarecimentos necessários
em quinze dias (CPC, art. 477, § 2º), e reputados concluídos os trabalhos periciais, expeça-se mandado de levantamento do
remanescente dos honorários periciais, intimando-se o perito à sua retirada em Cartório. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO CARLOS
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 383226/SP)
Processo 0003154-54.2020.8.26.0445 (processo principal 1005315-54.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Para solicitações junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud faz-se
necessário o pagamento prévio dos custos atinentes, tal como previsto na Lei 11.608/03, art. 2º, parágrafo único, incisos XI e XI,
que deve ser efetivado em Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1,
observando-se que o valor, fixado em R$ 16,00 (conforme Provimento CSM nº 2.516/2019, publicado no DJe de 02/08/2019), se
refere a cada órgão e a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Proceda a parte interessada ao recolhimento pertinente. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003443-26.2016.8.26.0445 (processo principal 0007880-28.2007.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Alimentos - Gabrieli Aparecida Costa dos Santos - José Clodoaldo dos Santos - Vistos. 1. Considerando-se o caráter infringente
dos embargos de declaração opostos às fls. 297/298, vista à parte embargada para contrarrazões, nos termos do art. 1023,
§2º, do CPC/15. 2. Aguarde-se a publicação da r. decisão de fls. 295, bem como o prazo para manifestação. 3. Oportunamente,
venham os autos conclusos. Int. - ADV: GRAZIELA ANNETTE PINTO (OAB 373702/SP), JÉSSICA LARA ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 443098/SP)
Processo 0003513-04.2020.8.26.0445 (processo principal 1004585-43.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Condomínio - JOSE CARLOS QUINTAO VIEIRA - - Antonio Carlos Quintão Vieira - - Maria Aparecida Quintao Vieira - - Carlos
Alberto Quintão Vieira - - Gisele Ramos Antunes Quintão Vieira - Arlei Amorim Neves Vieira - Manifeste-se a parte exequente, no
prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 272603/
SP), FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/SP)
Processo 0004058-45.2018.8.26.0445 (processo principal 1001411-02.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Thiago Set El Banate - Escritório de Assessoria Imobiliaria Confiança S C Ltda - DECIDO. Do exame
dos autos, nota-se que a fundamentação da impugnação em discussão é praticamente igual àquela apresentada às fls. 67/146,
quando do bloqueio ocorrido às fls. 59/60. Porém, nesta oportunidade, o executado se limitou a alterar o nome da locatária, o
valor que, em tese, corresponde ao serviço de administração de imóveis e os documentos de fls. 187/205. Aliás, quanto aos
documentos de fls. 187/205, verifico que o extrato bancário juntado às fls. 196/200 refere-se a um curto período de tempo
(somente entre os dias 10/02/2021 e 20/02/2021), o que prejudica a análise de entradas e saídas da conta bancária, bem como
não deixa claro que o valor penhorado não pertenceria à executada. É dizer que o executado sequer se preocupou em instruir
de forma satisfatória o seu pedido de desbloqueio. Portanto, protelatório o seu pedido. Na verdade, o executado restringiu os
dados sobre a movimentação bancária na tentativa de obter decisão favorável, ou seja, o desbloqueio. Todavia, na esteira da r.
decisão de fls. 156/158, bem como da fundamentação acima, melhor sorte não lhe assiste. Assim, não demonstrada de forma
cabal a alegação de impenhorabilidade, não há como acolher o pedido. Mantenho constrito o valor de fls. 175/176 e defiro
o levantamento pela exequente na forma como apontada às fls. 180, devendo a z. serventia expedir o respectivo MLE após
decorrido o prazo recursal quanto a esta decisão. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito e
apresente memória de cálculo atualizada do débito remanescente, se o caso. Intimem-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA EUGENIO
DE MENEZES MIGOTTO MARCONDES (OAB 279431/SP), IAN OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 251039/SP), GUSTAVO SOURATY
HINZ (OAB 262383/SP), LIVIA DE SOUZA PEREIRA (OAB 297805/SP), MAIRAUÊ DE ARAUJO TEIXEIRA STRAZZACAPPA
(OAB 299677/SP)
Processo 1000145-72.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rafael Virginio de Oliveira - Chubb
Seguros Brasil S.A. - Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens e
cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: JOSE PEDRO ANDREATTA MARCONDES (OAB 311926/SP), LUCAS VALERIANI DE
TOLEDO ALMEIDA (OAB 260401/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), DANIELA BENES SENHORA
HIRSCHFELD (OAB 171674/SP)
Processo 1000288-22.2021.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.S.A. - - A.V.S.A. - J.A.A.J. - Fls.
82/83: ciência à parte autora, facultada manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público. Intimem-se. - ADV: THAÍS HELENA CHIPOLETTI SANTOS (OAB 353779/SP), MARIA ROSEMEIRE GOUVÊA DE
ALMEIDA (OAB 168061/SP)
Processo 1000294-29.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria do Rosario Ribeiro
- Vistos. Acerca de fls. 169/174, manifeste-se o INSS, em 15 (quinze) dias. Após, tornem para decisão. Intime-se. - ADV:
JOÃO GABRIEL CRISÓSTOMO SANTOS (OAB 444105/SP), CRISTINA PAULA DE SOUZA (OAB 245450/SP), MARINA PENINA
TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 444184/SP), ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP), ANA MARTA SILVA
MENDES SOUZA (OAB 199301/SP)
Processo 1000344-60.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira
- Manifeste-se a parte exequente, sobre o cumprimento da avença, em cinco (05) dias, assinalando-se que o silêncio será
interpretado como adimplemento da obrigação e importará em extinção do processo. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB
257702/SP)
Processo 1000421-98.2020.8.26.0445 (apensado ao processo 1006337-50.2019.8.26.0445) - Embargos à Execução Pagamento - H.Y.M. e outro - P.V.E. - Manifeste-se a parte interessada, no prazo no prazo de 30 (trinta) dias, em termos de
Cumprimento de Sentença. Atente o credor que, para o adequado processamento do pedido de cumprimento de sentença, este
deverá tramitar como incidente processual, com numeração própria, vinculado ao processo principal, com numeração a este
sequencial, devendo a parte exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553
- SPI): no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”,e selecionar
a classe “156 - Cumprimento de Sentença”. O peticionamento eletrônico deverá ser instruído com as seguintes peças, na
ordem adiante exposta: petição de requerimento, procuração outorgada aos advogados das partes, sentença, acórdão (se
houver), certidão do trânsito em julgado, demonstrativo atualizado do débito e outros documentos pertinentes ao pedido, que o
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